Para os devidos efeitos e legais efeitos, se torna público que, por meu despacho de 22 de Dezembro de 2008, no uso da competência que me é conferida pela alínea a) do n.º 2 do artigo 68.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, alterada e republicada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, e de acordo com o Decreto-Lei 218/2000, de 9 de Setembro, que adaptou e aplicou à administração local o Decreto-Lei 497/99, de 19 de Novembro, foi reclassificado na categoria de operador de estações elevatórias, de tratamento ou depuradoras, o funcionário Luís Manuel Fidalgo Martins.
Esta reclassificação foi precedida do exercício efectivo pelo período mínimo de seis meses, em comissão de serviço extraordinária, e tem os seus efeitos reportados a 1 de Janeiro de 2008. (Processo isento de fiscalização prévia pelo Tribunal de Contas.)
22 de Dezembro de 2008. - O Presidente da Câmara, Atílio dos Santos Nunes.
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