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Édito 116/2009, de 18 de Fevereiro

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Sumário

Linha aérea a 220 kV, Pocinho-Armamar 1 e linha aérea a 150 kV, Tabuaço-Valdigem

Texto do documento

Édito n.º 116/2009

Faz-se público que, nos termos e para os efeitos do artigo 19.º do Regulamento de Licenças para Instalações Eléctricas, aprovado pelo Decreto-Lei 26 852, de 30 de Julho de 1936, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 446/76, de 5 de Junho, estará patente na Direcção-Geral de Energia e Geologia, sita em Lisboa, na Av. 5 de Outubro, n.º 87, e na secretaria da Câmara Municipal de Armamar, em todos os dias úteis, durante as horas de expediente, pelo prazo de 15 dias, a contar da data da publicação destes éditos no "Diário da República", o projecto apresentado pela REN - Rede Eléctrica Nacional, S. A., a que se refere o processo El 1.0/67984, para:

Abertura da linha aérea a 220 kV, Pocinho - Valdigem 1, no seu apoio n.º 120 e:

Construção de um 1.º troço entre o referido apoio e a subestação de Armamar, na extensão de 4.124 m, ficando constituída a linha aérea a 220 kV, Pocinho - Armamar 1;

Construção de um 2.º troço, a partir do apoio referido, utilizando os apoios do troço anterior na extensão de 1.860 m; - Ligação do 2.º troço ao vão entre os apoios n.º s 20 e 21 da linha aérea a 150 kV, Tabuaço - Régua, ficando constituída a linha aérea a 150 kV, Tabuaço - Valdigem.

Todas as reclamações contra a aprovação deste projecto deverão ser presentes na referida Direcção-Geral ou na secretaria daquela Câmara Municipal dentro do citado prazo.

19 de Janeiro de 2009. - O Director de Serviços de Electricidade, Martins de Carvalho.

301256345

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1384873.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1936-07-30 - Decreto-Lei 26852 - Ministério das Obras Públicas e Comunicações - Junta de Electrificação Nacional

    Aprova o regulamento de licenças para instalações eléctricas, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1976-06-05 - Decreto-Lei 446/76 - Ministério da Indústria e Tecnologia

    Dá nova redacção a alguns artigos do Regulamento de Licenças para Instalações Eléctricas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 26852, de 30 de Julho de 1936.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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