Por despacho do presidente do Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais de 5 de Fevereiro de 2009 e em execução da deliberação do Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais de 10 de Dezembro de 2008, é aberto concurso para o provimento de dois lugares de juiz na Secção de Contencioso Administrativo do Tribunal Central Administrativo Sul e de um lugar de juiz na Secção de Contencioso Administrativo do Tribunal Central Administrativo Norte, nos termos do disposto nos artigos 61.º, n.os 1 e 2, 68.º e 69.º do Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais (ETAF), aprovado pela Lei 13/2002, de 19 de Fevereiro, com as alterações introduzidas pela Lei 2/2008, de 14 de Janeiro, e pela Lei 26/2008, de 27 de Junho:
1 - O prazo para apresentação de candidaturas é de 10 dias úteis a contar da publicação do presente aviso e o prazo de validade do concurso é de um ano, prorrogável até seis meses.
2 - Podem apresentar-se ao concurso juízes dos tribunais administrativos de círculo e dos tribunais tributários com cinco anos de serviço nesses tribunais e classificação não inferior a Bom com distinção.
3 - Os requerimentos de admissão ao concurso, redigidos em papel normalizado e autónomos relativamente a cada tribunal, devem ser dirigidos ao presidente do Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais, conter a identificação do candidato (nome completo e lugar que ocupa) e a indicação precisa da sua residência e do local, se outro preferir, para receber quaisquer notificações respeitantes ao concurso, e ser apresentados pessoalmente na Secretaria do referido Conselho, Rua de S. Pedro de Alcântara, 79, 1 269-137 Lisboa, ou remetidos pelo correio, sob registo e com aviso de recepção.
4 - Os requerimentos devem ser acompanhados:
a) de documentos comprovativos da categoria dos candidatos e da classificação e do tempo de serviço a que se refere o n.º 2;
b) de documentos que os concorrentes queiram apresentar para efeitos de apreciação da graduação a efectuar, nomeadamente:
Documentos comprovativos das classificações de serviço obtidas na magistratura, da antiguidade nesta e da graduação obtida nos concursos;
Documentos comprovativos da classificação na licenciatura em Direito e de outros eventuais graus académicos ou cursos complementares;
Currículo pós-universitário, devidamente comprovado;
Elementos relativos à actividade desenvolvida no âmbito forense, no ensino jurídico ou na Administração Pública;
Trabalhos científicos ou profissionais;
Quaisquer outros elementos que abonem à preparação específica, idoneidade e capacidade dos candidatos para o cargo a prover.
5 - A graduação dos candidatos será feita segundo o mérito dos concorrentes de cada classe, tomando-se globalmente a avaliação curricular, tendo em consideração os seguintes factores:
Anteriores classificações de serviço, no caso de o candidato ser um magistrado [artigos 61.º, n.º 2, alínea b), e 69.º, n.º 2, alínea a)];
Graduação obtida em concursos de habilitação ou cursos de ingresso em cargos judiciais [artigos 61.º, n.º 2, alínea c), e 69.º, n.º 2, alínea b)];
Currículo universitário e pós-universitário [artigos 61.º, n.º 2, alínea d), e 69.º, n.º 2, alínea c)];
Trabalhos científicos ou profissionais realizados [artigos 61.º, n.º 2, alínea e), e 69.º, n.º 2, alínea d)];
Actividade desenvolvida no âmbito forense, no ensino jurídico ou na Administração Pública [artigos 61.º, n.º 2, alínea f), e 69.º, n.º 2, alínea e)];
Antiguidade [artigo 61.º, n.º 2, alínea g)];
Entrevista [artigos 61.º, n.º 2, alínea h), e 69.º, n.os 3 e 4];
Outros factores que abonem à preparação específica, idoneidade e capacidade dos candidatos para o cargo a prover [artigos 61.º, n.º 2, alínea i) e 69.º, n.º 2, alínea f)].
6 - Ficam salvaguardadas as candidaturas validamente apresentadas ao abrigo do aviso 2331/2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 17, de 26 de Janeiro de 2009, sem prejuízo de os candidatos, querendo, apresentarem novas candidaturas.
5 de Fevereiro de 2009. - O Presidente, Manuel Fernando dos Santos Serra.