1 - Nos termos dos artigos 20.º e 21.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro (Estatuto do Pessoal Dirigente dos Serviços e Organismos da Administração Central, Regional e Local do Estado), alterada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto (estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública), torna-se público que o Instituto Superior de Ciências do Trabalho e da Empresa (ISCTE) pretende proceder ao provimento do cargo de Director de Serviços da Direcção de Serviços Académicos, através do correspondente procedimento concursal.
2 - Área de actuação - Direcção, coordenação e controlo da actividade e do funcionamento da Direcção de Serviços Académicos, com as competências genericamente definidas nos artigos 21.º a 24.º da deliberação 1389/2007, de 19 de Julho, aprovada pelo Senado em reunião plenária de 31 de Maio de 2007, e que regulamentou a estrutura orgânica do ISCTE
3 - Requisitos formais de provimento - De acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 20.º da Lei 2/2004, com as alterações que lhe foram introduzidas pela Lei 51/2005, são requisitos de provimento:
a) Ser detentor de licenciatura;
b) Encontrar-se integrado na Carreira Técnica Superior há pelo menos seis anos;
c) Possuir seis anos de experiência profissional, em funções, cargos, carreiras ou categorias para cujo exercício ou provimento seja exigível a licenciatura.
4 - Perfil exigido - Os candidatos deverão possuir:
a) Uma das seguintes licenciaturas: Economia, Finanças, Gestão e Direito;
b) Experiência técnica no exercício de funções na área de actuação do cargo;
c) Experiência no exercício de funções dirigentes, com especial relevância na área de actuação do cargo, e ou de coordenação ou de chefia;
d) Capacidade de gestão e motivação de equipas, bem como para promover o trabalho em equipa;
e) Conhecimentos da área de gestão do sistema Fénix EDU no âmbito da gestão de serviços académicos das instituições de ensino superior.
5 - Métodos de selecção - Serão utilizados os seguintes métodos de selecção: avaliação curricular e entrevista pública.
6 - Prazo de entrega de candidaturas - O prazo para apresentação das candidaturas é de 10 dias úteis a contar da publicação do presente aviso na Bolsa de Emprego Público (BEP).
6.1 - A disponibilização na BEP será feita no dia da publicação do presente Aviso no Diário da República ou no primeiro dia útil imediato.
7 - Local de trabalho - O local de trabalho é no Instituto Superior de Ciências do Trabalho e da Empresa sito na Avenida das Forças - 1649-026 Lisboa
8 - Formalização das candidaturas - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao Presidente do ISCTE, podendo ser entregue pessoalmente, caso em que deverá ser acompanhado de um duplicado ou fotocópia, que servirá de recibo, ou remetido pelo correio com aviso de recepção para a Direcção de Serviços de Recursos Humanos, sita na Avenida das Forças Armadas, 1649-026 Lisboa.
8.1 - Do requerimento devem constar os seguintes elementos:
a) Identificação do interessado (nome, estado civil, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu) residência, código postal e telefone;
b) Habilitações académicas;
c) Situação profissional com indicação da antiguidade na categoria, na carreira e na função pública.
8.2 - Os requerimentos de candidatura deverão ser acompanhados dos seguintes documentos:
a) Curriculum vitae detalhado, devidamente assinado, do qual constem, para além de outros elementos julgados necessários para esclarecimento do júri e adequada apreciação do seu mérito, os seguintes: habilitações académicas e profissionais, cursos realizados e participações em acções de formação e respectiva duração, funções que exercem e exerceram e respectivo tempo de permanência nesse exercício;
b) Cópia de documento comprovativo das habilitações académicas;
c) Declaração, devidamente autenticada, emitida pelo organismo a que o candidato está vinculado, da qual constem, inequivocamente, a existência do vínculo à função pública, o tempo de serviço na categoria, na carreira e na função pública, e o tempo de serviço em cargos de chefia;
d) Cópia de documento, comprovativo das habilitações profissionais, dos cursos e acções de formação.
9 - Os candidatos pertencentes ao quadro do ISCTE estão dispensados da apresentação dos documentos que constem dos respectivos processos individuais.
10 - Em caso de dúvida, o júri poderá exigir a qualquer dos candidatos, os esclarecimentos ou a apresentação dos documentos comprovativos das suas declarações.
11 - Os candidatos serão notificados do resultado do procedimento concursal não havendo lugar a audiência de interessados, conforme estabelece o n.º 11 do artigo 21.º da Lei 2/2004, na redacção dada pela Lei 51/2005.
12 - Nos termos do disposto do despacho conjunto 273/2000, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 77, de 31 de Março de 2000, faz-se constar a seguinte menção:
"Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação."
13 - Composição do Júri - É a seguinte a composição do júri:
Presidente - Professor Doutor Juan Pedro Mozzicaffredo, Professor Catedrático e Vice-Presidente do ISCTE.
Vogais:
Dra. Maria Isabel Rodrigues Louro Bicho, Directora de Serviços da Universidade Nova de Lisboa.
Dr. João da Silva Batista, Secretário-Geral do Ministério da Educação.
5 de Fevereiro de 2009. - O Vice-Presidente, Juan Pedro Mozzicaffredo.