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Regulamento 74/2009, de 6 de Fevereiro

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Sumário

Regulamento do Cartão Municipal do Idoso

Texto do documento

Regulamento 74/2009

Regulamento do Cartão Municipal do Idoso

Preâmbulo

Considerando a importância crescente do papel das autarquias locais, no âmbito do apoio às populações, a Câmara Municipal de Nisa atenta que está à situação social e económica dos seus munícipes, nomeadamente os reformados, pensionistas e idosos, decidiu, na área das suas competências, implementar o Cartão Municipal do Idoso.

Considerando a necessidade de apoiar os idosos, dado constituírem um dos sectores da população do Concelho mais desprotegido, procurou-se contribuir para a dignificação e melhoria das suas condições de vida.

Considerando que, nos termos da Lei compete às Autarquias Locais promoverem a resolução dos problemas que afectam as populações, designadamente através do apoio aos estratos sociais mais desfavorecidos, pelos meios adequados e nas condições constantes na Lei 169/99 de 18 de Setembro com as alterações introduzidas pela Lei 5 - A/2002 de 11 de Janeiro

A Câmara Municipal de Nisa cria o Cartão Municipal do Idoso que se rege pelo presente Regulamento ao abrigo do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa e do artigo 64.º n.º 4 alínea c) da Lei 169/99 de 18 de Setembro com as alterações introduzidas pela Lei 5 - A/2002 de 11 de Janeiro.

Este Regulamento foi aprovado pela Câmara Municipal de Nisa no dia 16 de Janeiro de 2008, e pela Assembleia Municipal de Nisa em 22 de Fevereiro de 2008, sendo agora publicado no Diário da República para apreciação pública, dando assim cumprimento ao disposto no n.º 1 do artigo 118 do Código do Procedimento Administrativo considerando-se em vigor 30 dias úteis após a sua publicação, caso não se verifique qualquer proposta de alteração.

Artigo 1.º

Âmbito

O presente Regulamento estabelece as regras de adesão e utilização do Cartão Municipal do Idoso.

Artigo 2.º

Objectivos

O Cartão Municipal do Idoso destina-se a apoiar os idosos, economicamente mais carenciados que, por falta de meios, se vêem impossibilitados de terem acesso a uma situação financeira e social mais digna.

Artigo 3.º

Princípios Gerais

A Câmara Municipal de Nisa atribui e regulamenta o Cartão Municipal do Idoso, tendo em consideração as necessidades sociais dos idosos, nos termos previstos no presente Regulamento.

Artigo 4.º

Beneficiários

Podem beneficiar do Cartão Municipal do Idoso todos os cidadãos nacionais residentes no Concelho de Nisa, desde que preencham os seguintes requisitos cumulativos:

Serem pensionistas, reformados ou carenciados, sem meios de subsistência;

Terem idade igual ou superior a 65 anos;

Residirem e serem eleitores no Concelho de Nisa há pelo menos 3 anos;

Terem um rendimento mensal global que não exceda os 70 % do salário mínimo nacional;

Artigo 5.º

Benefícios do Cartão Municipal do Idoso

O Cartão Municipal do Idoso atribui aos seus titulares os seguintes benefícios:

Redução no pagamento de consumo de água para fins domésticos dos zero aos 5 metros cúbicos igual a 50 % dos 6m aos 10m cúbicos igual a 25 %;

Redução de 50 % no preço das taxas e licenças (em determinadas condições, por ex: PCHI - Programa Conforto Habitacional para Idosos);

Redução de 50 % na utilização de todas as infra-estruturas, equipamentos e actividades culturais, recreativas levadas a efeito pela CMN;

Isenção nas Viagens culturais promovidas pela CMN;

Outros benefícios expressamente reconhecidos por deliberação da CMN.

O limite máximo de comparticipação por utente será anualmente revisto pela Câmara Municipal de Nisa.

Artigo 6.º

Processo de Candidatura

As candidaturas serão formalizadas junto do Gabinete de Acção Social da câmara Municipal de Nisa, mediante o preenchimento de Requerimento especialmente destinado para o efeito, acompanhado dos seguintes documentos:

Duas fotografias a cores recentes;

Fotocópia do Bilhete de Identidade;

Fotocópia do Cartão de Segurança Social ou declaração que o substitua;

Fotocópia do Cartão de Eleitor;

Fotocópia da última declaração de IRS ou certidão de isenção emitida pela repartição de finanças;

Fotocópia do último recibo de pensão ou reforma ou documento comprovativo do seu valor;

Declaração de honra em como não beneficia simultaneamente de qualquer outro apoio destinado ao mesmo fim e de que não usufrui de quaisquer outros rendimentos patrimoniais para além do declarados nas alíneas anteriores.

