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Despacho (extracto) 5163/2009, de 12 de Fevereiro

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Sumário

Contratação do Doutor Björn Ollof Lindman como professor catedrático convidado

Texto do documento

Despacho (extracto) n.º 5163/2009

Por despacho de 06/11/2008 do Presidente do Conselho Directivo, proferido por delegação de competências do Magnífico Reitor da Universidade de Coimbra (despacho 10956/2007, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 108, de 5 de Junho de 2007):

Doutor Björn Ollof Lindman - contratado como Professor Catedrático Convidado, auferindo a remuneração ilíquida mensal correspondente ao escalão 1, índice 285, para o exercício de funções no Departamento de Química desta Faculdade, de 1 de Outubro de 2008 a 31 de Janeiro de 2009.

Relatório a que se refere o n.º 3 do artigo 15.º do Estatuto da Carreira Docente Universitária

O Professor Doutor Björn Ollof Lindman doutorou-se em Química e foi Professor Catedrático de Lund University, Suécia, até 2007.

A sua investigação científica centra-se na área de colóides, polímeros e tensioactivos sendo reconhecido internacionalmente pela qualidade, quantidade e profundidade dos seus trabalhos. Tem um currículo excelente, com mais de 480 artigos científicos registado no SCI de um total de cerca de 600 publicações em revistas de elevado nível, como JAm.Chem.Soc., J.Phys.Chem., Macromolecules, Langmuir, 3 livros monográficos e a edição de 15 obras além de possuir várias patentes. Presentemente o seu índice-h é h=71, e é o cientista sueco mais citado.

Pertence ao corpo editorial de revistas tão prestigiadas como Journal of Colloid and Interface Science, Journal of Physical Chemistry, Langmuir, Physical Chemistry Chemical Physics, etc. Foi galardoado com vários prémios científicos tais como o Arrhenius Award of The Swedish Chemical Society, Langmuir Award da American Chemical Society, o Victoria Memorial Lecture da Indian Association for the Cultivation of Science. Recebeu o grau de Doutor Honoris Causa por seis universidades.

Orientou um elevado número de teses de doutoramento, e é entidade promotora de muitos projectos e prémios nacionais e internacionais. Colabora com o Departamento de Química da Universidade de Coimbra desde há vários anos como Professor Visitante e nomeadamente na co-orientação de investigação e participação de cursos no nível de licenciatura e de pós-graduação e como docente nas disciplinas de Química de Colóides I e II.

Tem uma intensa actividade de consultadoria com várias indústrias e organismos de desenvolvimento tecnológico pertencendo ao Scientific Board de Berol AS, Akzo Nobel Surface Chemistry, Swedish Pulp and Paper Institute, Research Collegium Foundation of Strategic Research, entre outros.

Considerando a qualidade do trabalho, a complementaridade da área de interesse científico e os benefícios da sua presença para os alunos das Licenciaturas e de pós-graduação em Química, em Coimbra, e tendo por base o parecer elaborado pelos Senhores Doutores Luís Guilherme da Silva Arnaut Moreira, Victor Manuel de Matos Lobo e Sebastião José Formosinho Sanches Simões, todos Professores Catedráticos do Departamento de Química, o conselho científico, sob proposta da Comissão Científica do Departamento de Química, aprovou a contratação do Senhor Professor Doutor Björn Olof Lindman, como Professor Catedrático Convidado, a tempo integral, por 4 meses, com início dia 1 de Outubro de 2008.

O Presidente do Conselho Científico, João Gabriel Monteiro de Carvalho e Silva.

(Não carece de fiscalização prévia nos termos do n.º 1 do artigo 114 da Lei 98/97 de 26-8)

5 de Fevereiro de 2009. - A Chefe de Divisão de Recursos Humanos, Teresa Manuela Antunes.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1383695.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1997-08-26 - Lei 98/97 - Assembleia da República

    Aprova a lei de organização e processo do Tribunal de Contas, que fiscaliza a legalidade e regularidade das receitas e das despesas pública, aprecia a boa gestão financeira e efectiva responsabilidade por infracções financeiras exercendo jurisdição sobre o Estado e seus serviços, as Regiões Autónomas e seus serviços, as Autarquias Locais, suas associações ou federações e seus serviços, bem como as áreas metropolitanas, os institutos públicos e as instituições de segurança social. Estabelece normas sobre o f (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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