Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Declaração de Rectificação 392/2009, de 6 de Fevereiro

Partilhar:

Sumário

Rectificação à nova figura do «registo de graus e diplomas» aprovado como modelo a adoptar pelas escolas deste Instituto

Texto do documento

Declaração de rectificação 392/2009

Por ter sido objecto de rectificação, em anexo se procede à republicação do Despacho 21411/2008, publicado no Diário da República, 2.ª Série, n.º 157, de 14 de Agosto de 2008.

30 de Janeiro de 2009. - A Presidente, Maria de Lurdes Esteves Asseiro da Luz.

ANEXO

1 - A nova figura do "registo de graus e diplomas "introduzida pelo artigo 1.º do 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de Julho, ao artigo 49.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, impõe a aprovação de um novo modelo de diploma que se coadune com aquela alteração.

2 - Nestes termos, é aprovado o novo modelo de diploma a adoptar pelas Escolas Superiores integradas no Instituto Politécnico de Santarém, que se anexa ao presente despacho e que dele faz parte integrante.

3 - O novo diploma entra em vigor a partir do dia seguinte à publicação deste despacho no Diário da República.

Diploma

(certidão de registo - diploma - nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 49.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, na redacção conferida pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de Junho)

Certifica-se que do competente registo de graus e diplomas conferidos neste Instituto, consta que... filho(a) de... e de... natural de... tendo frequentado a... concluiu o curso de... em... pelo que, em conformidade com as disposições em vigor, lhe mandou passar o presente diploma em que o/a declara habilitado/a com o grau de licenciado(a)..., com a classificação de... valores.

Instituto Politécnico de Santarém, em...

O(A) Presidente

...

O(A) Presidente do Conselho Directivo / Director/a da Escola Superior de...

...

O(A) Secretário(a) da Escola Superior de...

...

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1381884.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-04-29 - Decreto-Lei 316/76 - Ministério da Educação e Investigação Científica

    Determina que as escolas de regentes agrícolas e respectivas secções passem a depender da Direcção-Geral do Ensino Superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-02-22 - Decreto-Lei 42/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Aprova os princípios reguladores de instrumentos para a criação do espaço europeu de ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-03-15 - Decreto-Lei 67/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Regula o reconhecimento pelo Estado Português dos graus académicos conferidos na sequência da conclusão com êxito de um curso de mestrado «Erasmus Mundus» e a sua titulação.

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2008-06-25 - Decreto-Lei 107/2008 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Altera os Decretos-Leis n.os 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro, e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda