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Despacho (extracto) 5854/2009, de 20 de Fevereiro

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Sumário

Nomeação, em comissão de serviço, da licenciada Maria Isabel da Silva Palmeira Pires no cargo de chefe da Divisão de Gestão do Litoral da ARH Algarve

Texto do documento

Despacho (extracto) n.º 5854/2009

Em cumprimento do disposto do Decreto-Lei 207/2006, de 27 de Outubro, que aprovou a Lei Orgânica do Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, foi publicado o Decreto-Lei 208/2007, de 29 de Maio, que constitui as Administrações de Região Hidrográfica, adiante designadas ARH, no âmbito do processo global de reforma da Administração Pública, definindo a respectiva missão e atribuições.

Através da Portaria 394/2008, de 5 de Junho, foi fixada a estrutura das ARH e as respectivas competências;

Assim:

Considerando que se torna necessário proceder à nomeação dos dirigentes das unidades orgânicas agora criadas, de forma a garantir não só o normal funcionamento dos serviços mas também a rápida consolidação da estrutura aprovada visando a prossecução das novas atribuições cometidas à ARH do Algarve, I.P.;

Considerando que a licenciada Maria Isabel da Silva Palmeira Pires possui os requisitos legais exigidos, bem como capacidades adequadas e experiência profissional no exercício de funções dirigentes, correspondendo assim ao perfil pretendido para o lugar a prover, evidenciado na nota curricular em anexo ao presente despacho e do qual faz parte integrante:

Nomeio, em regime de comissão de serviço, no cargo de direcção intermédia do 2.º grau (chefe de divisão) da Divisão de Gestão do Litoral da ARH do Algarve, I.P. do Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional a licenciada Maria Isabel da Silva Palmeira Pires, Técnica Superior Principal, nos termos do artigo 4.º da Portaria 394/2008, de 5 de Junho e dos artigos 244.º e seguintes da Lei 99/2003, de 27 de Agosto de 2003.

A presente nomeação produz efeitos a partir do dia 1 de Outubro de 2008

15 de Dezembro de 2008. - A Presidente, Maria Valentina Filipe Coelho Calixto.

Nota Curricular

Maria Isabel da Silva Palmeira Pires, Técnica Superior do Quadro do Instituto da Conservação da Natureza.

Habilitaçõs literárias

Licenciatura em Engenharia do Ambiente, pela Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade Nova de Lisboa, em Setembro de 1985, com a média final de 14 valores.

Mestrado Luso-Brasileiro relativo a "Gestão e Políticas Ambientais", leccionado na Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade Nova de Lisboa - Parte escolar terminada em Janeiro de 2000.

Formação Complementar

Estágio de 6 meses sobre "Gestão do Litoral - Restauração de Praias e Dunas" no Institut pour l'Amènagement du Territoire et Environnement, em Montpellier (França), entre 1 de Abril e 31 de Setembro de 1987.

Frequência do curso de Formação em Gestão Pública (FORGEP), entre 8 de Janeiro e 30 de Março de 2007.

Experiência profissional

Concepção do programa de acções para o Ano Europeu do Ambiente e coordenação do programa de comemorações do Dia Mundial do Ambiente de 1986, ao nível da Secretaria de Estado do Ambiente e dos Recursos Naturais (1 de Janeiro a 30 de Setembro de 1986).

Técnica do Serviço Nacional de Parques, Reservas e Conservação da Natureza, em funções no Parque Natural da Ria Formosa entre 1 de Outubro de 1986 e 31 de Julho de 1988.

Assessoria da Presidência do Serviço Nacional de Parques, Reservas e Conservação da Natureza entre 1 de Agosto de 1988 e Junho de 1996.

Coordenadora da gestão da Reserva Natural do Paul do Boquilobo entre 7 de Novembro de 1988 e Julho de 1995.

Técnica da Divisão de Ordenamento e Avaliação de Áreas Protegidas do Instituto da Conservação da Natureza entre Junho de 1996 e Novembro 1996.

Destacamento para o Instituto de Promoção Ambiental, exercendo funções técnicas na Comissão de Acompanhamento da Obra da Nova Travessia do Tejo em Lisboa para as questões de Ordenamento do Território, entre 15 Novembro 1996 e 15 Novembro 1997.

Assessoria da Presidência do Instituto da Conservação da Natureza entre 5 Janeiro 1998 e 14 Outubro 2001.

Técnica do Parque Natural da Ria Formosa entre 15 de Outubro de 2001 e 31 de Dezembro de 2002 e a partir de 28 de Junho de 2004.

Responsável pelo Parque Natural da Ria Formosa e pela Reserva Natural do Sapal de Castro Marim e de Vila Real de Santo António entre 1 de Janeiro de 2003 e 27 de Junho de 2004.

Técnica do Parque Natural da Ria Formosa entre 28 de Junho de 2004 e 25 de Dezembro de 2005.

Directora em substituição do Parque Natural da Ria Formosa e pela Reserva Natural do Sapal de Castro Marim e de Vila Real de Santo António entre 25 de Dezembro de 2005 e 30 de Abril de 2007.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1385694.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2003-08-27 - Lei 99/2003 - Assembleia da República

    Aprova o Código do Trabalho, publicado em anexo. Transpõe para a ordem jurídica interna o disposto nas seguintes directivas: Directiva nº 75/71/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 10 de Fevereiro; Directiva nº 76/207/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 9 de Fevereiro, alterada pela Directiva nº 2002/73/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de Setembro; Directiva nº 91/533/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Outubro; Directiva nº 92/85/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 19 de Outubro; Directiva nº 93/1 (...)

  • Tem documento Em vigor 2006-10-27 - Decreto-Lei 207/2006 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Aprova a Lei Orgânica do Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional (MAOTDR).

  • Tem documento Em vigor 2007-05-29 - Decreto-Lei 208/2007 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Aprova a orgânica das Administrações das Regiões Hidrográficas, I. P.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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