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Aviso 3707/2009, de 16 de Fevereiro

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Sumário

Delegação de competências do Chefe do SF Entroncamento Luís Manuel Barreira Cebolais

Texto do documento

Aviso 3707/2009

Delegação de Competências

Nos artigos 35º do Código do Procedimento Administrativo, do art.º 62.º da Lei Geral Tributária, delego as minhas competências próprias nos Adjuntos deste Serviço de Finanças, conforme a seguir se indica:

I - Chefia das secções

1.ª Secção - Secção dos Impostos sobre o Rendimento e sobre o Património: Adjunto - Arsénio Milheiriço Alves Antunes

2.ª Secção - Secção de Justiça Tributária: Adjunto - José Maria Araújo Calheiros Cunha

3.ª Secção - Secção de Cobrança: Adjunto - Ana Maria Rosário Lopes Maia Ferreira (em substituição)

II - Atribuições de competências

Aos chefes de finanças adjuntos, sem prejuízo das funções que pontualmente lhes venham a ser atribuídas pelo chefe de finanças ou seus superiores hierárquicos bem como das competências que lhes atribui o artigo 93.º do Decreto Regulamentar 42/83, de 20 de Maio, que é assegurar sob minha orientação e supervisão, o funcionamento das secções e exercer a adequada acção formativa e disciplinar relativa aos funcionários, competirá:

III - Atribuições de carácter geral:

1) Proferir despachos de mero expediente;

2) Verificar e controlar os serviços de forma que sejam respeitados os prazos e objectivos fixados, quer legalmente quer pelas instâncias superiores;

3) Assinar a correspondência expedida, com excepção da dirigida a instâncias hierarquicamente superiores, bem como a outras entidades estranhas à DGCI de nível institucional relevante;

4) Assinar os mandados de notificação e as notificações a efectuar por via postal;

5) Assinar e distribuir documentos que tenham natureza de expediente necessário;

6) Instruir, informar e dar parecer sobre quaisquer petições e exposições para apreciação e decisão superior;

7) Instruir e informar os recursos hierárquicos;

8) A competência a que se refere o art.º 5.º do Decreto Lei 500/79, de 22 de Dezembro e a alínea l) do art.º 59.º do Regime Geral das Infracções Tributárias, para levantar autos de notícia;

9) A responsabilização pela organização e conservação do arquivo dos documentos respeitantes aos serviços adstritos à secção;

10) Coordenar e controlar a execução do serviço mensal, bem como a elaboração de relações, mapas contabilísticos e outros, respeitantes ou relacionados com os serviços respectivos, de modo que seja assegurada a sua remessa atempada às entidades destinatárias;

11) Providenciar para que sejam prestadas com prontidão todas as respostas e informações pedidas pelas diversas entidades;

12) Tomar as providências necessárias para que os utentes sejam atendidos com a prontidão possível e com qualidade;

13) Cumprir e fazer cumprir o horário de funcionamento do Serviço;

14) Controlo de assiduidade, pontualidade, faltas e licenças dos funcionários em serviço na respectiva secção;

15) Verificar e controlar os procedimentos de liquidação das coimas e o direito à redução nos termos do art.º 29.º do RGIT, tendo presente o preceituado nos artigos 30.º e 31.º do mesmo diploma;

16) Verificação do andamento e controlo de todos os serviços a cargo da secção, incluindo os não delegados, tendo em vista a sua perfeita e atempada execução;

17) Elaborar propostas de procedimento tendo em vista a melhoria de funcionamento da sua secção ou a salvaguarda de situações de incumprimento ou atrasos;

18) Providenciar a substituição de funcionários dentro de cada secção e bem assim propor-me os reforços que se mostrarem necessários em situações anormais de serviço e ou campanhas.

IV - Substituição legal

Nas minhas faltas, ausências ou impedimentos, o meu substituto legal é o adjunto - Sr. José Maria Araújo Calheiros Cunha.

V - Observações

Tendo em consideração o conteúdo doutrinal do conceito de delegação de competências, conforme art.º 39.º do Código de Procedimento Administrativo, o delegante conserva nomeadamente os seguintes poderes:

Chamamento a si, a qualquer momento e sem formalidades, das tarefas de resolução e apreciação que entender conveniente, sem que isso implique a derrogação, ainda que parcial, do presente despacho;

Modificação, anulação ou revogação dos actos praticados pelos delegados.

VI - Atribuições de carácter específico

No adjunto - Arsénio Milheiriço Alves Antunes que chefia a 1.ª Secção (dos Impostos sobre o Rendimento e sobre o Património)

1) Coordenar e controlar todo o serviço respeitante ao imposto municipal sobre imóveis, ao imposto sobre as transmissões onerosas de imóveis, ao imposto do selo, ao imposto municipal de sisa e imposto sobre as sucessões e doações;

2) Promover as avaliações nos termos do art.º 76.º do CIMI;

3) Despachar as reclamações apresentadas nos termos do art.º 130.º do CIMI, os pedidos de rectificação e de verificação de áreas e a discriminação de valores de prédios, promovendo todos os procedimentos e actos necessários para o efeito, incluindo a decisão;

4) Conferência dos processos de isenção de imposto municipal sobre imóveis e de fiscalização de isenções concedidas, bem como a assinatura de termos e de actos que lhes digam respeito, incluindo a decisão;

5) Informar e emitir parecer sobre as reclamações das matrizes prediais;

6) Conferência e orientação da tramitação dos processos de liquidação do imposto do selo (transmissões gratuitas).

