Nos termos do disposto no artigo n.º 35.º do CPA, e no uso dos poderes que me são conferidos pelo artigo 28.º da Portaria 638/2007, de 30 de Maio, e dos que me foram delegados pelo Conselho Directivo do ISS, I. P., através da deliberação 2310/2008, com a rectificação 2345/2008, de 30 de Julho 2008 e de 29 de Setembro 2008, publicadas no Diário da República, 2.ª série, n.os 163 e 208, de 25 de Agosto e 27 de Outubro, respectivamente, delego e subdelego, sem prejuízo de avocação, com a faculdade de subdelegação:
1 - Na Directora da Unidade de Prestações e Atendimento, licenciada Cristina Gonçalves Rodrigues Oliveira, a competência para a prática dos seguintes actos:
1.1 - Autorizar as despesas com transporte em ambulâncias para a realização de exames médicos;
1.2 - Autorizar o pagamento das comparticipações devidas aos beneficiários, pela participação dos médicos nas comissões de recurso e de reavaliação;
1.3 - Autorizar o reembolso de despesas efectuadas com o funcionamento das comissões de recurso;
1.4 - Autorizar o pagamento de despesas com a realização de relatórios e pareceres médicos no âmbito do SVI;
1.5 - Autorizar o pagamento de elementos auxiliares de diagnóstico e de exames médicos necessários à avaliação da incapacidade;
1.6 - Emitir notas de reembolso de despesas efectuadas com o funcionamento das comissões de recurso quando o parecer for desfavorável ao requerente;
1.7 - Autorizar a realização de exames médicos em estabelecimentos onde o interessado se encontre ou no seu domicílio;
1.8 - Despachar os processos de verificação de incapacidades temporárias, nos termos previstos no Decreto-Lei 360/97, de 17 de Dezembro;
1.9 - Decidir as reclamações do atendimento de acordo com os imperativos legais, e bem assim identificar e implementar as acções de melhoria correctiva ou preventiva que resultem das reclamações do atendimento;
1.10 - Proferir decisão sobre toda a correspondência distribuída à respectiva unidade, designadamente sugestões, reclamações, crítica ou pedidos de informação cujos autores se identifiquem, com excepção das reclamações apresentadas no livro de reclamações, bem como elaborar a correspondente resposta;
1.11 - Responder às solicitações dos tribunais, solicitadores de execução e outras entidades sobre a situação dos beneficiários e entidades empregadoras.
2 - Na Directora da Unidade de Desenvolvimento Social, licenciada Maria Luísa Cameira de Sousa, a competência para a prática dos seguintes actos:
2.1 - Autorizar o pagamento de despesas aprovadas superiormente em orçamento/programa;
2.2 - Promover a criação e dinamização de projectos de incidência comunitária, em articulação com outros serviços e entidades, bem como integrar os conselhos locais de acção social da rede social;
2.3 - Designar funcionários da Unidade para representação do serviço em comissões e grupos de trabalho, ao nível municipal ou infra-municipal, cujo âmbito seja a acção social;
2.4 - Designar os representantes do ISS, I.P. nos núcleos de inserção social (NLI), bem como noutras estruturas locais de acção social;
2.5 - Visar o pagamento de despesas através dos planos de tesouraria, no âmbito de projectos e programas nacionais;
2.6 - Conceder subsídios eventuais de precariedade económica até ao montante de (euro) 1.000 referentes a um único processamento e de (euro) 500 mensais, durante o limite máximo de um ano, quando de carácter regular;
2.7 - Atribuir subsídios de acolhimento, apoio social, integração e de viagem a nacionais deslocados em Portugal, em situação de carência e acumulação de factores de desvantagem;
