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Aviso 3062/2009, de 4 de Fevereiro

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Sumário

Cessação em regime de substituição do chefe da Divisão de Desporto

Texto do documento

Aviso 3062/2009

Cessação da nomeação em regime de substituição

Para os devidos efeitos, torna-se público que nos termos do disposto no n.º 1, do artigo 1 do Decreto-Lei 93/2004, de 20 de Abril, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 104/06, de 7 de Junho e do n.º 4 do artigo 27.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, com as alterações introduzidas pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto e por despacho do Sr. Presidente da Câmara de 23 de Dezembro de 2008, foi determinada a cessação da nomeação em regime de substituição do Chefe da Divisão de Desporto Dr Luís Manuel de Oliveira Gomes Costa, a partir de 31 de Dezembro de 2008.

6 de Janeiro de 2009. - Por delegação de competências do Presidente da Câmara, o Vereador do Departamentos dos Recursos Humanos, António Pereira.

301207453

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1381160.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2004-04-20 - Decreto-Lei 93/2004 - Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Procede à adaptação à administração local autárquica da Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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