7) Fiscalizar, controlar e conferir todo o serviço relacionado com o imposto do selo (transmissões gratuitas).

8) Fiscalizar e controlar os elementos recebidos de outras entidades, nomeadamente municípios, notários, conservatórias, serviços de finanças, etc.;

9) Controlar e coordenar os procedimentos relacionados com o cadastro único, mantendo actualizado e em boa ordem os respectivos ficheiros informáticos e bem assim o arquivo dos documentos;

10) Despachar os pedidos de certidões e de cadernetas prediais;

11) Coordenar e controlar os documentos de emolumentos pessoais devidos nas certidões e outros serviços prestados e bem assim o competente registo dos mesmos;

12) Promover as notificações e restantes procedimentos respeitantes à receita do Estado cuja liquidação não é da competência dos serviços da D.G.C.I., incluindo as reposições;

13) Praticar todos os actos respeitantes aos bens prescritos e abandonados a favor do Estado, nomeadamente a coordenação e controlo de todo o serviço, depósito dos valores abandonados e elaboração das respectivas relações e mapas;

14) Promover a elaboração do mapa do plano de actividades PA11 e coordenar o serviço relacionado com o mesmo, nomeadamente o atempado envio aos seus destinos;

15) Coordenar e controlar todo o serviço respeitante ao material e bens do Estado, promovendo a sua racional utilização e a elaboração dos mapas do cadastro e seus aumentos e abatimentos;

16) Coordenar e controlar todo o serviço respeitante ao pessoal, designadamente a abertura e controlo do livro de ponto, a elaboração da nota de faltas e licenças dos funcionários, pedidos de verificação domiciliária de doença e pedidos de apresentação à junta médica, excluindo a justificação de faltas ou autorização de férias;

17) Controlar o impedimento de reconhecimento do direito a benefícios fiscais em sede de impostos sobre o património (art.º 11.º-A do E.B.F.);

18) Promover a manutenção de stokcs dos impressos ainda existentes e a sua requisição superior, bem com manter organizada a Biblioteca do Serviço de Finanças;

19) Coordenar e controlar todo o serviço respeitante ao imposto sobre o rendimento das pessoas singulares (IRS) e ao imposto sobre o rendimento das pessoas colectivas (IRC), promover todos os procedimentos e praticar todos os actos necessários à execução do serviço referente aos indicados impostos, bem como à fiscalização dos mesmos;

20) Coordenar e controlar todo o serviço respeitante ao imposto sobre o valor acrescentado (IVA), promover todos os procedimentos e praticar os actos necessários à execução do serviço referente ao indicado imposto e fiscalização do mesmo, incluindo a recolha informática da informação nas opções superiormente autorizadas, promover a organização dos processos individuais dos sujeitos passivos, controlo da emissão do modelo 344, bem como o seu adequado tratamento, e promover a elaboração do BAO, com vista à correcção de errados enquadramentos cadastrais;

21) Controlar e promover a atempada fiscalização dos sujeitos passivos do regime especial dos pequenos retalhistas através das guias de entrega do imposto, mantendo as fichas de conta corrente actualizadas;

22) Fiscalização e controlo interno, incluindo elementos de cruzamento de várias declarações, designadamente de IR;

23) Orientar e controlar a recepção, registo prévio, visualização e loteamento das declarações e relações a que estejam obrigados os sujeitos passivos de IR ou a sua remessa aos diversos Serviços de Finanças ou Centros de Recolha de Dados quanto a contribuintes com residência/sede noutros concelhos, bem como a sua recolha informática e ainda o seu bom arquivamento quanto aos documentos respeitantes a sujeitos passivos desta área fiscal;

24) Controlar as reclamações, os recursos hierárquicos apresentados pelos sujeitos passivos, após as notificações efectuadas, face à alteração/fixação do rendimento colectável/imposto e promover a sua célere remessa à Direcção de Finanças, nos termos e prazos legalmente estabelecidos;

25) Assinar mandados passados em meu nome, incluindo os emitidos em cumprimento de despacho anterior;

26) Passar e assinar requisições de serviço à inspecção tributária, emitidas em execução de despachos anteriores;

27) Controlar o impedimento de reconhecimento do direito a benefícios fiscais em sede de impostos sobre o rendimento e despesa (art.º 11.º-A do E.B.F.).

28) Substitui o Chefe de Finanças nos seus impedimentos quando o Adjunto Sr. José Maria Araújo Calheiros Cunha se encontrar ausente.

