Delegação de competências
Nos artigos 62.º da Lei Geral Tributária, 35.º a 41.º do Código do Procedimento Administrativo, o Chefe do Serviço de Finanças de Feira 2, delega as competências que se vão pormenorizar nas entidades que também se identificam.
A - Chefia,
Da 1.ª Secção - (Tributação do Rendimento e da Despesa): adjunto de chefe de Finanças, TAT 2 - Carlos Manuel Tarujo de Almeida Braga da Cruz;
Da 2.ª Secção - (Tributação do Património): adjunto de chefe de Finanças, TAT 2 - António Paulo Neves Teixeira;
Da 3.ª Secção - (Justiça Tributária: adjunto de chefe de Finanças, TAT 2 - Maria João Abreu Baptista de Freitas; e
Da 4.ª Secção - (Tesouraria / Cobrança): adjunto de chefe de Finanças, TAT 2 - José Manuel Teixeira de Sá.
B - Atribuição de competências
Aos chefes das secções antes assinalados compete:
1 - Exercer funções que, pontualmente, lhes sejam atribuídas pelos seus Superiores Hierárquicos; e
2 - Assegurar, exercer acção formativa e disciplinar relativamente aos funcionários e desempenhar funções, tudo nos moldes previstos no artigo 93.º do Decreto Regulamentar 42/83, de 20 de Maio.
3 - Através do presente Despacho também lhes é delegada competência para concretizar, levar a cabo e ter em linha de conta o que se vai pormenorizar.
B.1 - De carácter geral
a) Assinar e distribuir documentos que tenham a natureza de expediente diário;
b) Verificar e controlar os serviços de forma que sejam respeitados os prazos legais fixados e os estabelecidos pelas instâncias superiores;
c) Providenciar para que sejam prestadas, com rapidez e acuidade, todas as respostas e informações pedidas pelas diversas entidades;
d) Tomar as providências necessárias para que os utentes sejam atendidos com prontidão e qualidade;
e) Proferir despachos de mero expediente, incluindo os de distribuição de certidões e de cadernetas prediais, controlando também a respectiva cobrança de emolumentos e a remessa atempada das certidões requeridas pelos tribunais, exceptuando os casos em que haja lugar a acto de indeferimento;
f) Assinar toda a correspondência expedida pela secção, com excepção da dirigida a entidades hierarquicamente superiores e a dos ofício/resposta aos tribunais, que envolvam matéria reservada e ou confidencial;
g) Assinar os mandados de notificação e as notificações a efectuar por via postal;
h) Verificar o andamento e fazer o controlo de todos os serviços a cargo da secção, incluindo os não delegados, tendo em vista a sua perfeita e atempada execução;
i) Instruir e informar quaisquer petições, exposições e recursos hierárquicos;
j) Ter presente a obrigatoriedade da concretização da organização e conservação do arquivo dos documentos, respeitantes aos serviços adstritos à secção;
k) Coordenar e controlar a execução do serviço mensal, bem como a elaboração de relações, tabelas, mapas contabilísticos e outros, respeitantes ou relacionados com os serviços respectivos, de modo a assegurar a sua remessa atempada às entidades destinatárias; e
l) Gerir e disciplinar o atendimento pronto e responsável do público, no que respeita à secção.
B.2 - De carácter específico
B.2.1 - No adjunto de chefe de finanças - Carlos Manuel Tarujo de Almeida Braga da Cruz
a) Orientar e controlar a recepção, visualização, registo prévio, recolha e tratamento informático ou a sua remessa à Direcção de Finanças, assegurando sempre o cumprimento dos prazos de liquidação e outros que sejam determinados pelos serviços centrais ou regionais da Direcção-Geral dos Impostos;
b) Controlar e fiscalizar todo o serviço relacionado com o IRS, IRC, IVA;
c) Controlar as liquidações da competência deste serviço de finanças, bem como as remetidas pelo SAIVA (LO's, LA's e PF's);
d) Controlar as reclamações e os recursos hierárquicos apresentados pelos sujeitos passivos após as notificações efectuadas, face à fixação ou alteração do rendimento colectável e promover a remessa célere à Direcção de Finanças;
e) Coordenar, controlar e fiscalizar todo o serviço respeitante aos impostos antes referidos ou com ele relacionado, acautelando as liquidações de anos anteriores, obviando à sua caducidade;
f) Controlar os documentos internos relativos à cobrança concretizada através da secção;
g) Controlo de todo o serviço respeitante ao pessoal, excluindo o da justificação de faltas e licenças; e
h) Exercer acção formativa junto dos respectivos funcionários, manter a ordem e a disciplina na secção a seu cargo e controlar a assiduidade, faltas e licenças dos funcionários da mesma.