2.8 - Conceder subsídios mensais até ao montante de (euro) 500 a cidadãos portadores de deficiência, candidatos a asilo, desalojados e outras situações que se lhes possa equiparar, cujo prazo é limitado à atribuição de pensões dos regimes de segurança social ou à sua integração socioprofissional;
2.9 - Emitir declarações para efeitos de isenção de pagamento das taxas moderadoras pelos utentes do serviço nacional de saúde;
2.10 - Atribuir subsídios para aquisição de ajudas técnicas até ao limite de (euro) 1.000;
2.11 - Autorizar o pagamento de apoios complementares aos beneficiários do Rendimento Social de Inserção até ao limite de (euro) 1.000;
2.12 - Proceder ao estudo, análise e selecção dos processos de famílias de acolhimento para pessoas idosas e adultas com deficiência;
2.13 - Autorizar o pagamento de subsídios de manutenção, serviços prestados e despesas extraordinárias às famílias de acolhimento referidas no ponto anterior, de acordo com a legislação em vigor;
2.14 - Despachar os pedidos de admissão ou de colocação de idosos ou pessoas adultas com deficiência, nas famílias de acolhimento;
2.15 - Autorizar o pagamento de subsídios de retribuição, de alimentação e de manutenção às amas, de acordo com a legislação em vigor;
3.16 - Despachar os pedidos de admissão ou de colocação de crianças em amas e em famílias de acolhimento para crianças e jovens;
2.17 - Autorizar o pagamento de subsídios de manutenção, serviços prestados e despesas extraordinárias às famílias de acolhimento referidas no ponto anterior, de acordo com a legislação em vigor;
2.18 - Praticar os actos necessários à resolução dos problemas relacionados com pessoas colocadas pelos tribunais à responsabilidade do Centro Distrital;
2.19 - Proceder ao estudo, análise e selecção dos processos de famílias de acolhimento de crianças e jovens e de candidatos a adoptante, bem como o acompanhamento de crianças e famílias em fase de integração;
2.20 - Desenvolver as acções necessárias ao exercício das competências legais em matéria de apoio a menores em risco, de adopção e de apoio aos tribunais, nos processos tutelar cível e de promoção e protecção;
2.21 - Emitir declarações comprovativas da situação e natureza jurídica das IPSS, do respectivo registo e da concessão de licenciamentos aos estabelecimentos privados de apoio social sedeados na área geográfica do Centro Distrital;
2.22 - Decidir acerca da atribuição, da suspensão ou da cessação de comparticipações adicionais a lares de idosos;
2.23 - Efectuar o cálculo das comparticipações a conceder às instituições particulares de solidariedade social;
2.24 - Representar o Centro Distrital na negociação de acordos de cooperação com instituições particulares de solidariedade social;
2.25 - Desenvolver as acções necessárias ao exercício da acção tutelar do ISS-I.P., no acompanhamento do cumprimento das regras da cooperação;
2.26 - Colaborar nas acções inspectivas e fiscalizadoras do cumprimento dos direitos e obrigações das IPSS e de outras entidades privadas que exerçam apoio social;
2.27 - Dar parecer sobre os processos de registo das IPSS e instruir os processos;
2.28 - Proceder à organização dos processos de licenciamento das actividade de apoio social, propor a concessão de licenças de funcionamento e autorizações provisórias de funcionamento e ainda acompanhar o funcionamento de estabelecimentos com fins lucrativos;
2.29 - Instruir os processos de reclamação efectuados no livro vermelho das IPSS.
