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Aviso (extracto) 3154/2009, de 5 de Fevereiro

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Sumário

Transferência de David Samuel Aguiar Coelho, bombeiro municipal de 3.ª classe da Câmara Municipal da Figueira da Foz

Texto do documento

Aviso (extracto) n.º 3154/2009

Para os devidos efeitos se torna público que, por meu despacho de 05 de Dezembro de 2008, deferi o pedido de transferência do Sr. David Samuel Aguiar Coelho, Bombeiro Municipal de 3.ª classe do mapa de pessoal da Câmara Municipal da Figueira da Foz, com efeitos a 31 de Dezembro do corrente ano, para o lugar de Bombeiro Municipal de 3.ª classe do mapa de pessoal da Câmara Municipal de Leria, ao abrigo do artigo 4.º da Lei 53/2006, de 07 de Dezembro, aplicado por força da revogação do artigo 25.º do Decreto-Lei 427/89, de 07 de Dezembro, adaptado à Administração Local autárquica pelo Decreto-Lei 409/91, de 17 de Outubro.

29 de Dezembro de 2008. - A Presidente da Câmara, Isabel Damasceno Campos.

301196202

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1381539.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-10-17 - Decreto-Lei 409/91 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à aplicação à administração local autárquica do Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro, o qual define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2006-12-07 - Lei 53/2006 - Assembleia da República

    Estabelece o regime comum de mobilidade entre serviços dos funcionários e agentes da Administração Pública visando o seu aproveitamento racional.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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