Através da Portaria 19/2007, de 5 de Janeiro, foi publicado o regulamento de controlo metrológico de sistemas de medição contínua e dinâmica de quantidades de líquidos com exclusão da água, que inclui os sistemas de medição para grande caudal, fixos ou instalados em cisternas transportadoras.
Verifica-se a necessidade de descentralizar a realização das operações envolvidas, de forma a simplificar os procedimentos administrativos, sem prejuízo do necessário rigor metrológico.
1 - Assim, para efeitos de aplicação da Portaria 19/2007, de 5 de Janeiro, e nos termos da alínea c), do ponto 1, do artigo 8.º, do Decreto-Lei 291/90, de 20 de Setembro, determino:
a) É reconhecida a qualificação à empresa Guimabombas - Importação de bombas automedidoras, Lda., sita na Rua da Portela n.º 1005, 4805-546 Vermil, Guimarães, para a execução da operação de primeira verificação após reparação de contadores e sistemas de medição, contínua e dinâmica, para grande caudal, de quantidades de líquidos com exclusão da água.
b) A referida empresa colocará, nos termos da legislação em vigor, a respectiva marca própria, anexa ao presente despacho, bem como o símbolo da operação de controlo metrológico aplicável, no esquema de selagem dos instrumentos de medição abrangidos pelo regulamento atrás referido;
c) Das operações envolvidas serão mantidos em arquivo os relatórios dos ensaios correspondentes às operações de controlo metrológico, nos termos da lei;
d) Mensalmente deverá a empresa enviar ao IPQ uma relação dos instrumentos que forem verificados, assim como efectuar o pagamento dos montantes correspondentes às operações realizadas, até ao dia 10 do mês seguinte, mediante cheque endossado ao Instituto Português da Qualidade, remetido ao Serviço de Metrologia Legal, Rua António Gião, 2, 2829-513 Caparica;
e) O valor da taxa aplicável às operações previstas neste Despacho encontra-se definido na tabela de taxas de controlo metrológico e será revisto anualmente.
2 - O presente despacho produz efeitos a partir desta data e é válido até 31 de Dezembro de 2011 e substitui o Despacho 017/2006, de 30 de Agosto.
30 de Dezembro de 2008. - O Presidente do Conselho Directivo, J. Marques dos Santos.
(ver documento original)
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