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Despacho 6001/2009, de 20 de Fevereiro

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Sumário

Alteração das unidades curriculares de opção do curso de licenciatura em Enfermagem, na ESSS, deste Instituto

Texto do documento

Despacho 6001/2009

Nos termos do disposto nos artigos 77.º e 80.º do Decreto-Lei 74/2006, de24 de Março, na redacção introduzida pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de Junho, homologo a alteração das Unidades Curriculares de opção do curso de Licenciatura em Enfermagem, com o registo n.º R/B-AD-736/2006, da Direcção-Geral do Ensino Superior, conforme despacho 16 036/2006, publicado no DR, 2.ª Série, n.º 147, de 1 de Agosto de 2006, após deliberação de aprovação do conselho científico da Escola Superior de Saúde de Santarém deste Instituto, conforme anexo que aqui se dá como integralmente reproduzido para todos os efeitos legais.

A presente alteração foi objecto de comunicação à Direcção-Geral do Ensino Superior, em 22 de Janeiro de 2009.

Nestes termos por terem sido objecto de alterações os quadros 3 e 4 do respectivo plano de estudos, em anexo procede-se à sua republicação na íntegra.

22 de Janeiro de 2009. - A Presidente, Maria de Lurdes Esteves Asseiro da Luz.

Estrutura curricular e plano de estudos

1 - Estabelecimento de ensino: Instituto Politécnico de Santarém.

2 - Unidade Orgânica: Escola Superior de Saúde de Santarém.

3 - Curso: Licenciatura em Enfermagem.

4 - Grau ou diploma: licenciado.

5 - Área científica predominante do curso: Enfermagem.

6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência e acumulação de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 240.

7 - Duração normal do curso: quatro anos - oito semestres.

8 - Opções, ramos ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o curso se estruture (se aplicável): Inglês I e Inglês II ou Enfermagem e Desporto I e Enfermagem e Desporto II, ou Empreendedorismo em Saúde I e Empreendedorismo em Saúde II, ou Avaliação e controle de sintomas em Cuidados Paliativos I e Avaliação e controle de sintomas em Cuidados Paliativos II, ou Intervenção em Cuidados Continuados I e Intervenção em Cuidados Continuados II, ou Enfermagem de Família I e Enfermagem de Família II.

Instituto Politécnico de Santarém

Escola Superior de Saúde de Santarém

Curso de licenciatura em Enfermagem

Grau de licenciado

Área científica predominante: CNAEF 723 - Enfermagem

1.º ano

QUADRO N.º 1

(ver documento original)

2.º ano

QUADRO N.º 2

(ver documento original)

3.º ano

QUADRO N.º 3

(ver documento original)

4.º ano

QUADRO N.º 4

(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1385964.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-04-29 - Decreto-Lei 316/76 - Ministério da Educação e Investigação Científica

    Determina que as escolas de regentes agrícolas e respectivas secções passem a depender da Direcção-Geral do Ensino Superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-02-22 - Decreto-Lei 42/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Aprova os princípios reguladores de instrumentos para a criação do espaço europeu de ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-03-15 - Decreto-Lei 67/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Regula o reconhecimento pelo Estado Português dos graus académicos conferidos na sequência da conclusão com êxito de um curso de mestrado «Erasmus Mundus» e a sua titulação.

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2008-06-25 - Decreto-Lei 107/2008 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Altera os Decretos-Leis n.os 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro, e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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