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Despacho 4486/2009, de 5 de Fevereiro

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Sumário

Inscrição em unidades curriculares isoladas

Texto do documento

Despacho 4486/2009

Considerando que o artigo 46.º-A do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de Junho, possibilita a inscrição em unidades curriculares isoladas por parte de qualquer interessado, com garantia, em caso de aprovação, de certificação, se e quando ingressar em curso que as integre, determino:

1 - Têm acesso à inscrição neste regime os estudantes inscritos num curso de ensino superior e quaisquer outros interessados, desde que, à data da candidatura, tenham completado 21 anos de idade e satisfaçam uma das seguintes condições:

a) Serem titulares de habilitação académica de acesso ao ensino superior, independentemente de terem ou não chegado a frequentá-lo;

b) Serem titulares de um curso reconhecido como superior ou equivalente legal.

2 - O regime de inscrição em unidades curriculares permite a inscrição em disciplinas constantes na lista anexa ao presente despacho, até a um máximo absoluto de cinco, quer se trate de inscrições num mesmo ano ou distribuídas ao longo de vários anos.

1.1 - A lista acima referida reporta-se a unidades curriculares ministradas no 2.º semestre do ano lectivo 2008/09, a serem leccionadas em regime de ensino a distância.

1.2 - Pela inscrição acima referida não é exigida prova de avaliação de conhecimentos anteriores, sendo da responsabilidade do candidato a selecção das unidades curriculares que pretenda realizar.

3 - A inscrição pode ser feita em regime sujeito avaliação ou não.

1.1 - A avaliação das unidades curriculares é feita por exame final, a realizar presencialmente nas datas e locais anunciados para cada caso.

1.2 - O referido exame é facultado aos inscritos que os requeiram, desde que não se verifiquem débitos para com a Universidade Aberta.

1.3 - Às unidades curriculares em que o estudante se inscreva em regime sujeito a avaliação e nas quais obtenha aprovação é devida:

a) A emissão do respectivo certificado de exames realizados, mediante o pagamento dos emolumentos fixados pela Universidade.

b) A creditação, nos termos do Regulamento de Creditação de Competências Académicas e Profissionais da Universidade Aberta, caso o seu titular tenha ou venha a adquirir o estatuto de estudante de um ciclo de estudos da Universidade Aberta;

c) A inclusão em suplemento ao diploma que venha a ser emitido.

4 - A candidatura deve ser apresentada pelo interessado ou por seu procurador bastante, através de requerimento dirigido ao Reitor da Universidade Aberta, em impresso próprio, a ser disponibilizado nos serviços e na página da Internet da Universidade Aberta (www.univ-ab.pt).

1.1 - A apresentação do requerimento está sujeita aos emolumentos fixados pela Universidade.

1.2 - A candidatura a apresentar na Secretaria-Geral da Universidade Aberta deve ser instruída com os seguintes documentos:

a) Requerimento;

b) Fotocópia do Bilhete de Identidade, Cartão de Cidadão ou Passaporte;

c) Procuração, se a candidatura não for apresentada pelo próprio;

d) Fotocópia do Certificado de Habilitações;

e) Comprovativo de pagamento devido.

1.1 - O período de candidatura será publicitado na página da Universidade Aberta (www.univ-ab.pt), não sendo aceites inscrições fora do período estabelecido.

5 - Pela inscrição em unidades curriculares são devidas propinas, cujo valor é fixado pelo órgão legal e estatutariamente competente da Universidade.

6 - A ulterior transferência de estudantes do regime de inscrição em unidades curriculares para o regime geral de inscrição nos cursos formais da Universidade Aberta está condicionada ao prévio e integral preenchimento das condições de admissão previstas para os referidos cursos.

7 - São revogadas todas as disposições anteriores sobre esta matéria.

29 de Janeiro de 2009. - O Reitor, Carlos Reis.

ANEXO

Lista de unidades curriculares

(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1381433.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-04-29 - Decreto-Lei 316/76 - Ministério da Educação e Investigação Científica

    Determina que as escolas de regentes agrícolas e respectivas secções passem a depender da Direcção-Geral do Ensino Superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-02-22 - Decreto-Lei 42/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Aprova os princípios reguladores de instrumentos para a criação do espaço europeu de ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-03-15 - Decreto-Lei 67/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Regula o reconhecimento pelo Estado Português dos graus académicos conferidos na sequência da conclusão com êxito de um curso de mestrado «Erasmus Mundus» e a sua titulação.

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2008-06-25 - Decreto-Lei 107/2008 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Altera os Decretos-Leis n.os 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro, e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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