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Despacho (extracto) 5479/2009, de 18 de Fevereiro

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Sumário

Nomeação de especialistas de informática grau 1 nível 1, na categoria de especialista de informática grau 2, nível 1

Texto do documento

Despacho (extracto) n.º 5479/2009

Por despacho de 31 de Dezembro de 2008, do Director Nacional Adjunto, para a Unidade Orgânica de Recursos Humanos, proferido no uso da competência delegada pelo despacho 29996/2008 (2.ª Série), publicado no Diário da República, n.º 226, de 20 de Novembro, foram nomeados, definitivamente, precedendo concurso interno de acesso limitado, na categoria de especialista de informática de grau 2 nível 1, ao abrigo do artigo 17.º do Decreto-Lei 353-A/89 de 16 de Outubro, n.º 3 do artigo 4.º do Decreto-Lei 427/89 de 7 de Dezembro e do n.º 1 do artigo 41.º do Decreto-Lei 204/98 de 11 de Julho, os especialistas de informática de grau 1 nível 1 abaixo designados, ficando posicionados no escalão 1, índice 600 da tabela geral para a Administração Pública, com efeitos reportados à data do despacho:

(ver documento original)

10 de Fevereiro de 2009. - O Director, Miguel Mendes.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1384859.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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