Aviso (extracto) n.º 3806/2009
Nos termos dos artigos 21.º e 22.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de Abril, e do artigo 5.º da Portaria 604/2008, de 9 de Julho, torna-se público que se encontra aberto concurso para provimento do lugar de Director de Agrupamento de Escolas de Camarate - D. Nuno Álvares Pereira, integrando a Escola Básica 2,3 Mário de Sá Carneiro, as Escolas do 1.º Ciclo n.º 1,2,4,5 e 6 de Camarate e a Escola Básica/Jardim de Infância de Fetais, pelo prazo de 10 dias úteis a contar do dia seguinte ao da publicação do presente Aviso no Diário da República.
1 - Os requisitos de admissão ao concurso são os fixados no Decreto-Lei 75/2008, de 22 de Abril, e na Portaria 604/2008, de 9 de Julho:
1.1 - Docentes dos quadros de nomeação definitiva do ensino público ou professores profissionalizados com contrato por tempo indeterminado do ensino particular e cooperativo, com pelo menos, cinco anos de serviço, e qualificação para o exercício das funções de administração e gestão escolar.
1.2 - Consideram-se qualificados para o exercício de funções de administração e gestão, os docentes que preencham uma das seguintes condições:
a) Sejam detentores, com aproveitamento, de um curso de formação especializada em Administração e Escolar ou Administração Educacional;
b) Sejam possuidores do grau de mestre ou de doutor nas áreas referenciadas na alínea anterior;
c) Possuam experiência correspondente a pelo menos, um mandato completo no exercício dos seguintes cargos:
i) Director, subdirector ou adjunto do director, nos termos do regime previsto no Decreto-Lei 75/2008, de 22 de Abril;
ii) Presidente, vice-presidente, director ou adjunto do director, nos termos do regime previsto no Decreto-Lei 115-A/98, de 4 de Maio, alterado, por ratificação parlamentar, pela Lei 24/99, de 22 de Abril;
iii) Director executivo e adjunto do director executivo, nos termos do regime previsto no Decreto-Lei 172/91, de 10 de Maio;
iv) Membro do conselho directivo, nos termos do regime previsto no Decreto-Lei 769-A/76, de 23 de Outubro;
d) Possuam experiência de, pelo menos, três anos como director ou director pedagógico de estabelecimento de ensino particular e cooperativo.
2 - Formalização das candidaturas - as candidaturas devem ser formalizadas mediante requerimento, dirigido ao Presidente do Conselho Geral Transitório do Agrupamento de escolas de Camarate - D. Nuno Álvares Pereira, podendo ser entregues pessoalmente na secretaria da escola sede do Agrupamento, Escola Básica 2,3 Mário de Sá Carneiro, rua Eduardo Augusto Pinto, 2680-113 Camarate - das 10h00m às 16h30m, ou remetido pelo correio registado com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas.
2.1 - Do requerimento deverão constar os seguintes elementos:
a) Identificação completa, nome filiação, estado civil, naturalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade, respectiva validade e serviço emissor, situação militar, número fiscal de contribuinte, residência, código postal e telefone/telemóvel;
b) Habilitações literárias e situação profissional;
c) Identificação do lugar a que se candidata, referenciando a data e publicação do respectivo aviso do Diário da República.
2.2 - Os requerimentos de admissão deverão ser acompanhados da seguinte documentação, sob pena de exclusão:
a) Curriculum vitae, detalhado, datado, assinado e actualizado, onde constem respectivamente, as funções que tem exercido, a formação profissional que possui, devidamente comprovada sob pena de não ser considerada;
b) Projecto de Intervenção no Agrupamento de Escolas, onde identificam os problemas, definem os objectivos e as estratégias, e estabelecem a programação das actividades a que se propõem realizar no mandato;
c) Declaração autenticada do serviço de origem, onde conste a categoria, o vínculo, e o tempo de serviço;
d) Fotocópia de documento comprovativo das habilitações literárias;
e) Fotocópia dos certificados de formação profissional realizada;
f) Fotocópia do Bilhete de Identidade e do Número Fiscal de Contribuinte.
2.3 - Os candidatos podem ainda indicar quaisquer outros elementos, devidamente comprovados, que considerem ser relevantes para a apreciação do seu mérito.
2.4 - É obrigatória a prova documental dos elementos constantes do currículo, com excepção daqueles que se encontrem arquivados no respectivo processo individual e este se encontre no Agrupamento de escolas onde decorre o procedimento.
3 - Os métodos de selecção são os seguintes:
a) Análise do curriculum vitae, visando apreciar a sua relevância para o exercício das funções de director e o seu mérito;
b) Análise do Projecto de Intervenção no Agrupamento de Escolas, visando apreciar a coerência entre os problemas diagnosticados e as estratégias de intervenção propostas;
c) Entrevista profissional, visando apreciar numa relação interpessoal objectiva e sistemática, as capacidades com o perfil das exigências do cargo a que se candidata.
10 de Fevereiro de 2009. - A Presidente do Conselho Executivo, Raquel Maria Mota Veiga Carvalho.