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Despacho (extracto) 4523/2009, de 5 de Fevereiro

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Sumário

Autorizada a nomeação em comissão de serviço, precedida de concurso, com o licenciado Pedro Vaz Pinto Pinto Coelho, como director de serviços, para o Gabinete de Assessoria de Planeamento e Gestão dos Serviços Centrais do IPL

Texto do documento

Despacho (extracto) n.º 4523/2009

Por despacho do Presidente do Instituto Politécnico de Lisboa de 29.12.2008, foi autorizada a nomeação em comissão de serviço, precedida de concurso, com o licenciado Pedro Vaz Pinto Pinto Coelho, como Director de Serviços, cargo de direcção intermédia de 1.º grau, do Gabinete de Assessoria de Planeamento e Gestão dos Serviços Centrais do Instituto Politécnico de Lisboa, pelo período de três anos, ao abrigo do disposto nos artigos 20.º, 21.º e 27.º da Lei 2/2004 de 15 de Janeiro, na redacção que lhe foi dada pela Lei 51/2005 de 30 de Agosto, por urgente conveniência de serviço, com efeitos a partir da data do despacho.(Não carece de fiscalização prévia)

31 de Dezembro de 2008. - O Administrador, António José Carvalho Marques.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1381474.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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