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Despacho (extracto) 5160/2009, de 12 de Fevereiro

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Sumário

Contratação do Engenheiro Filipe Jorge Monteiro Bandeira como professor auxiliar convidado a 30 %

Texto do documento

Despacho (extracto) n.º 5160/2009

Por despacho de 30/10/2008 do Presidente do Conselho Directivo, proferido por delegação de competências do Magnífico Reitor da Universidade de Coimbra (despacho 10956/2007, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 108, de 5 de Junho de 2007):

Engenheiro Filipe Jorge Monteiro Bandeira - contratado como Professor auxiliar convidado a 30 %, auferindo a remuneração ilíquida mensal correspondente ao escalão 1, índice 195, para o exercício de funções no Departamento de Engenharia Civil desta Faculdade, durante o período de 1 de Outubro de 2008 a 30 de Setembro de 2009.

Relatório a que se refere o n.º 3 do artigo 15.º do Estatuto da Carreira Docente Universitária

O Eng. Filipe Jorge Monteiro Bandeira licenciou-se em Engenharia Civil na Universidade de Coimbra em 1978, com a média final de 16 valores. Tem vindo a exercer actividade relevante na área da Engenharia Civil, destacando-se, numa fase inicial, a sua colaboração na Sociedade de Construções Soares da Costa, onde chefiou o sector de Controlo Orçamental e Produtividade, e a colaboração com a Brisa na fiscalização de obras desta empresa. Posteriormente, fundou a empresa Casape, dedicada à importação e montagem de estruturas metálicas. Desenvolveu também actividade como projectista e consultor, adquirindo uma vasta experiência em diferentes tipos de obras.

Desde 1982 colabora também, e em paralelo com a sua actividade privada, com o Departamento de Engenharia Civil da FCTUC, inicialmente como Assistente convidado, e desde 1995 como Professor Auxiliar convidado. Leccionou, neste Departamento, diversas cadeiras da licenciatura em Engenharia Civil, e também do Mestrado em Engenharia Civil - Especialização em Construções.

Actualmente é Coordenador da Unidade de Transferência de Saber do Instituto de Investigação e Desenvolvimento Tecnológico em Ciências da Construção, ao qual se encontra ligado desde a sua fundação, e onde é responsável por um grande número de trabalhos de relevo na área das Ciências da Construção. É também coordenador do Conselho Regional do Centro do Colégio de Engenharia Civil da Ordem dos Engenheiros, sendo ainda membro do seu Conselho Directivo Regional e do Conselho Nacional do Colégio de Engenharia Civil.

No ano lectivo de 2007-2008, desempenhou as funções de Professor Auxiliar Convidado a 30 % no Departamento de Engenharia Civil da FCTUC, onde colaborou na leccionação de disciplinas do mestrado integrado em Engenharia Civil.

Dada a sua experiência profissional na área de construções e no projecto de estruturas e dado o seu Curriculum muito relevante, o Departamento de Engenharia Civil é de parecer que a continuação da colaboração do Eng.º Filipe Jorge Monteiro Bandeira será vantajosa para o da FCTUC.

Dada a sua experiência profissional na área de construções e no projecto de estruturas, o seu Curriculum muito relevante e tendo por base o parecer elaborado pelos Senhores Doutores António José Barreto Tadeu, Professor Catedrático, Luís Manuel Cortesão Godinho, Professor Auxiliar, Fernando José Forte Garrido Branco, Professor Auxiliar, todos do Departamento de Engenharia Civil, o conselho científico, sob proposta da Comissão Científica do Departamento de Engenharia Civil, deu parecer favorável à contratação do Eng. Filipe Jorge Monteiro Bandeira, como Professor Auxiliar Convidado, a tempo parcial (30 %), por um ano, com início em 1 de Outubro de 2008.

Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade de Coimbra, O Presidente do conselho científico, Professor Doutor João Gabriel Monteiro de Carvalho e Silva.

(Não carece de fiscalização prévia nos termos do n.º 1 do artigo 114 da Lei 98/97 de 26-8)

5 de Fevereiro de 2009. - A Chefe de Divisão de Recursos Humanos, Teresa Manuela Antunes.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1383692.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1997-08-26 - Lei 98/97 - Assembleia da República

    Aprova a lei de organização e processo do Tribunal de Contas, que fiscaliza a legalidade e regularidade das receitas e das despesas pública, aprecia a boa gestão financeira e efectiva responsabilidade por infracções financeiras exercendo jurisdição sobre o Estado e seus serviços, as Regiões Autónomas e seus serviços, as Autarquias Locais, suas associações ou federações e seus serviços, bem como as áreas metropolitanas, os institutos públicos e as instituições de segurança social. Estabelece normas sobre o f (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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