Delegação de Competências
Nos artigos 35º do Código do Procedimento Administrativo, do art.º 62.º da Lei Geral Tributária, delego as minhas competências próprias nos Adjuntos deste Serviço de Finanças, conforme a seguir se indica:
I - Chefia das secções
1.ª Secção - Secção dos Impostos sobre o Rendimento e sobre o Património: Adjunto - Arsénio Milheiriço Alves Antunes
2.ª Secção - Secção de Justiça Tributária: Adjunto - José Maria Araújo Calheiros Cunha
3.ª Secção - Secção de Cobrança: Adjunto - Ana Maria Rosário Lopes Maia Ferreira (em substituição)
II - Atribuições de competências
Aos chefes de finanças adjuntos, sem prejuízo das funções que pontualmente lhes venham a ser atribuídas pelo chefe de finanças ou seus superiores hierárquicos bem como das competências que lhes atribui o artigo 93.º do Decreto Regulamentar 42/83, de 20 de Maio, que é assegurar sob minha orientação e supervisão, o funcionamento das secções e exercer a adequada acção formativa e disciplinar relativa aos funcionários, competirá:
III - Atribuições de carácter geral:
1) Proferir despachos de mero expediente;
2) Verificar e controlar os serviços de forma que sejam respeitados os prazos e objectivos fixados, quer legalmente quer pelas instâncias superiores;
3) Assinar a correspondência expedida, com excepção da dirigida a instâncias hierarquicamente superiores, bem como a outras entidades estranhas à DGCI de nível institucional relevante;
4) Assinar os mandados de notificação e as notificações a efectuar por via postal;
5) Assinar e distribuir documentos que tenham natureza de expediente necessário;
6) Instruir, informar e dar parecer sobre quaisquer petições e exposições para apreciação e decisão superior;
7) Instruir e informar os recursos hierárquicos;
8) A competência a que se refere o art.º 5.º do Decreto Lei 500/79, de 22 de Dezembro e a alínea l) do art.º 59.º do Regime Geral das Infracções Tributárias, para levantar autos de notícia;
9) A responsabilização pela organização e conservação do arquivo dos documentos respeitantes aos serviços adstritos à secção;
10) Coordenar e controlar a execução do serviço mensal, bem como a elaboração de relações, mapas contabilísticos e outros, respeitantes ou relacionados com os serviços respectivos, de modo que seja assegurada a sua remessa atempada às entidades destinatárias;
11) Providenciar para que sejam prestadas com prontidão todas as respostas e informações pedidas pelas diversas entidades;
12) Tomar as providências necessárias para que os utentes sejam atendidos com a prontidão possível e com qualidade;
13) Cumprir e fazer cumprir o horário de funcionamento do Serviço;
14) Controlo de assiduidade, pontualidade, faltas e licenças dos funcionários em serviço na respectiva secção;
15) Verificar e controlar os procedimentos de liquidação das coimas e o direito à redução nos termos do art.º 29.º do RGIT, tendo presente o preceituado nos artigos 30.º e 31.º do mesmo diploma;
16) Verificação do andamento e controlo de todos os serviços a cargo da secção, incluindo os não delegados, tendo em vista a sua perfeita e atempada execução;
17) Elaborar propostas de procedimento tendo em vista a melhoria de funcionamento da sua secção ou a salvaguarda de situações de incumprimento ou atrasos;
18) Providenciar a substituição de funcionários dentro de cada secção e bem assim propor-me os reforços que se mostrarem necessários em situações anormais de serviço e ou campanhas.
IV - Substituição legal
Nas minhas faltas, ausências ou impedimentos, o meu substituto legal é o adjunto - Sr. José Maria Araújo Calheiros Cunha.
V - Observações
Tendo em consideração o conteúdo doutrinal do conceito de delegação de competências, conforme art.º 39.º do Código de Procedimento Administrativo, o delegante conserva nomeadamente os seguintes poderes:
Chamamento a si, a qualquer momento e sem formalidades, das tarefas de resolução e apreciação que entender conveniente, sem que isso implique a derrogação, ainda que parcial, do presente despacho;
Modificação, anulação ou revogação dos actos praticados pelos delegados.
