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Aviso 3155/2009, de 5 de Fevereiro

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Sumário

Nomeação de técnico superior assessor principal Carlos Alberto Simões de Matos

Texto do documento

Aviso 3155/2009

Para os devidos efeitos se torna público que, por meu despacho datado de 18 de Novembro de 2008, e ao abrigo da competência que me é conferida pela alínea a) do n.º 2 do artigo 68.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, com alterações introduzidas pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, determino que, seja nomeado o técnico superior assessor, Carlos Alberto Simões de Matos, para técnico superior assessor principal, por se encontrar em comissão de serviço, no cargo de chefe de divisão de obras e equipamentos municipais ininterruptamente desde 5 de Fevereiro de 1999, em virtude de preencher os requisitos necessários desde 9 de Abril de 1999, devendo-se proceder à contagem de tempo desde então e produzindo todos os efeitos a partir dessa data, aplicando-se o disposto no n.º 1 do artigo 29.º, conjugado com o n.º 3 do artigo 30.º, ambos da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro.

20 de Novembro de 2008. - O Presidente da Câmara, José Manuel Saldanha Rocha.

301317224

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1381540.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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