No adjunto - José Maria Araújo Calheiros Cunha, que chefia a 2.ª Secção (da Justiça Tributária ):

1) Orientar, coordenar e controlar todo o serviço relacionado com os processos de reclamação graciosa, contra-ordenação, oposição, embargos de terceiros, execução fiscal e reclamação de créditos e tomar as medidas necessárias com vista à sua rápida conclusão;

2) Assinar despachos e registos de autuação de processos de reclamação graciosa, promover a instrução dos mesmos e praticar todos os actos com eles relacionados com vista à sua preparação para decisão;

3) Competência para decidir as reclamações graciosas, a que se referem as alíneas a) e f) do art.º 27.º do Decreto Lei 366/99, de 18 de Setembro;

4) Mandar registar e autuar os processos de contra-ordenação fiscal, dirigir a instrução e investigação dos mesmos e praticar todos os actos a eles respeitantes, incluindo a execução das decisões neles proferidas;

5) Fixação das coimas a que se refere o art.º 52.º - b) do RGIT, nos termos do art.º 76.º n.º 3, quando se trate de contra-ordenações previstas e puníveis pelos artigos 114.º e 116.º a 126.º do mesmo diploma;

6) Reconhecimento de causa extinta do procedimentos a que se refere o art.º 77.º do RGIT;

7) Mandar registar e autuar os processos de execução fiscal, proferir despachos para a sua instrução e praticar todos os actos ou termos que por lei sejam da competência do chefe de finanças, incluindo a extinção por pagamento ou anulação;

8) Mandar autuar os incidentes de embargos de terceiros, reclamação de créditos e os processos de oposição e praticar todos os actos a eles respeitantes ou com eles relacionados;

9) Promover, dentro dos prazos previstos, todos os procedimentos relacionados com os processos de impugnação, da competência do chefe de finanças, incluindo a execução de decisões neles proferidas, com exclusão da revogação do acto impugnado prevista no art.º 112.º do C.P.P.T. ;

10) Instruir e informar os recursos contenciosos e judiciais;

11) Programar e controlar o serviço externo relacionado com a justiça tributária e as notificações ou citações via postal e pessoais;

12) Controlar os movimentos efectuados na aplicação informática designada por Sistema de Restituições e Pagamentos, diligenciando todos os procedimentos inerentes;

13) Promover a elaboração de todos os mapas de controlo e gestão da dívida executiva e processos, nomeadamente os 15-G, EF, PAJUT e Decretos Lei n.os 225/94 e 124/96, e mapa PA10 e coordenar o serviço relacionado com os mesmos, nomeadamente o atempado envio aos seus destinos;

14) Assinar mandados passados em meu nome, incluindo os emitidos em cumprimento de despacho anterior;

15) Passar e assinar requisições de serviço à Inspecção Tributária, emitidas em execução de despacho anterior;

16) Controlar e fiscalizar o andamento dos processos e a sua conferência com os respectivos mapas;

17) Mandar expedir cartas precatórias;

18) Promover a passagem de certidões para reclamação de créditos, por dívidas à Fazenda Nacional, junto dos tribunais;

19) Substituição do Chefe de Finanças nos seus impedimentos legais.

No adjunto - Ana Maria Rosário Lopes Maia Ferreira que chefia a 3.ª Secção (de Cobrança) - em regime de substituição

1) Coordenar e controlar todo o serviço respeitante ao Imposto Único de Circulação (IUC), incluindo o deferimento de pedidos de isenção e sua fiscalização;

2) Coordenar e controlar todo o serviços respeitante ao Imposto do Selo no que respeita a Contratos de Arrendamento, incluindo a fiscalização dos mesmos.

3) Substituição do Chefe de Finanças nos seus impedimentos legais quando os restantes adjuntos se encontrarem impedidos de assegurar aquela substituição.

VII - Produção de efeitos

O presente despacho produz efeitos a partir de hoje e ficando por este meio ratificados todos os despachos entretanto proferidos sobre as matérias ora objecto de delegação.

2 de Janeiro de 2009. - O Chefe do Serviço de Finanças do Entroncamento, Luís Manuel Barreira Cebolais.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1384200.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-12-22 - Decreto-Lei 500/79 - Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Orçamento - Direcção-Geral das Contribuições e Impostos

    Altera o Código de Processo e o Regulamento das Custas das Contribuições e Impostos bem como o Decreto Regulamentar n.º 12/79, de 16 de Abril, que reestrutura os serviços da Direcção-Geral das Contribuições e Impostos.

  • Tem documento Em vigor 1983-05-20 - Decreto Regulamentar 42/83 - Ministérios das Finanças e do Plano e da Reforma Administrativa

    Reestrutura a orgânica da Direcção-Geral das Contribuições e Impostos.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Decreto-Lei 366/99 - Ministério das Finanças

    Aprova a orgânica da Direcção-Geral dos Impostos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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