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Despacho (extracto) 5612/2009, de 19 de Fevereiro

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Sumário

Delegação de assinatura na directora de departamento de Avaliação e Licenciamento Ambiental engenheira Maria Julieta Garcia Ferreira de São Marcos

Texto do documento

Despacho (extracto) n.º 5612/2009

Por despacho do Director-Geral da Agência Portuguesa do Ambiente de 21 de Janeiro de 2009, foi delegada na Directora do Departamento de Avaliação e Licenciamento Ambiental, Eng.ª Maria Julieta Garcia Ferreira de São Marcos, a competência para a assinatura da correspondência e do expediente necessário à mera instrução dos processos integrados nas competências cometidas a essa unidade orgânica, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, republicada em anexo à Lei 51/2005, de 30 Agosto.

Este despacho produz efeitos a data da sua assinatura.

(Isento de fiscalização prévia do Tribunal de Contas).

11 de Fevereiro de 2009. - A Directora, Fernanda Piedade Martins Chilrito Mendes Bernardo.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1385181.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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