Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 5379/2009, de 17 de Fevereiro

Partilhar:

Sumário

Delegação de competências

Texto do documento

Despacho 5379/2009

1 - Ao abrigo do disposto nos n.º 2 do artigo 35.º do Código do Procedimento Administrativo, no n.º 2 do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, alterada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, e no despacho 18 242/2007, do Secretário de Estado da Justiça, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 157, de 16 de Agosto de 2007, altero o meu despacho de delegação e subdelegação n.º 25813/2007, publicado no Diário da República, 2.ª Série, n.º 218, de 13 de Novembro de 2007, na versão resultante das alterações introduzidas pelo despacho 21929, publicado no Diário da República, 2.ª Série, n.º 163, de 25 de Agosto de 2008, no sentido de nele passar a constar, nos pontos 1.1, 1.1.1 e respectivas alíneas i) a xiv), 1.1.2, 1.4 e respectivas alíneas xii) e xxi), 5 e respectivas alíneas, o seguinte:

«Despacho 25 813/2007

1 - ...

1.1 - No Director de Departamento de Recursos Humanos, licenciado Luís Miguel Viana de Lemos Matos dos Santos, competência para:

1.1.1 - No âmbito do Departamento de Recursos Humanos, com excepção do que respeita ao Sector de Avaliação, decidir e praticar todos os actos que não sejam da competência exclusiva do presidente, designadamente:

i) Co-aprovar os programas das provas de conhecimentos específicos, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 21.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

ii) Autorizar a abertura de concurso para lugares de oficiais e lugares do quadro dos serviços centrais e fixar o respectivo prazo e a constituição do júri;

iii) Nomear, promover e exonerar os oficiais e o pessoal do quadro dos serviços centrais, bem como autorizar destacamentos sem acréscimos de participação emolumentar, requisições, transferências, permutas e comissões de serviço;

iv) Conferir posse e assinar o termo de aceitação, bem como autorizar a prorrogação de prazo de aceitação da nomeação, excepto quanto aos funcionários por mim nomeados;

v) Justificar e injustificar faltas;

vi) Autorizar o gozo e a acumulação de férias e aprovar o respectivo plano anual;

vii) Autorizar a passagem à modalidade de horário de trabalho de jornada contínua;

viii) Autorizar o abono de vencimento perdido por motivo de doença;

ix) Qualificar o acidente do trabalhador, participar o acidente, o incidente ou o acontecimento perigoso aos serviços de segurança e saúde no trabalho, e bem assim, desempenhar todas as funções atribuídas à entidade empregadora no âmbito do regime jurídico dos acidentes em serviço e das doenças profissionais ocorridos ao serviço da Administração Pública;

x) Autorizar a participação, bem como as deslocações e ajudas de custo, de oficiais em estágios, congressos, seminários, reuniões, colóquios, jornadas, cursos de formação e outras actividades semelhantes levadas a efeito no País;

xi) Autorizar deslocações em serviço no País, o abono, antecipado ou não, e processamento de ajuda de custo, despesas de transporte, utilização de automóvel próprio ou de veículo de aluguer, a funcionários afectos ao respectivo departamento, até ao limite de Euro 5000;

xii) Praticar todos os actos relativos à aposentação dos funcionários;

xiii) Assinar toda a correspondência e o expediente necessário à execução das respectivas competências;

xiv) Autorizar despesas com a aquisição de bens e serviços, necessários ao Departamento de Recursos Humanos, com excepção dos que respeitam ao Sector de Avaliação, até ao limite de (euro) 5 000.

1.1.2 - No âmbito do Sector de Apoio Jurídico aos Recursos Humanos, do Departamento Jurídico, decidir e praticar todos os actos que não sejam da competência exclusiva do presidente.

1.2 - ...

i)...

ii)...

iii)...

iv)...

v)...

vi)...

vii)...

viii)...

ix)...

x)...

xi)...

xii)...

xiii)...

xiv)...

1.2.2 - ...

i)...

ii)...

iii)...

iv)...

v)...

vi)...

vii)...

viii)...

1.3 - ...

i)...

ii)...

iii)...

iv)...

v)...

vi)...

vii)...

viii)...

ix)...

x)...

1.4 - A competência para conceder a nacionalidade portuguesa, por naturalização, aos estrangeiros que satisfaçam os requisitos previstos nos n.º s 1 a 4 do artigo 6.º da Lei 37/81, de 3 de Outubro (Lei da Nacionalidade), na redacção introduzida pela Lei Orgânica 2/2006, de 17 de Abril, nos seguintes conservadores:

i) Licenciada Maria Filomena Fialho Rocha Pereira, conservadora da Conservatória dos Registos Centrais.

ii)...

iii)...

iv)...

v)...

vi)...

vii)...

viii)...

ix)...

x)...

xi)...

xii) (Revogada.)

xiii)...

xiv)...

xv)...

xvi)...

xvii)...

xviii) (Revogada.)

xix)...

xx)...

xxi)...

xxii)...

1.5 - Na Conservadora dos Registos Centrais, Licenciada Maria Filomena Fialho Rocha Pereira, a competência em matéria de composição de nome, prevista no artigo 103.º n.º 4 do Código de Registo Civil.

2 - ...

3 - ...

4 - ...

5 - Na minha ausência ou impedimento designo como meus substitutos, pela seguinte ordem:

i) O vice-presidente José Ascenso Nunes da Maia;

ii) O vice-presidente João Pedro Monteiro Rodrigues.

6 - ...»

7 - Ratifico todos os actos praticados desde o dia 03 de Dezembro de 2008 pelo Licenciado Luís Miguel Viana de Lemos Matos dos Santos, no âmbito das competências, ora delegadas e supra referenciadas.

8 - Ratifico todos os actos praticados desde o dia 04 de Julho de 2008 pela Licenciada Maria Filomena Fialho Rocha Pereira no âmbito das competências, ora delegadas e atrás referidas, inclusive, em matéria de composição do nome, nos termos dos artigos 103.º n.º 4 do Código do Registo Civil.

29 de Dezembro de 2008. - O Presidente, António Luís Pereira Figueiredo.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1384479.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1981-10-03 - Lei 37/81 - Assembleia da República

    Aprova a Lei da Nacionalidade.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2006-04-17 - Lei Orgânica 2/2006 - Assembleia da República

    Altera a Lei n.º 37/81, de 3 de Outubro (Lei da Nacionalidade) e republica-a em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda