1 - Ao abrigo do disposto nos n.º 2 do artigo 35.º do Código do Procedimento Administrativo, no n.º 2 do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, alterada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, e no despacho 18 242/2007, do Secretário de Estado da Justiça, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 157, de 16 de Agosto de 2007, altero o meu despacho de delegação e subdelegação n.º 25813/2007, publicado no Diário da República, 2.ª Série, n.º 218, de 13 de Novembro de 2007, na versão resultante das alterações introduzidas pelo despacho 21929, publicado no Diário da República, 2.ª Série, n.º 163, de 25 de Agosto de 2008, no sentido de nele passar a constar, nos pontos 1.1, 1.1.1 e respectivas alíneas i) a xiv), 1.1.2, 1.4 e respectivas alíneas xii) e xxi), 5 e respectivas alíneas, o seguinte:
«Despacho 25 813/2007
1 - ...
1.1 - No Director de Departamento de Recursos Humanos, licenciado Luís Miguel Viana de Lemos Matos dos Santos, competência para:
1.1.1 - No âmbito do Departamento de Recursos Humanos, com excepção do que respeita ao Sector de Avaliação, decidir e praticar todos os actos que não sejam da competência exclusiva do presidente, designadamente:
i) Co-aprovar os programas das provas de conhecimentos específicos, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 21.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;
ii) Autorizar a abertura de concurso para lugares de oficiais e lugares do quadro dos serviços centrais e fixar o respectivo prazo e a constituição do júri;
iii) Nomear, promover e exonerar os oficiais e o pessoal do quadro dos serviços centrais, bem como autorizar destacamentos sem acréscimos de participação emolumentar, requisições, transferências, permutas e comissões de serviço;
iv) Conferir posse e assinar o termo de aceitação, bem como autorizar a prorrogação de prazo de aceitação da nomeação, excepto quanto aos funcionários por mim nomeados;
v) Justificar e injustificar faltas;
vi) Autorizar o gozo e a acumulação de férias e aprovar o respectivo plano anual;
vii) Autorizar a passagem à modalidade de horário de trabalho de jornada contínua;
viii) Autorizar o abono de vencimento perdido por motivo de doença;
ix) Qualificar o acidente do trabalhador, participar o acidente, o incidente ou o acontecimento perigoso aos serviços de segurança e saúde no trabalho, e bem assim, desempenhar todas as funções atribuídas à entidade empregadora no âmbito do regime jurídico dos acidentes em serviço e das doenças profissionais ocorridos ao serviço da Administração Pública;
x) Autorizar a participação, bem como as deslocações e ajudas de custo, de oficiais em estágios, congressos, seminários, reuniões, colóquios, jornadas, cursos de formação e outras actividades semelhantes levadas a efeito no País;
xi) Autorizar deslocações em serviço no País, o abono, antecipado ou não, e processamento de ajuda de custo, despesas de transporte, utilização de automóvel próprio ou de veículo de aluguer, a funcionários afectos ao respectivo departamento, até ao limite de Euro 5000;
xii) Praticar todos os actos relativos à aposentação dos funcionários;
xiii) Assinar toda a correspondência e o expediente necessário à execução das respectivas competências;
xiv) Autorizar despesas com a aquisição de bens e serviços, necessários ao Departamento de Recursos Humanos, com excepção dos que respeitam ao Sector de Avaliação, até ao limite de (euro) 5 000.
1.1.2 - No âmbito do Sector de Apoio Jurídico aos Recursos Humanos, do Departamento Jurídico, decidir e praticar todos os actos que não sejam da competência exclusiva do presidente.
1.2 - ...
i)...
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iii)...
iv)...
v)...
vi)...
vii)...
viii)...
ix)...
x)...
xi)...
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xiii)...
xiv)...
1.2.2 - ...
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1.3 - ...
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x)...
1.4 - A competência para conceder a nacionalidade portuguesa, por naturalização, aos estrangeiros que satisfaçam os requisitos previstos nos n.º s 1 a 4 do artigo 6.º da Lei 37/81, de 3 de Outubro (Lei da Nacionalidade), na redacção introduzida pela Lei Orgânica 2/2006, de 17 de Abril, nos seguintes conservadores:
i) Licenciada Maria Filomena Fialho Rocha Pereira, conservadora da Conservatória dos Registos Centrais.
ii)...
iii)...
iv)...
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vi)...
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viii)...
ix)...
x)...
xi)...
xii) (Revogada.)
xiii)...
xiv)...
xv)...
xvi)...
xvii)...
xviii) (Revogada.)
xix)...
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xxi)...
xxii)...
1.5 - Na Conservadora dos Registos Centrais, Licenciada Maria Filomena Fialho Rocha Pereira, a competência em matéria de composição de nome, prevista no artigo 103.º n.º 4 do Código de Registo Civil.
2 - ...
3 - ...
4 - ...
5 - Na minha ausência ou impedimento designo como meus substitutos, pela seguinte ordem:
i) O vice-presidente José Ascenso Nunes da Maia;
ii) O vice-presidente João Pedro Monteiro Rodrigues.
6 - ...»
7 - Ratifico todos os actos praticados desde o dia 03 de Dezembro de 2008 pelo Licenciado Luís Miguel Viana de Lemos Matos dos Santos, no âmbito das competências, ora delegadas e supra referenciadas.
8 - Ratifico todos os actos praticados desde o dia 04 de Julho de 2008 pela Licenciada Maria Filomena Fialho Rocha Pereira no âmbito das competências, ora delegadas e atrás referidas, inclusive, em matéria de composição do nome, nos termos dos artigos 103.º n.º 4 do Código do Registo Civil.
29 de Dezembro de 2008. - O Presidente, António Luís Pereira Figueiredo.