Aviso 3145/2009, de 5 de Fevereiro
Renovação da comissão de serviço, como chefe da Divisão de Abastecimento e Consumo, de Carlos Dias, por mais três anos, com início em 25 de Outubro de 2008
Aviso 3145/2009
Para os devidos efeitos torna-se público que, por despacho do Sr. Presidente da Câmara de 30 de Setembro de 2008, foi renovada a Comissão de Serviço, ao abrigo do disposto no artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15/01, alterada pela Lei 51/2005, de 30/08, aplicada à Administração Local pelo Decreto-Lei 93/2004, de 20/04, com a nova redacção dada pelo Dec-Lei 104/2006, de 07/06, por mais três anos, do seguinte Chefe de Divisão:
Dr. Carlos Manuel Mendes Dias, Chefe de Divisão de Abastecimento e Consumo, com início em 25 de Outubro de 2008.
2 de Outubro de 2008. - O Vereador dos Recursos Humanos, com delegação de assinatura, Pedro Caldeira Santos.
301202455
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1381526.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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2004-01-15 -
Lei
2/2004 -
Assembleia da República
Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.
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2004-04-20 -
Decreto-Lei
93/2004 -
Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente
Procede à adaptação à administração local autárquica da Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.
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2005-08-30 -
Lei
51/2005 -
Assembleia da República
Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)
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