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Despacho (extracto) 5847/2009, de 20 de Fevereiro

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Sumário

Publicação da lista nominativa do pessoal do INPI em situação de mobilidade

Texto do documento

Despacho (extracto) n.º 5847/2009

Por despacho de 12 de Fevereiro de 2009, do presidente do Conselho Directivo do INPI, I.P. e nos termos do disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 11.º conjugada com os artigos 14.º, 16.º e 19.º da Lei 53/2006, de 7 de Dezembro, faz-se publicar a lista nominativa do pessoal do Instituto Nacional da Propriedade Industrial, I.P., a colocar em situação de mobilidade especial, por motivo de reestruturação, que produzirá efeitos no dia seguinte à publicação no Diário da República.

Lista Nominativa do Pessoal do Instituto Nacional da Propriedade Industrial, I.P., do quadro de pessoal anexo ao Decreto Regulamentar 17/90, de 30 de Junho, em situação de mobilidade especial.

(ver documento original)

Lista Nominativa do Pessoal do Instituto Nacional da Propriedade Industrial, I.P., do quadro de pessoal aprovado pela Portaria n.º508/2002, de 30 de Abril, em situação de mobilidade especial.

(ver documento original)

12 de Fevereiro de 2009. - O Presidente do Conselho Directivo, António Campinos.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1385689.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-06-30 - Decreto Regulamentar 17/90 - Ministério da Indústria e Energia

    Aprova a orgânica do Instituto Nacional da Propriedade Indústrial (INPI), instituto público, dotado de personalidade jurídica, autonomia administrativa e financeira e património próprio, sob a tutela do Ministro da Indústria e Energia, estabelecendo as suas atribuições, competências e funcionamento, assim como o quadro de pessoal.

  • Tem documento Em vigor 2006-12-07 - Lei 53/2006 - Assembleia da República

    Estabelece o regime comum de mobilidade entre serviços dos funcionários e agentes da Administração Pública visando o seu aproveitamento racional.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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