3 - Na Directora do Núcleo Administrativo e Financeiro, licenciada Alexandra Rosário de Carvalho e Santos, a competência para a prática dos seguintes actos:
3.1 - Autorizar o pagamento em prestações de benefícios indevidamente recebidos, nos termos dos n.os 2 e 3 do artigo 7.º do Decreto-Lei 133/88, de 20 de Abril;
3.2 - Autorizar o pagamento de despesas provenientes de contratos de assistência;
3.3 - Autorizar o pagamento de despesas de água, electricidade e gás;
3.4 - Autorizar o pagamento de preparos, emolumentos e outras despesas, no âmbito do registo de hipotecas;
3.5 - Autorizar o pagamento de despesas cuja realização tenha sido previamente autorizada pelo conselho directivo ou por mim;
3.6 - Autorizar o pagamento das despesas suportadas por verbas do PIDDAC, relativamente aos empreendimentos da área do centro distrital;
3.7 - Autorizar a realização de despesas de transporte e com a reparação de viaturas e aquisição de peças, combustível e lubrificantes, até ao limite de (euro) 1000;
3.8 - Autorizar a realização de despesas com aquisição de bens de consumo corrente, serviços e de bens duradouros, até ao limite de (euro) 1000;
3.9 - Proceder, nos termos legalmente previstos, às aquisições e contratações de serviços com terceiros necessárias ao funcionamento dos serviços distritais;
3.10 - Anular débitos considerados indevidos ou relativos a situações em que não é possível a anulação dos actos administrativos da sua concessão;
3.11 - Visar as autorizações e documentos de receita e de despesa, designadamente, as autorizações de pagamento e as ordens de recebimento extraídas do sistema de informação financeira;
3.12 - Movimentar as contas bancárias, conjuntamente com a minha assinatura ou do director-adjunto, ou, em conjunto, com a assinatura do dirigente a quem tenha sido conferida essa competência;
3.13 - Utilizar o cartão Multibanco da conta do centro distrital, para pagamento de custas e multas judiciais, facturas de valor igual ou inferior a (euro) 2500;
3.14 - Conferir os valores de caixa e tesouraria;
3.15 - Autorizar o abate do material de utilização permanente afecto ao respectivo centro distrital, cujo valor patrimonial não exceda (euro) 5000;
3.16 - Renovar os contratos de assistência e manutenção, enquanto forem geridos pelo centro distrital e desde que essa renovação esteja prevista no clausulado respectivo;
3.17 - Autorizar a requisição de guias de transporte;
3.18 - Proceder à constituição e reposição dos fundos de maneio;
3.19 - Autorizar o pagamento de despesas resultantes da publicação de anúncios nos jornais;
3.20 - Autorizar a renovação da assinatura anual de publicações.
4 - No Director do Núcleo de Apoio à Gestão, licenciado Hernâni José Vasconcelos de Miranda, a competência para a prática dos seguintes actos:
4.1 - Coordenar a controlar o processo de avaliação e desempenho, de acordo com as regras e princípios definidos pela legislação em vigor e as orientações do conselho directivo;
4.2 - Assegurar a elaboração do relatório anual de avaliação de desempenho;
4.3 - Solicitar a verificação domiciliária da doença e realização de juntas médicas, nos termos da lei aplicável;
4.4 - Despachar os processos de tratamento ambulatório, consulta médica ou exames complementares de diagnóstico do pessoal ao serviço do Centro Distrital;
4.5 - Emitir certidões e declarações relacionadas com a situação jurídica dos mesmos;
4.6 - Emitir certidões respeitantes a processos pendentes no Sector Jurídico e Contencioso sempre que os interessados tenham um interesse legítimo e directo.
5 - A todos os dirigentes mencionados nos pontos anteriores no âmbito da unidade ou núcleo que dirigem e ao Director da Unidade de Identificação, Qualificação e Contribuições, licenciado João Pereira Vieira da Silva, a competência para:
5.1 - Autorizar a mobilidade do pessoal dentro da respectiva área funcional;
5.2 - Despachar pedidos de justificação de faltas;
5.3 - Visar os planos de férias;
5.4 - Autorizar o gozo de férias anteriores à aprovação dos planos de férias, o gozo de férias interpoladas, bem como alterações aos planos aprovados, desde que as férias sejam gozadas no ano a que respeitam;
5.5 - Autorizar as deslocações em serviço do pessoal no âmbito geográfico do Centro Distrital
5.6 - Assinar a correspondência de rotina sobre assuntos da sua área de competência.
A presente delegação de competência é de aplicação imediata, ficando desde já ratificados todos os actos praticados pelos dirigentes em causa, no âmbito das matérias por ela abrangidas nos termos do artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo.
10 de Fevereiro de 2009. - O Director do Centro Distrital de Viana do Castelo do Instituto da Segurança Social, I. P., António Manuel Pereira Correia.