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Anúncio 1421/2009, de 17 de Fevereiro

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Sumário

Abertura de concurso para director da Escola

Texto do documento

Anúncio 1421/2009

Nos termos do disposto do artigo 22.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de Abril, e no artigo 5.º, da Portaria 604/2008, de 9 de Julho, torna-se público que se encontra aberto concurso para o provimento do lugar de Director da Escola Secundária com 3.º Ciclo Romeu Correia, no Feijó, pelo prazo de 10 dias úteis a contar do dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário da República.

1 - Os requisitos de admissão ao concurso são fixados no Decreto-Lei 75/2008, de 22 de Abril, e na Portaria 604/2008, de 9 de Julho:

1.1 - Docentes dos quadros de nomeação definitiva do ensino público ou professores profissionalizados com contrato por tempo indeterminado do ensino particular e cooperativo com, pelo menos, cinco anos de serviço e qualificação para o exercício das funções de administração e gestão escolar.

1.2 - Consideram-se qualificados para o exercício de funções de administração e gestão - os docentes que preenchem uma das seguintes condições: a) Sejam detentoras, com aproveitamento, de um curso de formação especializada em administração escolar ou administração educacional; b) Sejam possuidores do grau de mestre ou de doutor nas áreas referidas na alínea anterior; c) Possuam experiência correspondente a, pelo menos, um mandato completo no exercício dos seguintes cargos: Director, subdirector ou adjunto de director, nos termos do regime previsto no Decreto-Lei 75/2008, de 22 de Abril; vice-presidente, director ou adjunto de director, nos termos do regime previsto no Decreto-Lei 115A/98, de 4 de Maio, alterado, por ratificação parlamentar, pela Lei 24/99, de 22 de Abril; Director executivo e adjunto de director executivo, nos termos do regime previsto no Decreto-Lei 172/91, de 10 de Maio; Membro de conselho directivo, nos termos do regime previsto no Decreto-Lei 769-A/76, de 23 de Outubro; d) Possuam experiência de, pelo menos, três anos como director ou director pedagógico de estabelecimento do ensino particular e cooperativo.

3 - As candidaturas devem ser formalizadas mediante requerimento, em modelo próprio disponibilizado na página electrónica da escola (http://www.romeucorreia.org) e nos Serviços Administrativos, dirigido à Presidente do Conselho Geral Transitório da Escola Secundária com 3.º Ciclo Romeu Correia, podendo ser entregue pessoalmente na secretaria da Escola, Rua Virgínia Moura, 2814501 Feijó, entre as 9h30 m às 12h 30 m e as 14h às 17h, ou remetido pelo correio registado com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas.

4 - Os requerimentos de admissão deverão ser acompanhados da seguinte documentação, sob pena de exclusão:

a) Curriculum vitae com respectiva prova documental dos elementos constantes, com excepção daqueles que se encontrem arquivados no respectivo processo individual e este se encontre no agrupamento de escolas onde decorre o procedimento;

b) Projecto de intervenção com identificação de problemas, definição de objectivos e estratégias e programação das actividades a realizar no mandato.

5 - Os candidatos podem ainda indicar quaisquer outros elementos, devidamente comprovados, que considerem ser relevantes para apreciação do seu mérito.

6 - O método de selecção é o estipulado no número 3 do artigo 7.º da Portaria 604/2008, de 9 de Julho, e o estipulado no Regulamento para Procedimento Concursal de Eleição do Director da Escola Secundária com 3.º Ciclo Romeu Correia, disponível na página electrónica da escola e nos serviços administrativos.

28 de Janeiro de 2009. - A Presidente do Conselho Geral Transitório, Maria Isabel Caldeira Carvalho.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1384566.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-10-23 - Decreto-Lei 769-A/76 - Ministério da Educação e Investigação Científica - Secretarias de Estado da Administração e do Equipamento Escolar e da Orientação Pedagógica

    Estabelece a regulamentação da gestão das escolas.

  • Tem documento Em vigor 1991-05-10 - Decreto-Lei 172/91 - Ministério da Educação

    Define o regime de direcção, administração e gestão dos estabelecimentos de educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 1999-04-22 - Lei 24/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto Lei 115-A/98, de 4 de Maio que aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos de educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, bem como dos respectivos agrupamentos.

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-09 - Portaria 604/2008 - Ministério da Educação

    Define as regras a observar no procedimento concursal prévio à eleição do director, nos termos do Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de Abril.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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