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Despacho 4292/2009, de 3 de Fevereiro

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Sumário

Universidade Lusófona de Humanidades e Tecnologias - publicação da estrutura curricular e do plano de estudos do 2.º ciclo de estudos em Ciências da Educação - Educação especial: Domínio Cognitivo e Motor, alterada nos termos dos artigos 75.º a 80.º, do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de Março, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 107/2008, de 25 de Junho

Texto do documento

Despacho 4292/2009

Nos termos dos artigos 75.º a 80, do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março [Regime jurídico dos graus e diplomas], alterado e republicado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de Junho, a alteração de planos de estudos e de outros elementos caracterizadores de um ciclo de estudos que não modifiquem os seus objectivos apenas produz efeitos após comunicação prévia à Direcção-Geral do Ensino Superior e publicação em 2.ª Série do Diário da República.

Assim:

Considerando o disposto no artigo 77.º, do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, na sua redacção actual;

Considerando o disposto no Despacho 9143/2007 (2.ª série), de 18 de Maio de 2007, que autoriza o funcionamento do Ciclo de Estudos conducente ao grau de mestre em Educação Especial - Domínio Cognitivo e Motor, exarado pelo Senhor Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior,

Comunicada a alteração, em 22 de Janeiro de 2009, à Direcção-Geral do Ensino Superior;

Nos termos dos Estatutos da Universidade Lusófona de Humanidades e Tecnologias;

Manda o Reitor da Universidade Lusófona de Humanidades e Tecnologias que se alterem a denominação do 2.º ciclo de estudos em Educação Especial - Domínio Cognitivo e Motor para Ciências da Educação: Educação Especial - Domínio Cognitivo e Motor, bem como a estrutura curricular e o plano de estudos, constantes do "Formulário" (Despacho 10543/2005, de 11 de Maio), referente ao segundo ciclo de estudos em Ciências da Educação: Educação Especial - Domínio Cognitivo e Motor, em anexo ao presente despacho.

22 de Janeiro de 2009. - O Reitor, Mário C. Moutinho

Formulário

1 - Estabelecimento de ensino: Universidade Lusófona de Humanidades e Tecnologias.

2 - Unidade orgânica (faculdade, escola, instituto, etc.): Instituto de Ciências da Educação.

3 - Curso: Ciências da Educação - Educação Especial: Domínio Cognitivo e Motor.

4 - Grau ou diploma: Mestrado.

5 - Área científica predominante do curso: 142-Ciências da Educação.

6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 120.

7 - Duração normal do curso: 2 Anos - 4 Semestres.

8 - Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o curso se estruture (se aplicável):

9 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma:

Ciências da Educação - Educação Especial: Domínio Cognitivo e Motor

QUADRO N.º 1

(ver documento original)

11 - Plano de estudos:

Universidade Lusófona de Humanidades e Tecnologias - Instituto de Ciências da Educação

Ciências da Educação - Educação Especial: Domínio Cognitivo e Motor

Mestrado

Ciências da Educação

1.º Ano (1.º e 2.º semestres)

QUADRO N.º 1

(ver documento original)

2.º Ano (1.º e 2.º semestres)

QUADRO N.º 2

(ver documento original)

22 de Janeiro de 2009. - O Presidente, Manuel de Almeida Damásio.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1380860.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-04-29 - Decreto-Lei 316/76 - Ministério da Educação e Investigação Científica

    Determina que as escolas de regentes agrícolas e respectivas secções passem a depender da Direcção-Geral do Ensino Superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-02-22 - Decreto-Lei 42/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Aprova os princípios reguladores de instrumentos para a criação do espaço europeu de ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-03-15 - Decreto-Lei 67/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Regula o reconhecimento pelo Estado Português dos graus académicos conferidos na sequência da conclusão com êxito de um curso de mestrado «Erasmus Mundus» e a sua titulação.

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2008-06-25 - Decreto-Lei 107/2008 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Altera os Decretos-Leis n.os 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro, e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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