Sempre que não seja possível entregar todos os documentos exigidos no número anterior deverão fazê-lo no prazo de 30 dias, sob pena de exclusão.

Sempre que haja alteração do rendimento declarado ou da situação patrimonial do utente, deve o facto ser comunicado ao Presidente da Câmara Municipal de Nisa no prazo de 30 dias.

O simples facto de apresentação de uma candidatura não confere ao idoso o direito à atribuição do Cartão do Idoso.

Artigo 7.º

Análise de Candidatura

O processo de candidatura será analisado pelos serviços competentes da Câmara Municipal de Nisa.

A Câmara Municipal de Nisa reserva-se o direito de solicitar ao Centro Distrital de Solidariedade Social e a outras instituições que atribuem benefícios, donativos ou subsídios para o mesmo fim e ao próprio candidato todas as informações que julgue necessárias a uma avaliação objectiva do processo.

Todos os candidatos serão informados, por escrito, da atribuição ou não do Cartão Municipal do Idoso.

Caso a proposta de decisão seja de indeferimento será promovida a necessária audiência dos interessados, nos termos previstos no Código de Procedimento Administrativo.

Artigo 8.º

Obrigação dos utilizadores

Constituem obrigações dos beneficiários:

Informar, previamente, a Câmara Municipal de Nisa da mudança de residência bem como de todas as circunstâncias verificadas, posteriormente, que alterem, significativamente, a sua situação económica.

Devolver o cartão aos serviços competentes da CMN sempre que perca o direito ao mesmo.

Artigo 9.º

Cessação do Direito à utilização do Cartão Municipal do Idoso

Constituem, nomeadamente, causas de cessação imediata dos benefícios:

A prestação, pelo beneficiário ou seu representante, de falsas declarações quer no processo de candidatura, quer ao longo do ano a que se reporta a utilização;

A não apresentação, no prazo de 30 dias úteis, de documentos solicitados pela Câmara Municipal;

O recebimento de outro benefício ou subsídio, não eventual, concedido por outra instituição e destinado aos mesmos fins, salvo se for dado conhecimento à Câmara Municipal e esta, ponderadas as circunstâncias, considerar justificada a acumulação;

A alteração ou transferência de residência, salvo por motivo de força maior devidamente comprovado, designadamente por doença prolongada;

A não participação por escrito, no prazo de 30 dias úteis, a partir da data em que ocorra alteração das condições económicas de beneficiário, susceptível de influir no quantitativo do rendimento e de que resulte prejuízo para a Câmara Municipal;

A transferência do recenseamento eleitoral para outro Concelho.

Nos casos a que se refere as alíneas a), b), c) e d) do número anterior, a Câmara Municipal reserva-se o direito de exigir do beneficiário ou daqueles a cargo de quem se encontra, a restituição dos benefícios já pagos, bem como de adoptar os procedimentos legais julgados adequados.

Nas situações enquadráveis na alínea c) do número 1 a Câmara Municipal poderá reduzir o valor do benefício.

Artigo 10.º

Validade do Cartão Municipal do Idoso

O Cartão Municipal do Idosos tem a validade de um ano e deverá ser renovado anualmente pelo beneficiário.

A renovação obedece ao processo estabelecido no artigo 6.º deste Regulamento (podendo ser suprimidos alguns documentos).

Artigo 11.º

Disposições Finais

O desconhecimento deste Regulamento não poderá ser invocado para justificar o não cumprimento das suas disposições.

Os encargos resultantes da aplicação deste Regulamento serão comparticipados por verbas a inscrever anualmente, no PPI (Plano Plurianual de Investimento) da Câmara Municipal de Nisa.

Artigo 12.º

Alterações ao Regulamento

Este Regulamento poderá sofrer, a todo o tempo, e nos termos legais, as alterações consideradas indisponíveis.

Artigo 13.º

Dúvidas e Omissões

Cabe à Câmara Municipal de Nisa resolver, mediante deliberação, todas as dúvidas e omissões.

Artigo 14.º

Entrada em Vigor

O presente Regulamento entra em vigor no prazo de 30 dias, a contar da data da sua publicação no Diário da República.

20 de Janeiro de 2009. - A Presidente da Câmara, Maria Gabriela Tsukamoto.

301281552

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1381920.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1913-07-03 - Lei 5 - Ministério do Fomento - Secretaria Geral

    Estabelece os tipos de entre dos quais deve ser feita a classificação do pão de farinha de trigo. (Lei n.º 5)

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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