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Despacho 5870/2009, de 20 de Fevereiro

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Sumário

Delegação/subdelegação de competências na directora do Núcleo Administrativo e Financeiro, licenciada Maria Isabel Martins Henriques

Texto do documento

Despacho 5870/2009

1 - Nos termos do artigo 35.º, n.º 1 do CPA, no artigo 5.º, n.º 4 do Decreto-Lei 214/2007, de 29 de Maio, e do artigo 28.º, n.º 2, alínea u) da Portaria Conjunta n.º 638/2007, de 30 de Maio, e dos que me foram delegados pelo Conselho Directivo do Instituto da Segurança Social, I. P., através da deliberação 2310/2008, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 163, de 25 de Agosto de 2008, com a rectificação 2345/2008, publicada no Diário da República, 2.º Série, n.º 208, de 27 de Outubro de 2008, delego/subdelego na Directora do Núcleo Administrativo e Financeiro, licenciada Maria Isabel Martins Henriques, desde que, precedendo o indispensável e prévio cabimento orçamental, sejam observados os condicionalismos legais, os regulamentos aplicáveis e as orientações técnicas do Conselho Directivo a competência para, no âmbito geográfico da sua intervenção, praticar os seguintes actos:

1.1. Emitir meios de recebimento e pagamento;

1.2 - Visar documentos de receita, de despesa e de regularização contabilística de saldos;

1.3 - Registar, controlar e proceder ao pagamento de prestações do sistema público de segurança social e das prestações de segurança social;

1.4 - Movimentar contas bancárias conjuntamente com o Director do Centro Distrital, dirigente ou funcionário a quem tenha sido conferida essa competência;

1.5 - Autorizar o pagamento de despesas cuja realização tenha sido legalmente autorizada;

1.6 - Autorizar a utilização de viaturas;

2 - No que concerne ao pessoal dos respectivos serviços, mais subdelego na mesma dirigente, ao abrigo e nos termos dos preceitos legais invocados e desde que observados os condicionalismos descritos, os poderes necessários para:

2.1 - Assinar a correspondência relacionada com assuntos de natureza corrente, necessária ao normal funcionamento dos serviços, incluindo a correspondência dirigida aos tribunais, com excepção da que for dirigida ao Presidente da República, à Assembleia da República, ao Governo e aos titulares destes órgãos de soberania, à Provedoria da Justiça, ao Tribunal de Contas e a outras entidades de idêntica posição na hierarquia do Estado, salvaguardando as situações de mero expediente ou de natureza urgente;

2.2 - Afectar o pessoal na área de intervenção do núcleo;

2.3 - Aprovar os planos de férias e autorizar as respectivas alterações, bem como a acumulação de férias para o ano seguinte, dentro dos limites legais;

2.4 - Autorizar férias antes da aprovação do plano anual do pessoal e o respectivo gozo, nos termos da lei aplicável;

2.5 - Despachar os pedidos de justificação de faltas;

2.6 - Decidir sobre os meios de prova dos motivos justificativos das faltas ao serviço invocados pelos funcionários, agentes e demais trabalhadores do ISS, I.P., em regime de contrato individual de trabalho;

2.7 - Despachar os pedidos de tratamento ambulatório e de consultas médicas ou de pedidos complementares de diagnóstico;

3 - O presente despacho é de aplicação imediata, e nos termos do n.º 1 do artigo. 137 do Código de Procedimento Administrativo, ficam ratificados todos os actos entretanto praticados no âmbito das matérias abrangidas pela presente delegação/subdelegação de competências.

No uso da faculdade conferida pelo n.º 2 do artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo, as competências agora delegadas podem ser objecto de subdelegação

16 de Dezembro de 2008. - O Director, José Pires Veiga.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1385709.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-05-29 - Decreto-Lei 214/2007 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social

    Aprova a orgânica do Instituto da Segurança Social, I. P. (ISS, I.P.), definindo as suas atribuições, orgãos e competências.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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