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Aviso 3727/2009, de 16 de Fevereiro

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Sumário

Abertura de concurso para o provimento de dois lugares de juiz na Secção de Contencioso Administrativo do Tribunal Central Administrativo Sul e de um lugar de juiz na Secção de Contencioso Administrativo do Tribunal Central Administrativo Norte

Texto do documento

Aviso 3727/2009

Por despacho do presidente do Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais de 5 de Fevereiro de 2009 e em execução da deliberação do Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais de 10 de Dezembro de 2008, é aberto concurso para o provimento de dois lugares de juiz na Secção de Contencioso Administrativo do Tribunal Central Administrativo Sul e de um lugar de juiz na Secção de Contencioso Administrativo do Tribunal Central Administrativo Norte, nos termos do disposto nos artigos 61.º, n.os 1 e 2, 68.º e 69.º do Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais (ETAF), aprovado pela Lei 13/2002, de 19 de Fevereiro, com as alterações introduzidas pela Lei 2/2008, de 14 de Janeiro, e pela Lei 26/2008, de 27 de Junho:

1 - O prazo para apresentação de candidaturas é de 10 dias úteis a contar da publicação do presente aviso e o prazo de validade do concurso é de um ano, prorrogável até seis meses.

2 - Podem apresentar-se ao concurso juízes dos tribunais administrativos de círculo e dos tribunais tributários com cinco anos de serviço nesses tribunais e classificação não inferior a Bom com distinção.

3 - Os requerimentos de admissão ao concurso, redigidos em papel normalizado e autónomos relativamente a cada tribunal, devem ser dirigidos ao presidente do Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais, conter a identificação do candidato (nome completo e lugar que ocupa) e a indicação precisa da sua residência e do local, se outro preferir, para receber quaisquer notificações respeitantes ao concurso, e ser apresentados pessoalmente na Secretaria do referido Conselho, Rua de S. Pedro de Alcântara, 79, 1 269-137 Lisboa, ou remetidos pelo correio, sob registo e com aviso de recepção.

4 - Os requerimentos devem ser acompanhados:

a) de documentos comprovativos da categoria dos candidatos e da classificação e do tempo de serviço a que se refere o n.º 2;

b) de documentos que os concorrentes queiram apresentar para efeitos de apreciação da graduação a efectuar, nomeadamente:

Documentos comprovativos das classificações de serviço obtidas na magistratura, da antiguidade nesta e da graduação obtida nos concursos;

Documentos comprovativos da classificação na licenciatura em Direito e de outros eventuais graus académicos ou cursos complementares;

Currículo pós-universitário, devidamente comprovado;

Elementos relativos à actividade desenvolvida no âmbito forense, no ensino jurídico ou na Administração Pública;

Trabalhos científicos ou profissionais;

Quaisquer outros elementos que abonem à preparação específica, idoneidade e capacidade dos candidatos para o cargo a prover.

5 - A graduação dos candidatos será feita segundo o mérito dos concorrentes de cada classe, tomando-se globalmente a avaliação curricular, tendo em consideração os seguintes factores:

Anteriores classificações de serviço, no caso de o candidato ser um magistrado [artigos 61.º, n.º 2, alínea b), e 69.º, n.º 2, alínea a)];

Graduação obtida em concursos de habilitação ou cursos de ingresso em cargos judiciais [artigos 61.º, n.º 2, alínea c), e 69.º, n.º 2, alínea b)];

Currículo universitário e pós-universitário [artigos 61.º, n.º 2, alínea d), e 69.º, n.º 2, alínea c)];

Trabalhos científicos ou profissionais realizados [artigos 61.º, n.º 2, alínea e), e 69.º, n.º 2, alínea d)];

Actividade desenvolvida no âmbito forense, no ensino jurídico ou na Administração Pública [artigos 61.º, n.º 2, alínea f), e 69.º, n.º 2, alínea e)];

Antiguidade [artigo 61.º, n.º 2, alínea g)];

Entrevista [artigos 61.º, n.º 2, alínea h), e 69.º, n.os 3 e 4];

Outros factores que abonem à preparação específica, idoneidade e capacidade dos candidatos para o cargo a prover [artigos 61.º, n.º 2, alínea i) e 69.º, n.º 2, alínea f)].

6 - Ficam salvaguardadas as candidaturas validamente apresentadas ao abrigo do aviso 2331/2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 17, de 26 de Janeiro de 2009, sem prejuízo de os candidatos, querendo, apresentarem novas candidaturas.

5 de Fevereiro de 2009. - O Presidente, Manuel Fernando dos Santos Serra.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1384324.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2002-02-19 - Lei 13/2002 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais, altera o regime jurídico das empreitadas de obras públicas, o Código de Processo Civil, o Código das Expropriações e a Lei de Bases do Ambiente.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-14 - Lei 2/2008 - Assembleia da República

    Regula o ingresso nas magistraturas, a formação de magistrados e a natureza, estrutura e funcionamento do Centro de Estudos Judiciários e procede à quarta alteração à Lei n.º 13/2002, de 19 de Fevereiro, que aprova o Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais.

  • Tem documento Em vigor 2008-06-27 - Lei 26/2008 - Assembleia da República

    Altera a Lei n.º 21/85, de 30 de Julho, que aprova o Estatuto dos Magistrados Judiciais (nona alteração), e a Lei n.º 13/2002, de 19 de Fevereiro, que aprova o Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais (quinta alteração)

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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