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Aviso 3145/2009, de 5 de Fevereiro

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Sumário

Renovação da comissão de serviço, como chefe da Divisão de Abastecimento e Consumo, de Carlos Dias, por mais três anos, com início em 25 de Outubro de 2008

Texto do documento

Aviso 3145/2009

Para os devidos efeitos torna-se público que, por despacho do Sr. Presidente da Câmara de 30 de Setembro de 2008, foi renovada a Comissão de Serviço, ao abrigo do disposto no artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15/01, alterada pela Lei 51/2005, de 30/08, aplicada à Administração Local pelo Decreto-Lei 93/2004, de 20/04, com a nova redacção dada pelo Dec-Lei 104/2006, de 07/06, por mais três anos, do seguinte Chefe de Divisão:

Dr. Carlos Manuel Mendes Dias, Chefe de Divisão de Abastecimento e Consumo, com início em 25 de Outubro de 2008.

2 de Outubro de 2008. - O Vereador dos Recursos Humanos, com delegação de assinatura, Pedro Caldeira Santos.

301202455

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1381526.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2004-04-20 - Decreto-Lei 93/2004 - Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Procede à adaptação à administração local autárquica da Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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