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Regulamento 96/2009, de 20 de Fevereiro

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Sumário

Regulamento e Tabela Geral das Taxas e Licenças Municipais

Texto do documento

Regulamento 96/2009

Dr. Fernando José da Costa, Presidente da Câmara Municipal de Caldas da Rainha:

Torna público que na deliberação tomada por esta Câmara Municipal em sua reunião ordinária realizada em 19 de Janeiro de 2009, foi deliberado aprovar a alteração do Regulamento e Tabela Geral das Taxas e Licenças Municipais, relativa às taxas devidas pela ocupação dos terrados do Mercal, e que de harmonia com o disposto no artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo, se encontra aberto Inquérito Público, pelo prazo de 30 dias a contar da publicação do presente edital na 2.ª Série do Diário da República:

Para constar se passou o presente Edital e outros de integral teor, que vão ser afixados nos lugares de estilo e procede-se à sua publicação na 2.ª Série do Diário da República.

E eu Técnica Superior do Município de Caldas da Rainha, o subscrevi.

13 de Fevereiro de 2009. - O Presidente da Câmara, Fernando José da Costa.

Regulamento e Tabela Geral das Taxas e Licenças Municipais

Nota Justificativa

A presente alteração do Regulamento e Tabela Geral das Taxas e Licenças Municipais resulta da entrada em vigor do MERCAL - Mercado Abastecedor do Concelho das Caldas da Rainha.

Com esta alteração são introduzidas no artigo 30.º do capítulo XII, do regulamento supra mencionado, as alíneas a) e b) do n.º 8, relativas às taxas devidas pela ocupação dos terrados do MERCAL.

São também introduzidas, as alíneas a) e b) do n.º 9 do referido artigo 30.º, que fixam o valor a pagar pelo cartão de comerciante do MERCAL e pela emissão de novo cartão, no caso de extravio ou deterioração do original.

As taxas previstas na presente alteração do Regulamento e Tabela Geral das Taxas e Licenças Municipais incidem genericamente sobre as utilidades prestadas aos particulares ou geradas pela actividade do Município.

Os valores das taxas foram calculados tendo como base os custos directos e indirectos, nomeadamente os custos dos vencimentos dos funcionários envolvidos nos procedimentos, os custos dos investimentos municipais e os custos do funcionamento do MERCAL.

Assim:

Para efeitos do artigo 118.º do Código de Procedimento Administrativo, tendo em vista a apreciação pública e recolha de sugestões, propõe-se a aprovação em projecto da presente alteração e sua publicação, com a seguinte redacção:

Artigo 1.º

Lei habilitante

A presente alteração ao Regulamento e Tabela Geral das Taxas e Licenças Municipais é elaborada ao abrigo do artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, do n.º 1 do artigo 8.º da Lei 53-E/2006, de 29 de Dezembro, da alínea a) do n.º 2 do artigo 53.º e da alínea a) do n.º 6 do artigo 64.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, com a redacção dada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, e do artigo 15.º da Lei das Finanças Locais, aprovada pela Lei 2/2007.

Artigo 2.º

Alteração do Regulamento e Tabela Geral das Taxas e Licenças Municipais

O artigo 30.º, do capítulo XII do Regulamento e Tabela Geral das Taxas e Licenças Municipais passa a ter a seguinte redacção:

«Artigo 30.º

[...]

1 - ...

a)...

b)...

c)...

2 - ...

2.1 - ...

a)...

b)...

2.2 - ...

3 - ...

a) ...

b) ...

4 - ...

a) ...

b) ...

c) ...

d) ...

5 - ...

a) ...

b) ...

6 - ...

a) ...

b) ...

7 - ...

a) ...

b) ...

8 - Lugares no MERCAL:

a) Lugares de ocupação ocasional - metro quadrado/dia - 0,15

b) Lugares de ocupação permanente - metro quadrado/mês - 1,80

9 - Cartão de comerciante do MERCAL:

a) Emissão do cartão - 2,50

b) Emissão de 2.ª via - 2,00»

Artigo 3.º

Entrada em vigor

A presente alteração entra em vigor 15 dias após a data da sua publicação, nos termos legais.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1385978.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2006-12-29 - Lei 53-E/2006 - Assembleia da República

    Aprova o regime geral das taxas das autarquias locais.

  • Tem documento Em vigor 2007-01-15 - Lei 2/2007 - Assembleia da República

    Aprova a Lei das Finanças Locais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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