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Despacho 5871/2009, de 20 de Fevereiro

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Sumário

Delegação/subdelegação de competências na directora-adjunta do Centro Distrital de Segurança Social da Guarda, licenciada Rita Cunha Mendes

Texto do documento

Despacho 5871/2009

Delegação/Subdelegação de competências

1 - Nos termos do artigo 35.º, n.º 1 do CPA, no artigo 5.º, n.º 4 do Decreto-Lei 214/2007, de 29 de Maio, e do artigo 28.º, n.º 2, alínea u) da Portaria Conjunta n.º 638/2007, de 30 de Maio, e dos que me foram delegados pelo Conselho Directivo do Instituto da Segurança Social, I. P., através da deliberação 2310/2008, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 163, de 25 de Agosto de 2008, com a rectificação 2345/2008, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 208, de 27 de Outubro de 2008, delego/subdelego na Directora Adjunta do Centro Distrital da Guarda, licenciada Rita Cunha Mendes, para serem exercidas nas minhas faltas, ausências e impedimentos, todas as competências próprias, delegadas ou subdelegadas.

Independentemente das circunstâncias referidas, delego, com a faculdade de subdelegar todas as competências da área funcional: Unidade de Desenvolvimento Social.

O presente despacho é de aplicação imediata, e nos termos do n.º 1 do artigo 137 do Código de Procedimento Administrativo, ficam ratificados todos os actos entretanto praticados no âmbito das matérias abrangidas pela presente delegação/subdelegação de competências.

16 de Dezembro de 2008. - O Director, José Pires Veiga.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1385710.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-05-29 - Decreto-Lei 214/2007 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social

    Aprova a orgânica do Instituto da Segurança Social, I. P. (ISS, I.P.), definindo as suas atribuições, orgãos e competências.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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