Édito n.º 116/2009
Faz-se público que, nos termos e para os efeitos do artigo 19.º do Regulamento de Licenças para Instalações Eléctricas, aprovado pelo Decreto-Lei 26 852, de 30 de Julho de 1936, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 446/76, de 5 de Junho, estará patente na Direcção-Geral de Energia e Geologia, sita em Lisboa, na Av. 5 de Outubro, n.º 87, e na secretaria da Câmara Municipal de Armamar, em todos os dias úteis, durante as horas de expediente, pelo prazo de 15 dias, a contar da data da publicação destes éditos no "Diário da República", o projecto apresentado pela REN - Rede Eléctrica Nacional, S. A., a que se refere o processo El 1.0/67984, para:
Abertura da linha aérea a 220 kV, Pocinho - Valdigem 1, no seu apoio n.º 120 e:
Construção de um 1.º troço entre o referido apoio e a subestação de Armamar, na extensão de 4.124 m, ficando constituída a linha aérea a 220 kV, Pocinho - Armamar 1;
Construção de um 2.º troço, a partir do apoio referido, utilizando os apoios do troço anterior na extensão de 1.860 m; - Ligação do 2.º troço ao vão entre os apoios n.º s 20 e 21 da linha aérea a 150 kV, Tabuaço - Régua, ficando constituída a linha aérea a 150 kV, Tabuaço - Valdigem.
Todas as reclamações contra a aprovação deste projecto deverão ser presentes na referida Direcção-Geral ou na secretaria daquela Câmara Municipal dentro do citado prazo.
19 de Janeiro de 2009. - O Director de Serviços de Electricidade, Martins de Carvalho.
301256345