B.2.2 - No adjunto de chefe de finanças - António Paulo Neves Teixeira
1 - Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI)
a) Coordenar, orientar, e controlar todo o serviço respeitante ao imposto municipal sobre imóveis (IMI);
b) Despachar todas as reclamações administrativas, nomeadamente as apresentadas nos termos do artigo 130.º do Código do Imposto Municipal sobre Imóveis, os pedidos de rectificação e verificação de áreas e de discriminação de valores de prédios, promovendo todos os procedimentos e actos necessários para o efeito, incluindo a decisão, com a excepção da dos actos de indeferimento;
c) Controlar a recepção e recolha informática das declarações modelo 1 do IMI;
d) Promover a conferência dos processos de isenção de IMI e fiscalização das isenções concedidas, assinando os termos e actos que lhe digam respeito, com excepção da dos actos de indeferimento;
e) Promover a tramitação dos processos avaliados e concretizar o envio da conexa notificação aos interessados, em resultado do processo de avaliação, incluindo segundas avaliações, assinatura de mapas resumo e conformação e aprovação das remunerações e abonos de transporte;
f) Controlar e fiscalizar o serviço de informatização e conservação de matrizes, designadamente as alterações e inscrições matriciais;
g) Controlar e fiscalizar os elementos recebidos de outras entidades, tal como câmaras municipais, notários, serviços de finanças, etc.;
h) Fiscalizar e controlar as liquidações de anos anteriores;
i) Controlar todo o serviço de informática deste imposto, bem como a sua conjugação com o cadastro do número de identificação fiscal;
j) Controlar os documentos internos relativos à cobrança concretizada através da secção; e
k) Informar e emitir pareceres sobre as reclamações das matrizes prediais.
2 - Imposto Municipal Sobre Transmissões Onerosas de Imóveis (IMT)
a) Assinar, controlar a recepção e processamento informático da declaração modelo 1, assim como o respectivo pagamento;
b) Instruir e informar, quando necessário, os pedidos de isenção de IMT;
c) Controlar e fiscalizar todas as isenções reconhecidas, nomeadamente as referidas no artigo 11.º, para efeitos de caducidade; e
d) Promover, sempre que necessário, a liquidação adicional do imposto nos termos do artigo 31.º
3 - Imposto de Selo
a) Coordenar e controlar todo o serviço relacionado com este imposto;
b) Assinar todos os documentos necessários à instrução e conclusão dos processos de liquidação, incluindo requisições de serviço à fiscalização;
c) Promover a extracção de cópias para avaliação de bens imóveis omissos ou inscritos sem valor patrimonial, assim como a apresentação da respectiva declaração modelo 1 do IMI, quando necessária;
d) Fiscalizar e controlar os averbamentos matriciais subsequentes às transmissões de imóveis; e
e) Produzir despacho de junção aos processos de documentos com eles relacionados.
4 - Outros
a) Controlar a respectiva cobrança de emolumentos pessoais;
b) Fiscalizar e controlar os bens do Estado, mapas de cadastro e seus aumentos e abatimentos e bens prescritos e abandonados;
c) Conferir e orientar a tramitação do IMT e dos processos ainda pendentes de Imposto Sobre as Sucessões e Doações, bem como concretizar a assinatura dos termos de liquidação e o que se tornar necessário à instrução dos mesmos, excepto em situações relativas a prorrogação de prazo para a apresentação da relação de bens e decisão sobre prescrição;
d) Exercer acção formativa junto dos respectivos funcionários, manter a ordem e a disciplina na secção a seu cargo e controlar a assiduidade, faltas e licenças dos funcionários da mesma; e
e) Controlar a execução do registo da correspondência recebida.
B.2.3 - Na adjunta de chefe de finanças - Maria João Abreu Baptista de Freitas:
a) Assinar despachos de registo, autuação e junção de documentos aos processos de reclamação graciosa, promover a instauração dos mesmos, através da prática de todos os actos com eles relacionados, com vista à sua decisão superior;
b) Praticar todos os actos relacionados com os processos de oposição, embargos de terceiro, reclamações de créditos, recursos hierárquicos e contenciosos, incluindo o seu envio ao tribunal competente;
c) Controlar nas impugnações judiciais o cumprimento rigoroso do disposto no n.º 3 do artigo 103.º, do Código de Procedimento e de Processo Tributário, quanto ao prazo e pagamento nele referidos;
d) Emitir e assinar requisições de serviço para cumprimento do serviço externo, elaboradas em cumprimento de prévio despacho;
e) Coordenar e controlar todo o tratamento informático dos processos de execução fiscal, contra-ordenação e reclamação graciosa, bem como o sistema de penhoras do SIPA, por forma a que os objectivos anualmente definidos sejam cumpridos;
f) Controlar e fiscalizar o andamento dos processos e a sua conferência com os respectivos mapas;
g) Assinar os mandados de citação e as citações a efectuar por via postal;
h) Decidir todos os processos de execução fiscal que se encontrem em condições de serem extintos por pagamento voluntário, anulação da dívida exequenda, declaração em falhas, à excepção dos pedidos de suspensão de processos, pedidos de pagamento em prestações, pedido de apreciação de garantias, marcação de vendas, abertura de propostas, fixação de valores de venda e nomeação de negociadores particulares;
i) Mandar registar e autuar os processos de contra-ordenação fiscal, dirigir a instrução e investigação e praticar todos os actos com eles relacionados, incluindo as decisões neles proferidas, com excepção de aplicação das coimas, do afastamento excepcional das mesmas e da inquirição das testemunhas em audiência contraditória;
j) Coordenar todo o serviço mensal, incluindo os mapas estatísticos;
k) Mandar instaurar os autos de apreensão de mercadorias em circulação, de conformidade com o Decreto-Lei 147/2003, de 11 de Julho;
l) Promover a restituição online dos impostos informatizados que digam respeito à secção;
m) Exercer acção formativa junto dos respectivos funcionários, manter a ordem e a disciplina na secção a seu cargo e controlar a assiduidade, faltas e licenças dos funcionários da mesma;
n) Promover a requisição de impressos, distribuição de edições e instruções, organização e funcionalidade do arquivo e da biblioteca; e
o) Coordenar e controlar os serviços de administração geral relacionados com o serviço de correios, telecomunicações, entradas e saídas de correspondência.
