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Despacho 5071/2009, de 12 de Fevereiro

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Sumário

Nomeação de Maria Cristina Xavier Castanheta para o cargo de directora de serviços das Organizações Económicas Internacionais da Direcção-Geral dos Assuntos Técnicos e Económicos

Texto do documento

Despacho 5071/2009

1 - Nos termos do disposto na alínea e) do n.º 5 do artigo 1.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, com a redacção dada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, n.os 4 e 7 do artigo 23.º, alínea b) do n.º 4 do artigo 24.º do Decreto-Lei 204/2006, de 27 de Outubro, do artigo 8.º do Decreto Regulamentar 46/2007, de 27 de Abril, e da alínea b) do artigo 1.º da Portaria 506/2007, de 30 de Abril, determino que a conselheira de embaixada do Quadro I do Ministério dos Negócios Estrangeiros - pessoal diplomático, Maria Cristina Xavier Castanheta seja nomeada directora de Serviços das Organizações Económicas Internacionais da Direcção-Geral dos Assuntos Técnicos e Económicos, com produção de efeitos a 22 de Agosto de 2008.

2 - A funcionária é nomeada para o exercício do referido cargo por possuir reconhecida aptidão e experiência profissional adequadas, conforme curriculum vitae, em anexo.

29 de Janeiro de 2009. - O Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros, Luís Filipe Marques Amado.

ANEXO

Maria Cristina Xavier Castanheta. Nasceu em 19 de Janeiro de 1965, em Lisboa. Licenciada em Línguas e Literaturas Modernas pela Faculdade de Ciências Sociais e Humanas da Universidade Nova de Lisboa. Aprovada no concurso de admissão aos lugares de adido de embaixada, aberto em 11 de Julho de 1994. Adida de embaixada em 1 de Fevereiro de 1995; secretária de embaixada em 26 de Abril de 1996; terceira secretária de embaixada em 2 de Março de 1998. Colocada na Representação Permanente junto da OSCE, em Viena, em 30 de Julho de 1999. Segunda secretária de embaixada em 1 de Fevereiro de 2000; primeira secretária de embaixada em 2 de Fevereiro de 2003. Na Secretaria de Estado em 5 de Janeiro de 2004. Chefe de Divisão na Direcção de Serviços da Organizações Económicas Multilaterais, na Direcção-Geral dos Assuntos Multilaterais, em Março de 2005. Chefe de Divisão na Direcção de Serviços da Organizações Económicas Multilaterais, na Direcção-Geral dos Assuntos Técnicos e Económicos, em Maio de 2007. Conselheira de embaixada em 24 de Outubro de 2008.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1383473.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2006-10-27 - Decreto-Lei 204/2006 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Aprova a Lei Orgânica do Ministério dos Negócios Estrangeiros.

  • Tem documento Em vigor 2007-04-27 - Decreto Regulamentar 46/2007 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Aprova a orgânica da Direcção-Geral dos Assuntos Técnicos e Económicos, bem como o quadro de pessoal dirigente.

  • Tem documento Em vigor 2007-04-30 - Portaria 506/2007 - Ministérios dos Negócios Estrangeiros e das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece a estrutura nuclear da Direcção-Geral dos Assuntos Técnicos e Económicos e as competências das respectivas unidades orgânicas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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