VI - Atribuições de carácter específico
No adjunto - Arsénio Milheiriço Alves Antunes que chefia a 1.ª Secção (dos Impostos sobre o Rendimento e sobre o Património)
1) Coordenar e controlar todo o serviço respeitante ao imposto municipal sobre imóveis, ao imposto sobre as transmissões onerosas de imóveis, ao imposto do selo, ao imposto municipal de sisa e imposto sobre as sucessões e doações;
2) Promover as avaliações nos termos do art.º 76.º do CIMI;
3) Despachar as reclamações apresentadas nos termos do art.º 130.º do CIMI, os pedidos de rectificação e de verificação de áreas e a discriminação de valores de prédios, promovendo todos os procedimentos e actos necessários para o efeito, incluindo a decisão;
4) Conferência dos processos de isenção de imposto municipal sobre imóveis e de fiscalização de isenções concedidas, bem como a assinatura de termos e de actos que lhes digam respeito, incluindo a decisão;
5) Informar e emitir parecer sobre as reclamações das matrizes prediais;
6) Conferência e orientação da tramitação dos processos de liquidação do imposto do selo (transmissões gratuitas).
7) Fiscalizar, controlar e conferir todo o serviço relacionado com o imposto do selo (transmissões gratuitas).
8) Fiscalizar e controlar os elementos recebidos de outras entidades, nomeadamente municípios, notários, conservatórias, serviços de finanças, etc.;
9) Controlar e coordenar os procedimentos relacionados com o cadastro único, mantendo actualizado e em boa ordem os respectivos ficheiros informáticos e bem assim o arquivo dos documentos;
10) Despachar os pedidos de certidões e de cadernetas prediais;
11) Coordenar e controlar os documentos de emolumentos pessoais devidos nas certidões e outros serviços prestados e bem assim o competente registo dos mesmos;
12) Promover as notificações e restantes procedimentos respeitantes à receita do Estado cuja liquidação não é da competência dos serviços da D.G.C.I., incluindo as reposições;
13) Praticar todos os actos respeitantes aos bens prescritos e abandonados a favor do Estado, nomeadamente a coordenação e controlo de todo o serviço, depósito dos valores abandonados e elaboração das respectivas relações e mapas;
14) Promover a elaboração do mapa do plano de actividades PA11 e coordenar o serviço relacionado com o mesmo, nomeadamente o atempado envio aos seus destinos;
15) Coordenar e controlar todo o serviço respeitante ao material e bens do Estado, promovendo a sua racional utilização e a elaboração dos mapas do cadastro e seus aumentos e abatimentos;
16) Coordenar e controlar todo o serviço respeitante ao pessoal, designadamente a abertura e controlo do livro de ponto, a elaboração da nota de faltas e licenças dos funcionários, pedidos de verificação domiciliária de doença e pedidos de apresentação à junta médica, excluindo a justificação de faltas ou autorização de férias;
17) Controlar o impedimento de reconhecimento do direito a benefícios fiscais em sede de impostos sobre o património (art.º 11.º-A do E.B.F.);
18) Promover a manutenção de stokcs dos impressos ainda existentes e a sua requisição superior, bem com manter organizada a Biblioteca do Serviço de Finanças;
19) Coordenar e controlar todo o serviço respeitante ao imposto sobre o rendimento das pessoas singulares (IRS) e ao imposto sobre o rendimento das pessoas colectivas (IRC), promover todos os procedimentos e praticar todos os actos necessários à execução do serviço referente aos indicados impostos, bem como à fiscalização dos mesmos;
20) Coordenar e controlar todo o serviço respeitante ao imposto sobre o valor acrescentado (IVA), promover todos os procedimentos e praticar os actos necessários à execução do serviço referente ao indicado imposto e fiscalização do mesmo, incluindo a recolha informática da informação nas opções superiormente autorizadas, promover a organização dos processos individuais dos sujeitos passivos, controlo da emissão do modelo 344, bem como o seu adequado tratamento, e promover a elaboração do BAO, com vista à correcção de errados enquadramentos cadastrais;
21) Controlar e promover a atempada fiscalização dos sujeitos passivos do regime especial dos pequenos retalhistas através das guias de entrega do imposto, mantendo as fichas de conta corrente actualizadas;
22) Fiscalização e controlo interno, incluindo elementos de cruzamento de várias declarações, designadamente de IR;
23) Orientar e controlar a recepção, registo prévio, visualização e loteamento das declarações e relações a que estejam obrigados os sujeitos passivos de IR ou a sua remessa aos diversos Serviços de Finanças ou Centros de Recolha de Dados quanto a contribuintes com residência/sede noutros concelhos, bem como a sua recolha informática e ainda o seu bom arquivamento quanto aos documentos respeitantes a sujeitos passivos desta área fiscal;
24) Controlar as reclamações, os recursos hierárquicos apresentados pelos sujeitos passivos, após as notificações efectuadas, face à alteração/fixação do rendimento colectável/imposto e promover a sua célere remessa à Direcção de Finanças, nos termos e prazos legalmente estabelecidos;
25) Assinar mandados passados em meu nome, incluindo os emitidos em cumprimento de despacho anterior;
26) Passar e assinar requisições de serviço à inspecção tributária, emitidas em execução de despachos anteriores;
27) Controlar o impedimento de reconhecimento do direito a benefícios fiscais em sede de impostos sobre o rendimento e despesa (art.º 11.º-A do E.B.F.).
