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Portaria 188/2009, de 6 de Fevereiro

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Sumário

Promoção do 7100108, Olavo da Costa Gomes

Texto do documento

Portaria 188/2009

Manda o Almirante Chefe do Estado-Maior, ao abrigo da alínea c) do número 1 do artigo 68.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR), posto em vigor pelo Decreto-Lei 236/99, de 25 de Junho, com alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 197-A/2003, de 30 de Agosto, e atento o disposto no número 1 do artigo 4.º deste mesmo Decreto-Lei conjugado com o artigo 166.º e número 1 do 167.º do mesmo estatuto, ingressar no quadro especial da classe de Médicos Navais, no posto de segundo-tenente, nos termos do número 26 da Portaria 632/78, de 21 de Outubro, o candidato licenciado em Medicina, graduado em subtenente:

7100108 Olavo da Costa Gomes

(no quadro) a contar de 05 de Dezembro de 2008, data a partir da qual lhe conta a respectiva antiguidade e lhe são devidos os respectivos vencimentos do novo posto, nos termos do número 2 do artigo 68.º do EMFAR, ficando colocado no 1.º escalão do posto.

Este oficial, após o seu ingresso, deverá ser colocado na lista de antiguidade do seu posto e classe à esquerda do 7100206 segundo-tenente da classe de Médicos Navais Alípio Garcia Pestana Araújo.

27 de Janeiro de 2009. - O Chefe do Estado-Maior da Armada, Fernando José Ribeiro de Melo Gomes, almirante.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1381625.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-25 - Decreto-Lei 236/99 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas.

  • Tem documento Em vigor 2003-08-30 - Decreto-Lei 197-A/2003 - Ministério da Defesa Nacional

    Altera o Decreto-Lei n.º 236/99, de 25 de Junho, que aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR), e revoga os artigos 3.º, 5.º, 5.º-A, 6.º, 7.º, 31.º, 45.º, e 106.º do livro I, bem como os livros III e IV do EMFAR, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 34-A/90, de 24 de Janeiro. Renumera o Decreto-Lei n.º 236/99, de 25 de Junho que é republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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