Por meu despacho de 3 de Fevereiro de 2009:
Considerando que Ester Maria Brito Rodrigues Candeias exerceu funções dirigentes, no cargo de Secretária da Escola Superior Agrária do Instituto Politécnico de Beja, sem interrupção, de 4 de Setembro de 1999 a 2 de Setembro de 2008;
Considerando que esta funcionária, técnica superior principal do Instituto Politécnico de Beja, reúne os requisitos necessários e requereu o acesso à categoria de Assessor;
Considerando o disposto nos n.º s 1, 2, 4 e 6 do artigo 29.º e no n.º 1 do artigo 30.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, com a redacção dada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto;
Obtida a confirmação dos respectivos pressupostos pela Secretaria-Geral do Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, nos termos do n.º 1 do artigo 30.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro;
Determino, no âmbito de competências próprias que a funcionária Ester Maria Brito Rodrigues Candeias seja promovida à categoria seguinte, nomeando-a Assessora, com dispensa de concurso, com efeitos a partir de 22 de Agosto de 2008.
(Isento de fiscalização prévia do Tribunal de Contas. Não são devidos emolumentos.)
12 de Fevereiro de 2009. - O Presidente, José Luís Ramalho.