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Edital 173/2009, de 11 de Fevereiro

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Sumário

Projecto de Regulamento da Comissão Municipal de Turismo

Texto do documento

Edital 173/2009

Manuel João Fontainhas Condenado Presidente da Câmara Municipal de Vila Viçosa:

Para efeitos de apreciação pública e de acordo com o artigo 118.º do Código de Procedimento Administrativo aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, faz público o Projecto de Regulamento da Comissão Municipal de Turismo, aprovado por esta Câmara Municipal em reunião do Órgão realizada em 28 de Janeiro de 2009:

Preâmbulo

Face à dimensão e importância assumida pelo Turismo na economia, na organização e na gestão do território municipal, resulta incontornável que o planeamento estratégico e a gestão sustentável contemplem também o sector turístico.

Convém sublinhar que uma necessária sensibilização para a promoção e diversificação qualificada da oferta turística do concelho não se desenvolve de forma automática e espontânea, mas que se incremente e acentua quando se cria um contexto favorável ao seu desenvolvimento, capaz de mobilizar novas sinergias, aumentar as redes de cooperação e implicar diferentes parceiros.

Em conformidade com o acima exposto, a Câmara Municipal de Vila Viçosa considera a política de turismo local como um factor estratégico de desenvolvimento da economia e está fortemente empenhada na criação e consolidação de estruturas municipais, modernas e dinâmicas, preparadas para responder aos desafios que o Turismo enfrenta.

Assumindo-se o vector patrimonial, entendido no sentido lato do termo, como elemento base da actividade turística em Vila Viçosa, enquanto um dos principais destinos turísticos da região, importa dotar o município de Vila Viçosa com uma estrutura municipal de turismo, que favoreça o envolvimento, a mobilização e a responsabilização de todos os agentes públicos e privados.

Acresce que a existência de um órgão local de turismo potencia a dimensão crítica, necessária em termos de coerência, de racionalidade territorial do produto turístico oferecido e dos recursos e meios de acção disponíveis.

Por estas razões, a Comissão Municipal de Turismo pretende constituir-se como um órgão de referência à actuação da Câmara Municipal de Via Viçosa, no sentido de orientar as suas intervenções de acordo com as linhas estratégicas e os métodos de intervenção definidos para o desenvolvimento do sector do Turismo, ao nível do município.

Nesta conformidade, entendeu-se por indispensável a elaboração da presente proposta de Regulamento, elaborada ao abrigo do artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, que atribui poder regulamentar próprio às autarquias, assim como da alínea a) do n.º 7 do artigo 64.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, com as alterações introduzidas pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro.

Artigo 1.º

Objecto

O presente Regulamento tem como objectivo central definir e dar a conhecer os princípios, as competências, a organização e o funcionamento da Comissão Municipal de Turismo de Vila Viçosa, abreviadamente designado por CMT.

Artigo 2.º

Natureza

1 - A CMT é um órgão local de concertação e congregação de esforços, funcionando como um espaço privilegiado de diálogo e análise dos problemas, visando a promoção e a diversificação qualificada da oferta turística do concelho de Vila Viçosa.

2 - A CMT é constituída por entidades, públicas e privadas, com ou sem fins lucrativos, com intervenção directa ou indirecta na área do sector turístico a que a ela adiram de livre vontade.

3 - A CMT baseia-se num trabalho de parceria alargada, efectiva e dinâmica e visa o planeamento estratégico da intervenção turística local, tendo como vertente propulsora a intervenção articulada dos diferentes agentes locais.

4 - As decisões tomadas na CMT devem, numa lógica de compromisso colectivo, constituir indicações que influenciem as tomadas de decisão de cada um dos parceiros.

Artigo 3.º

Âmbito territorial

O âmbito territorial da CMT corresponde ao da área geográfica do Município de Vila Viçosa.

Artigo 4.º

Sede de funcionamento

A CMT tem sede nas instalações da Câmara Municipal de Vila Viçosa, sita na Praça da República em Vila Viçosa.

Artigo 5.º

Apoio administrativo e logístico

A CMT funciona nas instalações da Câmara Municipal de Vila Viçosa, que é responsável pelo apoio logístico e administrativo necessário ao seu funcionamento.