28) Substitui o Chefe de Finanças nos seus impedimentos quando o Adjunto Sr. José Maria Araújo Calheiros Cunha se encontrar ausente.
No adjunto - José Maria Araújo Calheiros Cunha, que chefia a 2.ª Secção (da Justiça Tributária ):
1) Orientar, coordenar e controlar todo o serviço relacionado com os processos de reclamação graciosa, contra-ordenação, oposição, embargos de terceiros, execução fiscal e reclamação de créditos e tomar as medidas necessárias com vista à sua rápida conclusão;
2) Assinar despachos e registos de autuação de processos de reclamação graciosa, promover a instrução dos mesmos e praticar todos os actos com eles relacionados com vista à sua preparação para decisão;
3) Competência para decidir as reclamações graciosas, a que se referem as alíneas a) e f) do art.º 27.º do Decreto Lei 366/99, de 18 de Setembro;
4) Mandar registar e autuar os processos de contra-ordenação fiscal, dirigir a instrução e investigação dos mesmos e praticar todos os actos a eles respeitantes, incluindo a execução das decisões neles proferidas;
5) Fixação das coimas a que se refere o art.º 52.º - b) do RGIT, nos termos do art.º 76.º n.º 3, quando se trate de contra-ordenações previstas e puníveis pelos artigos 114.º e 116.º a 126.º do mesmo diploma;
6) Reconhecimento de causa extinta do procedimentos a que se refere o art.º 77.º do RGIT;
7) Mandar registar e autuar os processos de execução fiscal, proferir despachos para a sua instrução e praticar todos os actos ou termos que por lei sejam da competência do chefe de finanças, incluindo a extinção por pagamento ou anulação;
8) Mandar autuar os incidentes de embargos de terceiros, reclamação de créditos e os processos de oposição e praticar todos os actos a eles respeitantes ou com eles relacionados;
9) Promover, dentro dos prazos previstos, todos os procedimentos relacionados com os processos de impugnação, da competência do chefe de finanças, incluindo a execução de decisões neles proferidas, com exclusão da revogação do acto impugnado prevista no art.º 112.º do C.P.P.T. ;
10) Instruir e informar os recursos contenciosos e judiciais;
11) Programar e controlar o serviço externo relacionado com a justiça tributária e as notificações ou citações via postal e pessoais;
12) Controlar os movimentos efectuados na aplicação informática designada por Sistema de Restituições e Pagamentos, diligenciando todos os procedimentos inerentes;
13) Promover a elaboração de todos os mapas de controlo e gestão da dívida executiva e processos, nomeadamente os 15-G, EF, PAJUT e Decretos Lei n.os 225/94 e 124/96, e mapa PA10 e coordenar o serviço relacionado com os mesmos, nomeadamente o atempado envio aos seus destinos;
14) Assinar mandados passados em meu nome, incluindo os emitidos em cumprimento de despacho anterior;
15) Passar e assinar requisições de serviço à Inspecção Tributária, emitidas em execução de despacho anterior;
16) Controlar e fiscalizar o andamento dos processos e a sua conferência com os respectivos mapas;
17) Mandar expedir cartas precatórias;
18) Promover a passagem de certidões para reclamação de créditos, por dívidas à Fazenda Nacional, junto dos tribunais;
19) Substituição do Chefe de Finanças nos seus impedimentos legais.
No adjunto - Ana Maria Rosário Lopes Maia Ferreira que chefia a 3.ª Secção (de Cobrança) - em regime de substituição
1) Coordenar e controlar todo o serviço respeitante ao Imposto Único de Circulação (IUC), incluindo o deferimento de pedidos de isenção e sua fiscalização;
2) Coordenar e controlar todo o serviços respeitante ao Imposto do Selo no que respeita a Contratos de Arrendamento, incluindo a fiscalização dos mesmos.
3) Substituição do Chefe de Finanças nos seus impedimentos legais quando os restantes adjuntos se encontrarem impedidos de assegurar aquela substituição.
VII - Produção de efeitos
O presente despacho produz efeitos a partir de hoje e ficando por este meio ratificados todos os despachos entretanto proferidos sobre as matérias ora objecto de delegação.
2 de Janeiro de 2009. - O Chefe do Serviço de Finanças do Entroncamento, Luís Manuel Barreira Cebolais.