Delegação/Subdelegação de competências
1 - Nos termos do artigo 35.º, n.º 1 do CPA, no artigo 5.º, n.º 4 do Decreto-Lei 214/2007, de 29 de Maio, e do artigo 28.º, n.º 2, alínea u) da Portaria Conjunta n.º 638/2007, de 30 de Maio, e dos que me foram delegados pelo Conselho Directivo do Instituto da Segurança Social, I. P., através da deliberação 2310/2008, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 163, de 25 de Agosto de 2008, com a rectificação 2345/2008, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 208, de 27 de Outubro de 2008, delego/subdelego na Directora Adjunta do Centro Distrital da Guarda, licenciada Rita Cunha Mendes, para serem exercidas nas minhas faltas, ausências e impedimentos, todas as competências próprias, delegadas ou subdelegadas.
Independentemente das circunstâncias referidas, delego, com a faculdade de subdelegar todas as competências da área funcional: Unidade de Desenvolvimento Social.
O presente despacho é de aplicação imediata, e nos termos do n.º 1 do artigo 137 do Código de Procedimento Administrativo, ficam ratificados todos os actos entretanto praticados no âmbito das matérias abrangidas pela presente delegação/subdelegação de competências.
16 de Dezembro de 2008. - O Director, José Pires Veiga.