Artigo 6.º

Composição da Comissão Municipal de Turismo

1 - A CMT é constituída pelas entidades, públicas ou privadas, com e sem fins lucrativos, designadas no Anexo I deste Regulamento, participando nos plenários os representantes das entidades que o integram.

2 - Os membros das entidades que constituem o plenário da CMT têm, obrigatoriamente, de estar mandatados com poder de decisão.

3 - Compete a cada entidade que integra a CMT a nomeação de um representante, o qual se considera por ela mandatado, podendo a todo o tempo ser substituído.

4 - A CMT pode ainda integrar, por convite e sem direito a voto, representantes de outras estruturas locais que intervêm designadamente na valorização turística do município ou representantes de projectos com influência na área de intervenção do município.

5 - A CMT encontra-se aberta à participação de outras instituições públicas ou privadas, assim como de entidades com personalidade jurídica, que manifestem a sua vontade de contribuir para a prossecução dos fins propostos, que a ela queiram aderir.

Artigo 7.º

Procedimento de adesão, demissão e substituição na Comissão Municipal de Turismo

Procedimento de adesão à CMT:

1) O processo de adesão à CMT é concretizado em formulário próprio, devidamente assinado e selado pelo dirigente máximo da entidade aderente, ou pela pessoa singular, conforme o caso, junto da presidência da CMT;

2) O acto de adesão é consumado após aprovação por maioria de votos dos presentes em sessão plenária e registo na respectiva acta, facto que é comunicado por escrito à entidade aderente pelo presidente da CMT no prazo de 10 dias úteis, ficando a mesma obrigada ao cumprimento do Regulamento em vigor.

Procedimento de demissão e substituição na CMT:

1) As entidades que pretendam demitir-se da CMT devem manifestar essa intenção por escrito e devidamente fundamentada ao presidente da CMT, que apresenta o facto à discussão na sessão plenária seguinte;

2) O acto de demissão é consumado após o registo do facto na respectiva acta, que é comunicado por escrito à entidade demissionária no prazo de 10 dias úteis, ficando a mesma desvinculada da CMT;

3) As entidades que se demitam da CMT, só podem voltar a manifestar intenção de reintegração decorridos 12 meses após o acto de demissão, ou por decisão de nova direcção eleita (reintegração imediata);

4) Os representantes das entidades que compõem a CMT podem fazer-se representar por outro elemento credenciado, em situações de impedimento justificado.

5) A substituição dos membros da CMT far-se-á por declaração formal da entidade representada, com a indicação do elemento a substituir temporária ou definitivamente.

Artigo 8.º

Funcionamento do plenário da Comissão Municipal de Turismo

1 - O plenário da CMT é composto pelos representantes de todas as entidades designadas no artigo 6.º deste Regulamento (Anexo I).

2 - A CMT funciona em plenários, mas sempre que necessário para o bom exercício das suas competências, poderá organizar grupos de trabalho por áreas temáticas, de carácter sectorial ou territorial, em resposta à multidimensionalidade e transversabilidade das problemáticas que requeiram um tratamento especifico.

3 - A CMT reúne ordinariamente 3 vezes por ano e extraordinariamente sempre que necessário, por decisão do presidente ou a requerimento de um terço dos membros que o compõem.

4 - As convocatórias das reuniões ordinárias e extraordinárias, são sempre feitas pelo presidente da CMT e remetidas por ofício através do correio, com pelo menos, cinco dias úteis de antecedência, sem prejuízo de ser remetida por outras vias, em casos de justificada urgência, tais como fax, correio electrónico e contacto telefónico.

5 - Das convocatórias deve constar a ordem de trabalhos e os textos das propostas a apreciar.

6 - No início da sessão os membros do plenário fixarão a respectiva duração, bem como a da realização, ou não, de um intervalo.

7 - Os assuntos que por falta de tempo, ficarem por decidir, transitarão para a agenda de um Plenário extraordinário a realizar-se no prazo de 15 dias.

