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Édito 47/2009, de 10 de Fevereiro

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Sumário

Processo n.º 171/11.1/627

Texto do documento

Édito n.º 47/2009

Processo 171/11.1/627

Faz-se público que, nos termos e para efeitos do artigo 19.º do Regulamento de Licenças para Instalações Eléctricas, aprovado pelo Decreto-Lei 26 852, de 30 de Julho de 1936, e alterado pelo Decreto-Lei 446/76, de 5 de Junho, e outros, estará patente na Direcção Regional de Economia de Lisboa e Vale do Tejo, sita em Estrada da Portela - Zambujal, Alfragide, 2721-858 Amadora, 2.º andar, tel. 21/4729500 e na Secretaria da Câmara Municipal de Alenquer, durante 15 dias, e nas horas de expediente, a contar da publicação destes éditos no Diário da República, o projecto apresentado pela EDP Distribuição - Energia, S. A. - Direcção de Rede e Clientes Tejo, a que se refere o processo em epígrafe, para o estabelecimento da seguinte instalação eléctrica:

Linha aérea, a 30 kV, para o PT ALQ 839 Mossoravia, com 240 m, com origem no apoio n.º 72 da LA n.º 3104 e término no PT ALQ 839; PT ALQ 839, de 160 (250) kVA e redes de distribuição de baixa tensão, sito em Mossoravia, freguesia de Aldeia Gavinha, concelho de Alenquer.

Todas as reclamações contra a aprovação deste projecto deverão ser presentes nesta Direcção Regional ou na Secretaria daquela Câmara Municipal, dentro do citado prazo.

18 de Novembro de 2008. - O Director, F. Edgar Antão.

301156383

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1382800.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1936-07-30 - Decreto-Lei 26852 - Ministério das Obras Públicas e Comunicações - Junta de Electrificação Nacional

    Aprova o regulamento de licenças para instalações eléctricas, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1976-06-05 - Decreto-Lei 446/76 - Ministério da Indústria e Tecnologia

    Dá nova redacção a alguns artigos do Regulamento de Licenças para Instalações Eléctricas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 26852, de 30 de Julho de 1936.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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