Despacho (extracto) n.º 5495/2009
Considerando que, na sequência da definição da orgânica da CCDRLVT, posta em vigor pelo Decreto-Lei 134/2007, de 27 de Abril, que definiu as respectivas, missão e atribuições, foi determinado no seu artigo 17.º a extinção dos Gabinetes de Apoio Técnico (GAT);
Considerando que, em conformidade com o preceituado naquela disposição legal foi publicado o Decreto-Lei 201/2008, de 9 de Outubro, o qual determinou a extinção daqueles Gabinetes, sem transferência de atribuições, tendo-se, nesse âmbito, dado início aos procedimentos prescritos no artigo 12.º da Lei 53/2006, de 07 de Dezembro, na redacção dada pela Lei 11/2008, de 20 de Fevereiro;
Considerando ainda que, no âmbito dos procedimentos relativos à mencionada extinção, o n.º 4 do artigo 11.º da citada Lei 53/2006 permite que os funcionários optem voluntariamente pela sua colocação em situação de mobilidade especial;
Considerando que os funcionários constantes da lista em anexo optaram por aquela colocação, com a qual eu concordei, por meu despacho de 05 de Dezembro de 2008;
Publica-se, nos termos do n.º 4 do artigo 11 e do artigo 19.º da Lei 53/2006, de 07 de Dezembro, a lista de pessoal dos GAT, que optaram voluntariamente pela sua colocação em situação de mobilidade especial, constante do anexo ao presente despacho, dele fazendo parte integrante.
5 de Dezembro de 2008. - O Presidente, António Fonseca Ferreira.
ANEXO
Lista de funcionários dos Gabinetes de Apoio Técnico (GAT) - Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo - colocados voluntariamente em situação de mobilidade especial:
(ver documento original)