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Aviso (extracto) 3741/2009, de 16 de Fevereiro

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Sumário

Contratação, a termo resolutivo certo, pelo período de um ano, renovável até três anos, de um técnico superior para exercer funções na Divisão de Finanças e Património

Texto do documento

Aviso (extracto) n.º 3741/2009

1 - Para os devidos efeitos se torna púbico que, na sequência do meu despacho de 28 de Janeiro de 2009, se encontra aberto, pelo período de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum para a contratação a termo resolutivo certo, pelo período de 1 ano, renovável até 3 anos de um técnico superior para exercer funções na Divisão de Finanças e Património no âmbito da concepção e desenvolvimento do Plano Oficial de Contabilidade das Autarquias Locais.

O procedimento concursal destina-se à substituição directa de um trabalhador ausente, nomeado em comissão de serviço (al. a), n.º 1 artigo 93.º da Lei 59/2008, de 11 de Setembro), conforme o estabelecido no mapa de pessoal aprovado.

2 - Habilitações literárias: Candidatos habilitados com licenciatura em Economia ou Administração Pública ou Finanças e Contabilidade Pública.

3 - Requisitos de Admissão: Os previstos no artigo 8.º da LVCR. Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

4 - Para cumprimento do estabelecido nas alíneas a) e b) do n.º 5 do art. 6.º da Lei 12A/2008, de 27 de Fevereiro que o recrutamento se inicie de entre trabalhadores que: não pretendam conservar a qualidade de sujeitos de relações jurídicas de emprego pública constituídas por tempo indeterminado; se encontrem colocados em situação de mobilidade especial.

Tendo em conta os princípios de racionalização e eficiência que devem presidir à actividade municipal que, no caso de impossibilidade de ocupação do posto de trabalho por aplicação do disposto na alínea anterior, se proceda ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, conforme despacho de 28 de Janeiro de 2009.

5 - Métodos de selecção e critérios: Avaliação Curricular (AC) e Entrevista de Avaliação das Competências (EAC) (valorados de 0 a 20 valores).

5.1 - Avaliação curricular (AC), que se traduzirá na seguinte fórmula: AC = (HL + FP + EP + AD)/4, em que: HL - Habilitações Literárias; FP - Formação Profissional, EP - Experiência Profissional, AD - Avaliação do Desempenho.

5.2 - Classificação Final: A resultante da média aritmética simples das classificações obtidas em cada um dos métodos de selecção: CF = (AC + EAC)/2, em que: CF - Classificação Final; AC - Avaliação Curricular e EAC - Entrevista de Avaliação das Competências.

5.3 - A falta de comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos de selecção equivale à desistência do concurso, bem como serão excluídos do procedimento, os candidatos que tenham obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos de selecção, não lhes sendo aplicado o método de avaliação seguinte.

5.4 - Em situações de igualdade de valoração, aplica-se o disposto no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

6 - Quotas de Emprego: De acordo com o n.º 3 dos artigos 3.º a 9.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.

6.1 - Os candidatos devem declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de selecção, nos termos do diploma supra mencionado.

7 - Júri do concurso: Presidente: Vice-Presidente da Câmara Rui Manuel Oliveira Costa; Vogais efectivos: Chefe de Divisão de Finanças e Património Jacinta Maria Lemos Azevedo, Chefe de Divisão Administrativa e de Gestão de Recursos Humanos Carla Sofia dos Santos Rocha, Vogais suplentes: Técnica Superior Maria de Lurdes Resende e pela Técnica Superior Adelaide Silva. O 1.º vogal efectivo substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos.

8 - As actas do Júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e os sistema de valoração final do método, serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

9 - Formalização das candidaturas: mediante requerimento dirigido ao Presidente desta Câmara Municipal, devidamente datado e assinado, podendo ser entregues pessoalmente no Gabinete de Comunicação, Relações Públicas e Acolhimento do Munícipe, sito no Piso 0 do Edifício da Câmara Municipal, durante as horas normais de expediente, ou remetido pelo correio, sob registo e com aviso de recepção, para a Avenida da Liberdade, 3700-956 S. João da Madeira, até ao termo do prazo fixado.

9.1 - O requerimento deve ser acompanhado dos documentos previstos no n.º 1 do artigo 27.º e n.º 3 do artigo 28.º da Portaria 83A/2009, 22 de Janeiro.

10 - Não serão aceites candidaturas enviadas pelo correio electrónico.

11 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

12 - A lista unitária da ordenação final dos candidatos será publicitada através de notificação pessoal.

28 de Janeiro de 2009. - O Presidente da Câmara, Manuel Castro Almeida.

301335903

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1384388.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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