Despacho (extracto) 5385/2009, de 17 de Fevereiro
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Corpo emitente:
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas - Direcção-Geral de Veterinária - Direcção de Serviços de Administração
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Fonte: Diário da República n.º 33/2009, Série II de 2009-02-17.
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Data:
2009-02-17
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Provimento na categoria de assessor principal da carreira de médico veterinário de Maria do Carmo Palma Caetano
Despacho (extracto) n.º 5385/2009
Por despacho de 31-12-2008 da Subdirectora-Geral de Veterinária, com parecer favorável da Secretaria-Geral do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, a técnica superior principal da carreira de médico veterinário, afecta à Direcção-Geral de Veterinária, Maria do Carmo Palma Caetano, foi nomeada nos termos do artigo 29.º e 30.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, alterada pela Lei 51/2005 de 30 de Agosto, na categoria de assessor principal, da mesma carreira, posicionada no escalão 1, índice 710, com efeitos 10-04-2008, mantendo-se no exercício de funções dirigentes.
22 de Janeiro de 2009. - A Directora de Serviços, Isabel Cordeiro Ferreira.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1384487.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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2004-01-15 -
Lei
2/2004 -
Assembleia da República
Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.
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2005-08-30 -
Lei
51/2005 -
Assembleia da República
Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)
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