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Despacho (extracto) 5480/2009, de 18 de Fevereiro

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Sumário

Nomeação de técnicos de informática adjuntos da carreira de técnico de informática, na categoria de técnico de informática, grau 1, nível 1 - José Manuel Jorge Sanches e Outro

Texto do documento

Despacho (extracto) n.º 5480/2009

Por despacho de 31 de Dezembro de 2008, do Director Nacional Adjunto, para a Unidade Orgânica de Recursos Humanos, proferido no uso da competência delegada pelo despacho 29996/2008 (2.ª Série), publicado no D.R. n.º 226, de 20 de Novembro, foram nomeados, definitivamente, precedendo concurso interno de acesso limitado, na categoria de técnico de informática de grau 1 nível 1, ao abrigo do artigo 17.º do Decreto-Lei 353-A/89 de 16 de Outubro, n.º 3 do artigo 4.º do Decreto-Lei 427/89 de 7 de Dezembro e do n.º 1 do artigo 41.º do Decreto-Lei 204/98 de 11 de Julho, os técnicos de informática adjuntos abaixo designados, ficando posicionados nos escalões e índices abaixo indicados da tabela geral para a Administração Pública, com efeitos reportados à data do despacho:

(ver documento original)

10 de Fevereiro de 2009. - O Director, Miguel Mendes.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1384860.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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