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Despacho (extracto) 4438/2009, de 5 de Fevereiro

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Sumário

Designa, em regime de substituição, como coordenadora do sector de avaliação (cargo de direcção intermédia de 2.º grau) do Departamento de Recursos Humanos do mapa de pessoal do Instituto dos Registos e do Notariado, I. P., a licenciada Ana Cristina Ferreira Fernandes Cardoso dos Reis

Texto do documento

Despacho (extracto) n.º 4438/2009

Por despacho de 20.01.2009, do Senhor Presidente do Instituto dos Registos e do Notariado, I. P.:

Licenciada Ana Cristina Ferreira Fernandes Cardoso dos Reis, técnica superior, em regime de contrato de trabalho em Funções Públicas, por tempo indeterminado, do mapa de pessoal do Instituto dos Registos e do Notariado, I. P., foi designada, em regime de substituição, Coordenadora do Sector de Avaliação do Departamento de Recursos Humanos deste Instituto, cargo de direcção intermédia de 2.ª grau, com efeitos a contar da data do referido despacho, nos termos do n.º 1 do artigo 20.º e artigo 27.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, na redacção dada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto.

(Não carece de visto do Tribunal de Contas)

28 de Janeiro de 2009. - O Director de Departamento, Luís Miguel Santos.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1381301.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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