Édito n.º 49/2009
Processo 171/11.13/845
Faz-se público que, nos termos e para efeitos do artigo 19.º do Regulamento de Licenças para Instalações Eléctricas, aprovado pelo Decreto-Lei 26852, de 30 de Julho de 1936, e alterado pelo Decreto-Lei 446/76, de 5 de Junho, e outros, estará patente na Direcção Regional de Economia de Lisboa e Vale do Tejo, sita em Estrada da Portela - Zambujal, Alfragide, 2721-858 Amadora, 2.º andar, tel. 21/4729500 e na Secretaria da Câmara Municipal de Torres Vedras, durante 15 dias, e nas horas de expediente, a contar da publicação destes éditos no "Diário da República", o projecto apresentado pela EDP Distribuição - Energia, S. A.- Direcção de Rede e Clientes Tejo a que se refere o processo em epígrafe, para o estabelecimento da seguinte instalação eléctrica:
Linha Aérea, a 30 kV, para o Parque Eólico do Maravilha 2, com 1347 m, com origem no apoio n.º 29 da linha L110 SE Sobral - SE Matacães e término no ponto de ligação do Parque Eólico do Maravilha 2, da ENEOP 2, freguesias de Runa e Dois Portos, concelho de Torres Vedras.
Todas as reclamações contra a aprovação deste projecto deverão ser presentes nesta Direcção Regional ou na Secretaria daquela Câmara Municipal, dentro do citado prazo.
20 de Novembro de 2008. - O Director de Serviços da Energia, F. Edgar Antão.
301156456