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Aviso (extracto) 3722/2009, de 16 de Fevereiro

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Sumário

Aviso de abertura de concurso para director da Escola

Texto do documento

Aviso (extracto) n.º 3722/2009

Nos termos dos artigos 21.º e 22.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de Abril, e do artigo 5.º da Portaria 604/2008, de 9 de Julho, torna-se público que se encontra aberto concurso para provimento do lugar de Director da Escola Secundária c/ 3.º CEB, da Sé, na Guarda, pelo prazo de 15 dias úteis contados a partir do dia seguinte ao da publicação do presente Aviso, no Diário da República.

1-. Os requisitos de admissão ao concurso são os fixados no Decreto-Lei 75/2008, de 22 de Abril e na Portaria 604/2008, de 9 de Julho:

1.1 - Docentes dos quadros de nomeação definitiva do ensino público ou professores profissionalizados com contrato por tempo indeterminado do ensino particular e cooperativo, com, pelo menos, cinco anos de serviço e qualificação para o exercício de funções de administração e gestão escolar;

1.2- Consideram-se qualificados para o exercício de funções de administração e gestão, os docentes que preencham uma das seguintes condições:

a) Sejam detentores, com aproveitamento, de um curso de formação especializada em Administração Escolar ou Administração Educacional;

b) Sejam possuidores do grau de mestre ou doutor, nas áreas referidas na alínea anterior;

c) Possuam experiência correspondente a, pelo menos, um mandato completo, no exercício dos seguintes cargos:

i) Director, subdirector ou adjunto do director, nos termos do regime previsto no Decreto-Lei 75/2008, de 22 de Abril;

ii) Presidente, vice-presidente, director ou adjunto de director, nos termos do regime previsto no Decreto-Lei 115-A/98, de 4 de Maio, alterado, por ratificação parlamentar, pela Lei 24/99, de 22 de Abril;

iii) Director executivo e adjunto do director executivo, nos termos do regime previsto no Decreto-Lei 172/91, de 10 de Maio;

iv) Membro do Conselho directivo, nos termos do regime previsto no Decreto-Lei 769-A/76, de 23 de Outubro.

d) Possua experiência de, pelo menos, três anos como director ou director pedagógico de estabelecimento de ensino particular e cooperativo.

2-. Formalização das candidaturas - as candidaturas devem ser formalizadas mediante requerimento, dirigido à Presidente do Conselho Geral Transitório da Escola Secundária c/ 3.º CEB, da Sé, na Guarda, podendo ser entregue, pessoalmente, nos Serviços Administrativos da Escola, ou remetido pelo correio, registado e com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado para a apresentação de candidaturas.

2.1 Do requerimento deverão constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa, nome, filiação, naturalidade, data de nascimento, número, data e serviço emissor do Bilhete de Identidade, número fiscal do contribuinte, morada e telefone/telemóvel;

b) Habilitações literárias e situação profissional;

c) Identificação do lugar a que se candidata, referenciando a data de publicação do respectivo aviso, no Diário da República.

2.2 O requerimento de admissão deve ser acompanhado da seguinte documentação, sob pena de exclusão, sem prejuízo da aplicação do artigo 76.º do Código do Procedimento Administrativo:

a) Curriculum vitae, detalhado, datado, assinado e actualizado, onde constem as funções que tem exercido, a formação profissional que possui, devidamente comprovada, sob pena de não ser considerada;

b) Projecto de Intervenção na Escola, onde sejam identificados os problemas, sejam definidos objectivos e estratégias e se estabeleça a programação das actividades que se propõe realizar, durante o mandato;

c) Declaração autenticada do serviço de origem, onde constem a categoria, o vínculo e o tempo de serviço;

d) Fotocópia de documento comprovativo das habilitações literárias;

e) Fotocópia dos certificados da formação profissional realizada;

f) Fotocópia do Bilhete de Identidade.

2.3 Os candidatos podem, ainda, indicar quaisquer outros elementos, devidamente comprovados, que considerem relevantes para a apreciação do seu mérito.

2.4 É obrigatória a prova documental dos elementos constantes do currículo, à excepção daqueles que se encontrem arquivados, no respectivo processo individual e este se encontre na Escola onde decorre o concurso.

3 - Os critérios de avaliação são os seguintes:

a) Análise do curriculum vitae, visando apreciar a sua relevância para o exercício das funções de director e o seu mérito;

b) Análise do Projecto de Intervenção na Escola, visando apreciar a coerência entre os problemas diagnosticados e as estratégias de intervenção propostas;

c) Entrevista individual, onde se avalie a adequação das capacidades ao perfil das exigências do cargo a que se candidata.

4 - Resultado do procedimento concursal - a lista de candidatos admitidos e excluídos será afixada na Escola e divulgada na sua página electrónica, no prazo máximo de 10 dias úteis após a data limite de apresentação de candidaturas, sendo os candidatos notificados, individualmente, dentro do mesmo prazo.

9 de Fevereiro de 2009. - A Presidente do Conselho Geral Transitório, Maria Manuela Cruz Mascarenhas Monteiro.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1384273.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-10-23 - Decreto-Lei 769-A/76 - Ministério da Educação e Investigação Científica - Secretarias de Estado da Administração e do Equipamento Escolar e da Orientação Pedagógica

    Estabelece a regulamentação da gestão das escolas.

  • Tem documento Em vigor 1991-05-10 - Decreto-Lei 172/91 - Ministério da Educação

    Define o regime de direcção, administração e gestão dos estabelecimentos de educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 1998-05-04 - Decreto-Lei 115-A/98 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos basico e secundário, bem como dos respectivos agrupamentos.

  • Tem documento Em vigor 1999-04-22 - Lei 24/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto Lei 115-A/98, de 4 de Maio que aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos de educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, bem como dos respectivos agrupamentos.

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-09 - Portaria 604/2008 - Ministério da Educação

    Define as regras a observar no procedimento concursal prévio à eleição do director, nos termos do Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de Abril.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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