Portaria 287/2009, de 20 de Fevereiro
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Corpo emitente:
Ministério da Defesa Nacional - Força Aérea - Comando de Pessoal da Força Aérea
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Fonte: Diário da República n.º 36/2009, Série II de 2009-02-20.
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Data:
2009-02-20
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Promoção ao posto de TEN do TENG ADMAER 129417-C, Maria Filipa Pinto e Carvalho, do TENG ADMAER 111915-L, Luís Miguel Costa Peres, e do TENG ADMAER 125835-E, Ana Margarida Silva Ramos
Portaria 287/2009
Manda o Chefe do Estado-Maior da Força Aérea que os oficiais em seguida mencionados sejam promovidos ao posto que lhes vai indicado, nos termos do n.º 1 do artigo 183.º e da alínea e) do artigo 216.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei 236/99 de 25JUN, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 197-A/2003, de 30AGO, por satisfazerem as condições gerais e especiais de promoção estabelecidas no artigo 56.º, na alínea a) do n.º 1 do artigo 217.º e no n.º 2 do artigo 254.º do mesmo Estatuto:
Quadro de Oficiais ADMAER
Tenente:
TENG ADMAER 129417-C Maria Filipa Pinto e Carvalho DFFA
TENG ADMAER 111915-L Luís Miguel Costa Peres BALUM
TENG ADMAER 125835-E Ana Margarida Silva Ramos BA1
Contam a antiguidade e os efeitos administrativos desde 01OUT08.
São integrados no escalão 1 da estrutura remuneratória do novo posto, nos termos do n.º 1 do artigo 12 do Decreto-Lei 328/99, de 18AGO.
1 de Outubro de 2008. - Por delegação do Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, o Comandante, Victor Manuel Lourenço Morato, TGEN/PILAV.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1385650.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1999-08-18 -
Decreto-Lei
328/99 -
Ministério da Defesa Nacional
Aprova o sistema retributivo aplicável aos militares dos quadros permanentes (QP) e em regime de contrato (RC) das Forças Armadas e publica em anexo as escalas indiciárias dos militares do quadro permanente.
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2003-08-30 -
Decreto-Lei
197-A/2003 -
Ministério da Defesa Nacional
Altera o Decreto-Lei n.º 236/99, de 25 de Junho, que aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR), e revoga os artigos 3.º, 5.º, 5.º-A, 6.º, 7.º, 31.º, 45.º, e 106.º do livro I, bem como os livros III e IV do EMFAR, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 34-A/90, de 24 de Janeiro. Renumera o Decreto-Lei n.º 236/99, de 25 de Junho que é republicado em anexo.
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