Aviso 3401/2009, de 10 de Fevereiro
Licença sem vencimento da chefe de secção Idalina da Conceição Domingues Machado Andrade pelo período de 90 dias
Aviso 3401/2009
Licença sem vencimento
Para os devidos efeitos torna-se público que, por meu despacho de 13 de Janeiro de 2009, no uso da competência que confere a alínea a) do n.º 2 do artigo 68.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, com a alteração introduzida pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, e ao abrigo do artigo 74.º, do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, foi deferido o pedido de licença sem vencimento por noventa dias à funcionária desta Câmara Municipal Idalina da Conceição Domingues Machado Andrade, com a categoria de Chefe de Secção, com início em 06 de Janeiro de 2009.
14 de Janeiro de 2009. - O Presidente da Câmara, António Guilherme Sá de Moraes Machado.
301253494
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1383052.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
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1999-09-18 -
Lei
169/99 -
Assembleia da República
Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.
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2002-01-11 -
Lei
5-A/2002 -
Assembleia da República
Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.
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