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Despacho 5789/2009, de 19 de Fevereiro

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Sumário

Delegação de competências da presidência do conselho coordenador de avaliação SIADAP nas secções autónomas do Instituto Politécnico de Viseu e escolas integradas

Texto do documento

Despacho 5789/2009

Ao abrigo do disposto no n.º 5 do artigo 58.º da Lei 66/2007 de 28 de Dezembro e do n.º 2 do artigo 12.º do Regulamento Interno de Avaliação do Desempenho (SIADAP 1 e 2) do Instituto Politécnico de Viseu delego a presidência das Secções Autónomas do Conselho Coordenador de Avaliação do Instituto Politécnico de Viseu, nos seguintes dirigentes:

1 - Secção Autónoma dos Serviços Centrais, Serviços de Acção Social e Escola Superior de Tecnologia e Gestão de Lamego no Vice-Presidente do Instituto, Eng.º Pedro Rodrigues.

2 - Secção Autónoma da Escola Superior de Educação de Viseu, na actual Presidente do Conselho Directivo, Prof.ª Doutora Maria Cristina Coelho de Carvalho Azevedo Gomes Santos Silva.

3 - Secção Autónoma da Escola Superior de Tecnologia de Viseu, no actual Presidente do Conselho Directivo, Dr. José Alberto da Costa Ferreira.

4 - Secção Autónoma da Escola Superior de Saúde de Viseu, no actual Presidente do Conselho Directivo, Prof. João Carvalho Duarte.

5 - Secção Autónoma da Escola Superior Agrária de Viseu, no actual Presidente do Conselho Directivo, Prof. Doutor Vitor João Domingues Martinho.

Consideram-se ratificados todos os actos praticados pelos Presidentes das Secções Autónomas do Conselho Coordenador de Avaliação do Instituto Politécnico de Viseu, no âmbito dos poderes ora delegados desde 12 de Fevereiro de 2009.

12 de Fevereiro de 2009. - O Presidente, Fernando Lopes Rodrigues Sebastião.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1385459.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-11-28 - Lei 66/2007 - Assembleia da República

    Aprova a lei relativa à implementação da Convenção sobre a Proibição do Desenvolvimento, Produção, Armazenagem e Utilização de Armas Químicas e sobre a Sua Destruição.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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