Artigo 9.º

Competências do Plenário

1 - A CMT é uma estrutura à qual compete:

a) Apreciar e difundir o respectivo plano de acção anual;

b) Analisar a situação da indústria turística municipal e estudar os problemas turísticos existentes, assim como propor as medidas que considere mais eficazes tendentes à sua solução;

c) Analisar e sugerir a realização de actividades que possam beneficiar os valores e a oferta turística do município de Vila Viçosa;

d) Incentivar a presença activa de Vila Viçosa no mercado turístico e dinamizar os recursos turísticos existentes;

e) Debater os assuntos susceptíveis de potenciar os recursos, os bens e os serviços que ampliem e multipliquem a indústria turística local;

f) Colaborar com as instituições e entidades, públicas e privadas, que tenham por objecto a actividade turística, podendo subscrever acordos e convénios relacionados com o fomento, a promoção e o desenvolvimento turístico;

g) Fomentar a articulação entre os organismos entidades, públicas e privadas, já existentes ou que venham a existir, visando, sobretudo, uma actuação concertada no domínio da prevenção e da solução dos problemas de natureza turística, tendentes à eliminação de sobreposições e lacunas de actuação;

h) Incentivar a implementação participada de projectos de intervenção turística, oficiais ou privados, encaminhados a potenciar o atractivo turístico local;

i) Incentivar a promoção de acções de informação e outras iniciativas que visem uma melhor consciência colectiva dos problemas de natureza turística, bem como o empenhamento na respectiva solução e partilha de responsabilidades;

j) Apreciar as propostas, planos e projectos de desenvolvimento turístico de âmbito local, apresentadas por qualquer dos membros do Plenário ou por outras entidades externas à CMT;

l) Criar grupos de trabalhos temáticos, ou outras estruturas mais operativas, sempre que considerados necessários para o tratamento de assuntos específicos, definindo os objectivos a atingir e as metodologias de trabalho;

m) Promover a participação dos membros e parceiros da CMT e facultar toda a informação necessária;

n) Fomentar a criação de canais regulares de comunicação e informação entre os membros da CMT e a população em geral;

o) Colaborar com os órgãos centrais e regionais com vista à prossecução dos objectivos da política nacional que for definida para o turismo;

p) Tomar conhecimento de protocolos e acordos celebrados entre o Estado, as autarquias, as instituições e outras entidades que actuem no domínio do turismo, de âmbito concelhio;

q) Submeter à decisão das entidades competentes as questões e propostas que não se enquadrem na sua área de intervenção;

r) Apresentar proposta de alteração ao presente Regulamento.

Artigo 10.º

Competências do Presidente

1 - A CMT é presidida pelo Presidente da Câmara Municipal de Vila Viçosa, que pode delegar a presidência da mesma no Vereador com competência de gestão na área do Turismo, sem faculdade de subdelegação.

2 - Compete ao presidente da Comissão Municipal de Turismo:

a) Representar a CMT;

b) Convocar sessões ordinárias e extraordinárias do plenário, fixando a sua ordem de trabalhos;

c) Admitir as propostas e informações apresentadas pelos membros da CMT ou de outras instituições ou organismos externos;

d) Dirigir os trabalhos, conceder a palavra aos membros e assegurar o cumprimento dos pontos da agenda;

e) Presidir às sessões, declarar a sua abertura, suspensão ou encerramento;

f) Dar oportuno e resumido conhecimento ao plenário das informações, explicações e convites que lhe forem dirigidos;

g) Por à discussão e votação as propostas e informações;

h) Tornar público os assuntos aprovados pelo plenário;

i) Assegurar em geral o cumprimento do presente regulamento e das deliberações do plenário.

Artigo 11.º

Quórum e deliberações

1 - O quórum de funcionamento para as reuniões do plenário da CMT deverá ser metade mais um.

2 - Em caso de falta de quórum, o Plenário reunirá 30 minutos depois da hora marcada na convocatória e o mesmo funcionará com poderes decisórios, com os membros presentes.

3 - A CMT decide por maioria de votos dos membros presentes, não contando as abstenções para o apuramento de maioria, e em caso de empate o presidente tem direito de voto de qualidade.