B.2.4 - No adjunto de chefe de finanças - José Manuel Teixeira de Sá:
a) Autorizar o funcionamento das caixas no SLC;
b) Efectuar o encerramento informático da tesouraria;
c) Assegurar o depósito diário das receitas cobradas na conta bancária expressamente indicada para o efeito pela IGCP;
d) Efectuar as requisições de valores selados e impressos à INCM;
e) Conferir os valores entrados e saídos de tesouraria;
f) Realizar os balanços previstos na lei;
g) Notificar os autores materiais de alcance;
h) Elaborar o auto de ocorrência no caso de alcance não satisfeito pelo autor;
i) Proceder à anulação de pagamentos motivados por má cobrança;
j) Promover a remessa de suportes de informação sobre anulações por má cobrança aos serviços que administram e ou liquidam receitas;
k) Proceder ao estorno de receita motivada por erros de classificação, elaborar os respectivos mapas de movimentos escriturais-CT2 e de conciliação e comunicar à Direcção de Finanças;
l) Registar a entrada e saída de valores selados e impressos no SLC;
m) Analisar e autorizar a eliminação do registo de pagamento de documentos no SLC motivado por erros detectados no respectivo acto, sob proposta escrita do funcionário responsável;
n) Manter os diversos elementos de escrituração, a que se refere o Regulamento das Entradas e Saídas de Fundos, Contabilização e Controlo das Operações de Tesouraria e Funcionamento das Caixas, devidamente escriturados, salvo aqueles que são automaticamente gerados pelo SLC;
o) Organizar o arquivo previsto no artigo 44.º do Decreto-Lei 191/99, de 5 de Junho;
p) Organizar a conta de gerência nos termos das instruções 1/99 - 2.ª secção, do Tribunal de Contas;
q) Controlar a assiduidade dos funcionários afectos à secção de cobrança;
r) Assinar a correspondência relativa à secção de tesouraria, com excepção da dirigida à Direcção de Finanças e Direcções-Gerais;
s) Desenvolver as acções necessárias à correcção dos erros cometidos no registo informático do IUC;
t) Controlar os mapas do plano de actividades;
u) Controlar todo o sistema relacionado com a inserção no cadastro do número de identificação fiscal; e
v) Controlar e executar o expediente relacionado com o número de identificação fiscal.
C - Outros
Cada um dos chefes de secção deve:
a) Controlar a execução e produção da sua secção, por forma a que sejam alcançados os objectivos previstos no plano de actividades e outras determinações superiores;
b) Tomar as providências adequadas à substituição de funcionários nos seus impedimentos e bem assim os reforços que se mostrarem necessários, por aumentos anormais de serviço e ou campanhas; e
c) Propor ao Chefe do Serviço, sempre que se mostre necessário e ou conveniente, as rotações de serviço dos respectivos funcionários.
D - Observações
D.1 - Considerando o conteúdo doutrinal do conceito de delegação de competências o delegante conserva, entre outros, os seguintes poderes:
a) O do chamamento a si, a todo o momento e sem quaisquer formalidades, da tarefa ou resolução de assunto que entender conveniente, sem que isso implique a derrogação, ainda que parcial, do presente despacho; e
b) O da modificação ou derrogação dos actos praticados pelo delegado.
D.2 - Outros
a) Em todos os actos praticados no exercício da presente delegação de competências, o delegado fará menção expressa da competência delegada, usando a expressão "por delegação do Chefe de Finanças, o Adjunto", com indicação da data em que foi publicada a presente delegação, série e número do Diário da República.
b) Nas minhas ausências e ou impedimentos será meu substituto legal a adjunta Maria João Abreu Baptista de Freitas.
E - Produção de efeitos
E.1 - O presente despacho produz efeitos desde 02 de Janeiro de 2009, ficando por este meio ratificados todos os actos praticados sobre matérias no âmbito desta delegação de competências.
E.2 - Revoga-se a Delegação de Competências constante do Despacho 1217/2006 (2.ª série), conforme publicação no Diário da República, 2.ª série, n.º 13, de 18 de Janeiro de 2006 (fls. 798 a 800).
9 de Janeiro de 2009. - O Chefe do Serviço de Finanças de Santa Maria da Feira 2, Sérgio Manuel Oliveira Pinho.