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Despacho 4934/2009, de 11 de Fevereiro

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Sumário

Graduação no posto de segundo-sargento de vários militares

Texto do documento

Despacho 4934/2009

Por despacho de 6 de Janeiro de 2009, por subdelegação do contra-almirante director do Serviço de Pessoal, graduo no posto de segundo-sargento nos termos do artigo 17.º (Decreto-Lei 236/99, de 25 de Junho) e do artigo 69.º (Decreto-Lei 197-A/2003, de 30 de Agosto) do Estatuto dos Militares das Forças Armadas, os seguintes militares:

9326504, segundo-marinheiro C RC Nuno Miguel Pereira Florindo;

9353704, segundo-marinheiro C RC Ricardo Manuel Guerreiro Duarte;

9322005, segundo-marinheiro EM RC Ricardo Rodrigues Marques Tavares;

9328705, segundo-marinheiro EM RC João Paulo Valente Rodrigues;

9320405, segundo-marinheiro EM RC César Manuel Sampaio Vicente;

9315900, primeiro-marinheiro L QP Hugo Miguel Mendes Venâncio;

9309105, segundo-marinheiro OP RC Pedro Gonçalo Lopes Garcia;

9328502, primeiro-marinheiro R QP Ademar Spencer Silva Fortes;

9354904, segundo-marinheiro EM RC Ricardo Miguel da Silva Silvestre;

9306004, segundo-marinheiro C RC Fábio André Marcos Lucas;

9353504, segundo-marinheiro EM RC Pedro Alexandre Ferreira Gomes;

9359604, segundo-marinheiro EM RC Cláudio André Batista Marques;

9346404, segundo-marinheiro EM RC Nuno Miguel Pereira Lisboa;

9337603, segundo-marinheiro C RC Gustavo Filipe da Silva Coelho;

9352404, segundo-marinheiro EM RC João Micael Bragadeste Mota.

Graduados a contar de 1 de Setembro de 2008, data a partir da qual reúnem condições de graduação, lhes são devidos os vencimentos do posto superior e lhes conta a respectiva antiguidade nos termos do n.º 1 do artigo 180.º (Decreto-Lei 197-A/2003, de 30 de Agosto) do EMFAR.

6 de Janeiro de 2009. - O Chefe da Repartição, interino, José Cardoso da Cruz Gomes, capitão-de-fragata.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1383146.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-25 - Decreto-Lei 236/99 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas.

  • Tem documento Em vigor 2003-08-30 - Decreto-Lei 197-A/2003 - Ministério da Defesa Nacional

    Altera o Decreto-Lei n.º 236/99, de 25 de Junho, que aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR), e revoga os artigos 3.º, 5.º, 5.º-A, 6.º, 7.º, 31.º, 45.º, e 106.º do livro I, bem como os livros III e IV do EMFAR, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 34-A/90, de 24 de Janeiro. Renumera o Decreto-Lei n.º 236/99, de 25 de Junho que é republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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