4 - Todas as decisões tomadas ao abrigo do n.º 1 e n.º 2 serão devidamente publicadas no endereço electrónico, www.cm-vilavicosa.pt para devido conhecimento dos parceiros não representados nessas reuniões;

5 - Cada membro do plenário tem direito a um voto, à excepção das estruturas de parceria que não podem votar.

6 - As propostas são submetidas à votação imediatamente a seguir à discussão.

Artigo 12.º

Actos da CMT

1 - Os actos da CMT são inscritos em acta sobre forma de propostas, resoluções e informações, devidamente numeradas e datadas.

2 - As propostas aprovadas são inscritas em acta como resoluções ou informações.

Artigo 13.º

Actas e registos de presenças

1 - De cada reunião é lavrada uma acta, onde se registam os assuntos tratados, que será apreciada e aprovada na reunião seguinte, à qual será anexada a folha de presenças.

2 - A responsabilidade de elaboração da acta cabe por inerência à entidade que detém a presidência da CMT.

3 - Em caso de deliberações urgentes será elaborada acta em minuta que será posta à aprovação dos membros presentes.

Artigo 14.º

Direitos e deveres dos membros da Comissão Municipal de Turismo

1 - Constituem, entre outros, direitos dos membros da CMT:

a) Participar em todas as sessões de trabalho dos órgãos para os quais foram indicados;

b) Exercer o direito de voto sobre os assuntos apresentados e discutidos no Plenário;

c) Ser informado, pelos restantes membros da CMT de todos os projectos, medidas e programas de intervenção turística, relacionados com o âmbito de actuação deste órgão;

d) Aceder a toda a informação produzida no âmbito das actividades da CMT;

e) Elaborar e apresentar propostas para integração de assuntos na ordem de trabalhos de cada reunião do plenário;

f) Propor à presidência da CMT assuntos para inclusão antes da ordem do dia.

2 - Constituem, entre outros, deveres dos membros da CMT:

a) Informar os restantes parceiros da CMT acerca de todos os projectos, medidas e programas de natureza turística da respectiva área territorial;

b) Participar activamente no processo de desenvolvimento do sector do turismo e na elaboração de diagnósticos e do plano de acção;

c) Colaborar, mediante disponibilização dos recursos das instituições que participam na CMT;

d) Respeitar e zelar pelo cumprimento do presente Regulamento e demais legislação aplicável;

e) Desempenhar as funções para que sejam eleitos ou designados;

g) Comparecer nos órgão para que foram indicados;

h) Contribuir para a eficiência e eficácia da CMT;

i) Actuar com justiça e imparcialidade.

Artigo 15.º

Duração do mandato dos membros da Comissão Municipal de Turismo

A duração do mandato dos membros da CMT acompanha o dos órgãos autárquicos.

Artigo 16.º

Entrada em vigor

Este Regulamento entra em vigor após publicação no Diário da República.

ANEXO N.º 1

A Comissão Municipal de Turismo de Vila Viçosa é composto por um elemento de cada uma das entidades a seguir identificadas:

Câmara Municipal de Vila Viçosa

Assembleia Municipal de Vila Viçosa

Junta de Freguesia de Conceição

Junta de Freguesia de S. Bartolomeu

Junta de Freguesia de Bencatel

Junta de Freguesia de Ciladas (S. Romão).

Junta de Freguesia do Pardais

Fundação da Casa de Bragança

Guarda Nacional Republicana

Um representante das Fábricas Paroquiais do concelho

Grupos Amigos de Vila Viçosa

Conselho Cinegético

Escola Secundária Públia Hortênsia de Castro

Agrupamento de Escolas de Vila Viçosa

Um representante da Indústria Hoteleira do concelho

Um representante da Indústria da Restauração do concelho

Um representante das Confrarias do concelho

Um representante dos Comerciantes do concelho

Um representante das Associações de jovens do concelho

Para constar e legais efeitos se faz público o presente Edital e outros de igual teor, que vão ser afixados nos lugares públicos do costume.

E eu, Rosália Moura, Dr.ª, Chefe da Divisão Administrativa e Financeira, o subscrevi.

3 de Fevereiro de 2009. - O Presidente da Câmara, Manuel João Fontainhas Condenado.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1383419.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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