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Despacho (extracto) 4820/2009, de 10 de Fevereiro

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Sumário

Delegação de competência no subdirector-geral do Tesouro e Finanças, licenciado José António Monteiro Barreiro, para autorizar a realização de despesas associadas à gestão e avaliação do património imobiliário do Estado

Texto do documento

Despacho (extracto) n.º 4820/2009

Em aditamento ao meu despacho 5275/2008, de 2 de Janeiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 41, de 27 de Fevereiro de 2008, e ao abrigo do n.º 2 do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, na redacção dada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, delego no subdirector-geral do Tesouro e Finanças, licenciado José António Monteiro Barreiro, a competência para autorizar a realização de despesas associadas à gestão e avaliação do património imobiliário do Estado.

O presente despacho reporta os seus efeitos a 13 de Setembro de 2007, ficando por este meio ratificados todos os actos entretanto praticados no âmbito desta matéria.

9 de Maio de 2008. - O Director-Geral, Carlos Durães da Conceição.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1382715.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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